Se você é aposentado ou pensionista e costuma usar (ou pensa em solicitar) um empréstimo consignado, precisa saber: as regras mudaram. Desde 19 de maio de 2026, quem quiser contratar um consignado pelo INSS vai encontrar um processo diferente, com mais segurança, novos prazos e uma composição de margem reformulada.
As mudanças vieram de frentes diferentes: a Lei nº 15.327/2026, que reforçou a proteção dos beneficiários contra fraudes e descontos indevidos; a Medida Provisória nº 1.355/2026, do Novo Desenrola Brasil, que trouxe mudanças no prazo e na margem consignável; e determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) que pressionaram por mais controles no sistema.
O que é o empréstimo consignado do INSS?
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício do INSS. Essa característica é o que torna o produto diferente de um empréstimo pessoal comum: como o banco tem a garantia de que vai receber (o desconto é automático), o risco de inadimplência é muito menor, e isso se traduz em taxas de juros mais baixas para quem contrata.
O teto de juros do consignado do INSS é definido pelo governo e segue em 1,85% ao mês, bem abaixo do que se cobra em linhas como o crédito pessoal ou o rotativo do cartão.
Além das taxas menores, o consignado costuma ter aprovação mais simples: não exige comprovação de renda elaborada, não depende de análise de crédito rigorosa e pode ser contratado mesmo por quem tem restrições no CPF. Por tudo isso, é uma das modalidades de crédito mais usadas por aposentados e pensionistas no Brasil.
Quem pode contratar o consignado do INSS?
Podem contratar o empréstimo consignado do INSS no Nubank:
- Aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- Pensionistas do INSS
Vale lembrar que o valor disponível para contratar depende da sua margem consignável — ou seja, do percentual da sua renda que ainda não está comprometido com outros descontos. Falaremos sobre isso com mais detalhes adiante.
Por que as regras do consignado do INSS mudaram?
Nos últimos anos, cresceram as denúncias de fraudes no consignado do INSS — especialmente em contratos fechados por telefone sem o consentimento real do beneficiário. As novas regras, válidas para novos contratos e refinanciamentos, são uma resposta direta a esse cenário, com mais controles para proteger aposentados e pensionistas. Veja o que mudou:
1. Biometria facial obrigatória para confirmar a contratação
Essa é a mudança mais importante. Agora, depois de solicitar o empréstimo junto ao banco, o contrato não é aprovado automaticamente. O processo passa a ter uma etapa obrigatória de confirmação pelo próprio beneficiário.
Veja como funciona o novo fluxo:
- O banco registra a proposta de empréstimo no sistema do INSS após o beneficiário assinar o contrato diretamente com a instituição;
- O beneficiário recebe uma notificação no aplicativo ou site Meu INSS, com o status "pendente de confirmação";
- O beneficiário tem até 5 dias corridos para acessar o Meu INSS e confirmar a operação por reconhecimento facial (biometria);
- Se a confirmação não for feita no prazo, o contrato é cancelado automaticamente;
- Somente após a validação biométrica o contrato é efetivado, o empréstimo é creditado na conta do beneficiário e as parcelas de pagamento passam a ser programadas.
Essa etapa existe para garantir que nenhum contrato seja formalizado sem que o titular do benefício saiba e confirme, com o próprio rosto, que está de acordo.
Como contratar o consignado no Nubank?
Se você quiser contratar ou portar um empréstimo consignado do INSS para o Nubank, o processo segue o novo fluxo regulatório: a solicitação é feita pelo app do Nubank, a proposta é enviada para o aplicativo Meu INSS, onde é necessário realizar a confirmação biométrica para que o contrato seja efetivado.
Para simular ou iniciar uma contratação no app do Nubank siga o passo a passo:
- Abra seu aplicativo Nubank e busque por "Empréstimos e Consignado"
- Caso esteja disponível, selecione "Empréstimo Consignado". Você poderá simular as condições e indicar em qual categoria se encaixa.
- Autorize o INSS a compartilhar informações com o Nubank.
- Siga o fluxo do aplicativo para simular e indicar valores e parcelas. Após revisar com cuidado as condições e o contrato, confirme e insira sua senha de 4 dígitos.
