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Desbloqueio de benefício do INSS para empréstimo: saiba como fazer, prazos e outras dúvidas

Quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS precisa desbloquear o benefício para contratar empréstimo consignado. Saiba como fazer.
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Desde maio de 2025, aposentados e pensionistas do INSS precisam desbloquear o benefício antes de solicitar um empréstimo consignado. O procedimento é feito por meio de biometria facial no aplicativo Meu INSS e tem como objetivo aumentar a segurança e evitar descontos indevidos na folha de pagamento. A seguir, saiba como fazer o desbloqueio do benefício do INSS.

Por que preciso desbloquear meu benefício para pedir empréstimo consignado?

O bloqueio dos benefícios foi criado para evitar descontos indevidos nas aposentadorias e pensões do INSS. Em abril de 2025, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União identificaram que milhões de beneficiários estavam sofrendo descontos não autorizados de mensalidades cobradas por associações e instituições que oferecem serviços a esse público.

Diante do problema, o governo cancelou parcerias com diversas entidades e passou a aplicar um bloqueio automático mensal em todos os benefícios. Em complemento, a Lei nº 15.327/2026 determinou que, após cada contratação de crédito consignado, o benefício também seja bloqueado automaticamente para novas operações. Para fazer um novo empréstimo, por exemplo, é necessário um novo procedimento de desbloqueio.

Na prática, sem o desbloqueio não é possível contratar empréstimo consignado, solicitar portabilidade ou fazer refinanciamento.

Clique aqui e entenda como saber se você teve descontos indevidos no seu benefício do INSS

O que eu preciso para desbloquear o benefício do INSS? 

Antes de fazer o desbloqueio, verifique se você atende a estes requisitos:

  • Ter biometria facial cadastrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou dados bancários disponíveis como alternativa de autenticação;
  • Possuir uma conta Gov.br com nível prata ou ouro;
  • Ter o aplicativo Meu INSS instalado no celular.

Saiba como criar uma conta Gov.br e como aumentar o seu nível de segurança.

Como saber se tenho biometria facial cadastrada no TSE? 

Você pode verificar essa informação pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE.

Pelo aplicativo e-Título

  1. Baixe o aplicativo e-Título na loja oficial do seu celular (App Store ou Google Play).
  2. Abra o app, aceite os termos e preencha as informações solicitadas para acessar.
  3. Responda às perguntas de verificação e crie uma senha.
  4. Na tela inicial, verifique suas informações:
    • Se sua foto aparecer, a biometria está cadastrada.
    • Se aparecer “biometria coletada”, mas sem foto, o cadastro existe, mas pode estar indisponível no app. Tente novamente mais tarde.
    • Se aparecer “biometria não coletada”, será necessário ir a um cartório eleitoral para fazer o cadastro. Alternativamente, você pode usar a opção de login bancário no Meu INSS para realizar o desbloqueio.

Pelo site do TSE

  1. Acesse tse.jus.br.
  2. Clique em Serviços eleitorais → Autoatendimento eleitoral.
  3. Selecione Título de eleitor → Consultar situação eleitoral.
  4. Informe seu CPF para ver as informações sobre sua biometria.

Como fazer o desbloqueio do INSS para empréstimo consignado?

Desbloquear as novas operações de consignado do INSS é simples. Siga as orientações descritas abaixo:

  • Abra o app Meu INSS, toque no ícone de lupa que está no canto superior direito da tela e busque pelo serviço digitando "Desbloquear benefício";
  • O app vai mostrar alguns serviços relacionados a sua busca. Encontre “Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado” e clique nele;
  • Clique em “Avançar”, caso ele esteja bloqueado. Uma lista de benefícios ativos vai aparecer – ou seja, se você tiver uma aposentadoria e uma pensão ativos, esses benefícios vão aparecer. Selecione aquele que deseja usar para operações de consignado;
  • A partir daqui, voce vai precisar enviar foto de um documento de identificação, como RG ou CNH.
  • O app vai solicitar um reconhecimento facial. Toque em "Avançar" para que o app faça a leitura do seu rosto. Se o reconhecimento facial não estiver disponível, o sistema oferecerá uma alternativa: o desbloqueio por meio de login com os dados da sua conta bancária;
  • Siga o fluxo do app. Quando o sistema finalizar, seu pedido será concluído.

