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Empréstimo com portabilidade de salário e empréstimo consignado: qual a diferença?

Apesar das similaridades no pagamento das parcelas, esses empréstimos não são iguais. Para as duas modalidades, é preciso estar atento às condições de contratação.
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Empréstimo descontado do salário, com garantia ou consignado: são tantas opções de empréstimo no mercado que é comum surgir dúvidas sobre qual modalidade atende melhor às necessidades de quem precisa de crédito. 

No caso do empréstimo com portabilidade de salário e do empréstimo consignado, as similaridades entres eles podem confundir quem tem está em busca de crédito. Por essa razão, entender as diferenças entre eles é fundamental para fazer a escolha certa na hora de contratar. 

Abaixo, entenda a diferença entre os empréstimos e saiba se o empréstimo com portabilidade de salário vale a pena. 

Como funciona o empréstimo consignado?

No empréstimo consignado, o valor das parcelas é descontado diretamente da folha de pagamento dos trabalhadores ou do benefício pago pela previdência. Por isso, os juros são menores. 

Isso acontece porque, para as instituições que estão emprestando o dinheiro, o empréstimo consignado oferece poucos riscos: como as parcelas já são descontadas automaticamente todo mês, o cliente não precisa efetuar manualmente o pagamento e, consequentemente, não tem como atrasar.

É importante ressaltar que o empréstimo consignado só é concedido se houver margem consignável disponível. 

Em outras palavras, é necessário garantir que, mesmo contratando um empréstimo, o trabalhador também terá recursos necessários para os gastos básicos, e não vai correr o risco de ter toda a sua remuneração consumida pelo pagamento da dívida.  

Quem pode contratar um empréstimo consignado?

Podem contratar um empréstimo consignado:

  • Aposentados e Pensionistas do INSS;
  • Segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV);
  • Servidores Públicos Federais Civis;
  • Servidores Públicos Federais Militares;
  • Servidores Municipais e Estaduais ativos;
  • Servidores Municipais aposentados;
  • Servidores Municipais pensionista;
  • Trabalhador CLT (carteira assinada).

Trabalhadores que atuam no regime CLT podem solicitar um empréstimo consignado desde que sua empresa possua convênio com as instituições autorizadas para oferecer o crédito.

No Nubank, por exemplo, clientes que são aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos federais e militares do exército brasileiro podem solicitar o empréstimo consignado diretamente pelo aplicativo, em uma experiência simples, com informações claras e sem burocracia. 

Como funciona o empréstimo com portabilidade de salário?

Já o empréstimo com portabilidade de salário depende apenas que o cliente faça a portabilidade do salário dele para que a instituição ofereça  essa modalidade de crédito. 

Garantir que o seu salário será recebido na conta de determinada instituição financeira mostra que você tem interesse em concentrar sua vida financeira nela. Isso aumenta a confiança que o banco tem em você e, por isso, ele concede o crédito. 

Diferentemente do empréstimo consignado, o empréstimo com portabilidade de salário não exige  um convênio entre a empresa empregadora e o banco, ou aprovação do setor de Recursos Humanos, por exemplo. Na prática, ele é um empréstimo pessoal que, para ser concedido, exige que o cliente passe a receber o salário na instituição financeira que vai conceder o crédito.

De maneira geral, o valor da parcela dessa modalidade não é descontado automaticamente do salário: o pagamento é feito via débito automático  da conta do cliente na data de vencimento de cada parcela. 

Apesar do Nubank não oferecer essa modalidade de empréstimo, dá para fazer portabilidade de salário para a conta do Nu e centralizar a sua vida financeira com a gente. Todos os processos são feitos pelo nosso app e você fica no controle de tudo. 

Quem pode contratar um empréstimo com portabilidade de salário?

As regras vão depender da instituição financeira que oferece este tipo de empréstimo. 

Isso porque, quando uma pessoa é contratada, na maioria das vezes, ela precisa abrir uma conta-salário na instituição parceira da empresa para que sejam feitos os pagamentos de salários, férias, entre outras remunerações.

Então, a portabilidade do salário deve ser permitida tanto pela instituição que possibilita o pagamento da remuneração quanto pela instituição que oferece essa modalidade de crédito. 

Vale a pena pedir um empréstimo com portabilidade de salário?

Depende. Se você precisa de crédito, o empréstimo com portabilidade de salário pode oferecer taxas de juros mais vantajosas, se comparada com outras modalidades, como cheque especial e rotativo do cartão de crédito.

Esse tipo de empréstimo também costuma ser mais prático: no empréstimo consignado, por exemplo, você precisa da autorização da empresa empregadora, caso seja CLT, ou precisa liberar a consulta da sua margem consignável, no caso dos servidores e beneficiários do INSS, e deve seguir as determinações de valores baseadas no holerite. Já o empréstimo com portabilidade de salário pode ser contratado direto com a instituição financeira.

Cuidados extras 

Vale dizer que, independentemente do tipo de empréstimo que contratar, você tem que considerar não só nos juros, mas também no custo efetivo total (CET).

No CET estão embutidos, além dos juros, o IOF, seguro, tributos, registros e outras despesas de comum acordo no contrato. 

E lembre-se sempre: fazer um planejamento financeiro é essencial para ter certeza que as parcelas cabem no seu orçamento.

Leia mais:

Como fazer empréstimo: tudo o que você precisa saber antes de contratar

O que é CET, o Custo Efetivo Total, e como isso afeta o seu empréstimo?

Cuidados na hora de pedir empréstimo pessoal

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