- Após a confirmação, você receberá uma notificação no aplicativo Meu INSS. Acesse o app e siga o passo a passo abaixo..
Importante: o processo do Nubank para contratação do consignado sempre exigiu a iniciativa do próprio cliente, nunca realizamos ligações ativas para oferecer ou fechar contratos. Com as novas regras, o fluxo fica ainda mais seguro: a solicitação é feita pelo app, a proposta vai para o Meu INSS e só é efetivada após a confirmação biométrica do beneficiário.
Como confirmar o pedido de empréstimo consignado no Meu INSS
Depois de solicitar o empréstimo no banco, siga esse passo a passo para concluir a confirmação. O processo completo também está disponível no site oficial do INSS:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS e faça login com sua conta Gov.br
- Vá até a seção de “Empréstimo Consignado”
- Selecione a opção “Confirmar Empréstimo Consignado”
- Identifique o contrato que quer confirmar e clique em "Detalhar”
- Leia com atenção todas as condições do contrato: valor, parcelas, taxa de juros e prazo
- Se estiver de acordo, clique em “Confirmar” para iniciar a validação biométrica facial — o sistema vai solicitar que você aponte a câmera para o rosto
- Conclua o reconhecimento facial para confirmar a operação
- O contrato é efetivado após a validação ser processada
Lembre-se: você tem até 5 dias corridos para fazer essa confirmação. Se o prazo vencer sem a validação, o contrato é cancelado automaticamente e você precisará reiniciar o processo caso ainda queira contratar.
2. Contratação por telefone e por procuração estão proibidas
Com as novas regras, a contratação do consignado não pode mais ser feita por telefone que era justamente o canal mais usado por golpistas. Importante ressaltar que o Nubank nunca autorizou essa modalidade de contratação.
Também está vetada a contratação por procuração de terceiros. Isso significa que o processo precisa ser iniciado diretamente pelo beneficiário, de forma presencial em uma agência ou pelo próprio aplicativo do banco, e confirmado pessoalmente no app Meu INSS com biometria.
3. Prazo de pagamento mais longo
O prazo máximo para quitar o empréstimo consignado do INSS foi estendido. Veja a comparação:
| Antes | Agora | |
| Prazo máximo de pagamento | 96 parcelas (8 anos) | 108 parcelas (9 anos) |
Com mais tempo para pagar, as parcelas mensais ficam menores, o que pode ajudar a encaixar o compromisso no orçamento sem apertar demais o benefício.
4. Nova composição da margem consignável
A margem consignável é o percentual máximo da sua renda que pode ser comprometido com descontos de produtos consignados. Ela existe para evitar o superendividamento — ou seja, para que o desconto automático não comprometa toda a sua renda e deixe você sem dinheiro para as despesas do dia a dia.
A composição da margem foi reformulada. Veja como ficou para quem recebe aposentadoria ou pensão (benefícios previdenciários):
| Modalidade | Regra anterior | Nova regra |
| Empréstimo consignado | 35% | até 40%* |
| Cartão de crédito consignado | 5% | 5% |
| Cartão consignado de benefício | 5% | 5% |
| Margem total | 45% | 40% |
*O total disponível para comprometimento caiu de 45% para 40%. Mas dentro dessa margem, a fatia destinada ao empréstimo pode ser de até 40%, desde que o beneficiário não esteja usando as margens reservadas para os cartões. Em outras palavras: se você não tem cartão consignado ativo, a margem que seria dos cartões pode migrar para o empréstimo, até o teto de 40%.
O que não mudou nas regras do consignado do INSS
Com tantas novidades, é natural surgir a dúvida: e o que permanece igual? Confira:
- O teto de juros segue em 1,85% ao mês
- O desconto continua sendo feito diretamente no benefício, antes de cair na conta
- O prazo de cancelamento continua sendo de 7 dias corridos após a contratação e a solicitação deve ser feita diretamente à instituição financeira
- Quem já tem contratos ativos não precisa fazer nada: os contratos anteriores seguem com as regras vigentes na época da contratação
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