Se tiver alguma dificuldade no meio do caminho, peça ajuda para alguém de sua confiança, mas lembre-se de não fornecer senhas para ninguém – mesmo que seja da sua família – e faça todo o processo no seu aparelho pessoal (celular ou computador) e não em aparelhos de outras pessoas. 

Qual o prazo para desbloqueio do benefício do INSS para empréstimo? 

O prazo para o desbloqueio pode levar, em média, 30 dias corridos depois que você finalizar todo o processo no app Meu INSS, segundo o INSS. No entanto, para usuários com biometria cadastrada e documentos atualizados no sistema, a liberação pode acontecer no mesmo dia.

Como acompanhar o status do pedido de desbloqueio do INSS

É possível acompanhar o seu pedido de desbloqueio pelo próprio aplicativo Meu INSS – basta clicar em “Consultar Pedido”. Também são enviadas atualizações para o e-mail e telefone cadastrados. 

Se você tiver dúvidas sobre os prazos, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

E cuidado com golpes: só é possível falar com o INSS pela Central 135 ou checar os serviços pelo aplicativo Meu INSS.

Tenho empréstimo consignado do Nubank. Algo muda? 

Não. O bloqueio definido pelo INSS e pelo Ministério da Previdência se aplica apenas a novas operações de consignado, como contratação, portabilidade ou refinanciamento. Quem já tem um empréstimo consignado ativo não sofre nenhuma alteração no contrato.

E se você pretende fazer o desbloqueio para fazer um empréstimo consignado, com o Nubank você contrata com segurança e autonomia, e recebe o dinheiro na conta em até 3 horas.

O processo é realizado em poucos minutos, pelo aplicativo, e sem a famosa burocracia encontrada por aí. 

Com o empréstimo consignado do Nubank, beneficiários do INSS que possuem margem consignável disponível podem ter acesso a um empréstimo com menor taxa de juros e de forma segura. Na hora de pagar, a quantia é descontada automaticamente da folha de pagamento do benefício. 

Como contratar o empréstimo consignado depois do desbloqueio?

Com o benefício desbloqueado, você já pode solicitar o empréstimo na instituição financeira de sua escolha. No Nubank, o processo é feito pelo aplicativo. Veja o passo a passo:

  1. Abra o aplicativo Nubank e busque por "Empréstimos e Consignado";
  2. Caso esteja disponível, selecione "Empréstimo Consignado" e indique em qual categoria se encaixa;
  3. Autorize o INSS a compartilhar informações com o Nubank;
  4. Simule as condições, revise o contrato com atenção e confirme com sua senha de 4 dígitos;
  5. Após a confirmação no app do Nubank, você receberá uma notificação no aplicativo Meu INSS para concluir a etapa final.

Importante: o Nubank nunca realiza ligações ativas para oferecer ou fechar contratos de consignado. A solicitação sempre parte do próprio cliente, pelo aplicativo.

Como confirmar o empréstimo no Meu INSS?

Depois de solicitar o empréstimo no banco, é preciso acessar o Meu INSS para confirmar que você está de acordo com a contratação. Sem essa etapa, o contrato não é efetivado. Veja como fazer:

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS e faça login com sua conta Gov.br;
  2. Vá até a seção "Empréstimo Consignado" e selecione "Confirmar Empréstimo Consignado";
  3. Identifique o contrato e clique em "Detalhar";
  4. Leia com atenção todas as condições: valor, parcelas, taxa de juros e prazo;
  5. Se estiver de acordo, clique em "Confirmar" e realize o reconhecimento facial;
  6. O contrato é efetivado após a validação ser processada.

Você tem até 5 dias corridos para fazer essa confirmação a partir do momento em que solicitar o empréstimo no banco. Se o prazo vencer sem a validação, o contrato é cancelado automaticamente e será necessário reiniciar o processo.

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