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O que muda na reforma da previdência? Entenda 5 principais pontos

A reforma da previdência muda a idade mínima, tempo de contribuição, contribuição mensal e cálculo da aposentadoria a ser recebida. Confira as novas regras
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A nova proposta para a previdência social brasileira foi aprovada no Senado em outubro e promulgada pelo Congresso em novembro. Por isso, é importante entender o que muda na reforma da previdência.

Nada muda para quem já está aposentado. Também nada acontece para quem já poderia ter se aposentado. Mas quem ainda está perto ou longe de se aposentar, o novo texto oferece algumas possibilidades – as chamadas regras de transição.

Abaixo, entenda o que muda com a reforma da previdência.

O que muda na reforma da previdência: carrinhos de uma montanha russa com pessoas sobre o trilho roxo.

Reforma da previdência? O que isso significa?

A reforma da previdência significa uma mudança geral nas regras atuais de aposentadoria.

Antes de tudo, vale dizer que nem todas as mudanças propostas serão imediatas. Algumas regras começaram a valer a partir do momento em que o Congresso promulgou a nova lei, mas outras ainda passam por um período de quarentena.

Além disso, existe o período de transição do regime de previdência atual para o novo, que segue algumas regras específicas. 

Veja abaixo os principais pontos da reforma da previdência e como eles afetam sua vida.

Um detalhe importante: existem regras específicas para os trabalhadores do setor privado e para servidores públicos; cada um deles será afetado pela reforma de uma maneira diferente.

O que muda na reforma da previdência: uma mão segurando uma carteira de onde saem duas setas pontilhadas, cada uma com um pequeno fogo de artifício no fim

O que muda na reforma da previdência? Entenda

1.Idade mínima 

Setor privado

Hoje, a idade mínima para o setor privado é de 65 anos para homens e 60 para mulheres. 

Como fica: A reforma fixa a idade mínima para homens em 65 anos, mas, para mulheres, passa dos atuais 60 para 62 anos – ambos para trabalhadores urbanos. A idade mínima muda em alguns casos específicos:

  • Trabalhador rural: 55 anos para mulher e 60 para homem;
  • Policial: 55 anos para homens e mulheres;
  • Professor: 57 anos para mulheres e 60 para homens.

Setor público

A idade mínima será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

2. Tempo de contribuição

Setor privado

Antes: Mesmo com a idade mínima, era possível escolher entre aposentar-se por idade ou por tempo de contribuição. Aposentando-se por idade, era necessário que a pessoa tivesse contribuído por no mínimo 15 anos, homem ou mulher. Quem quisesse se aposentar abaixo da idade mínima poderia fazê-lo, mas era preciso ter contribuído por 30 anos, no caso de mulheres, e 35 anos no caso de homens. 

Como fica: Com a reforma, isso não é mais possível. Mesmo quem já contribuiu pelo tempo mínimo não poderá aposentar-se antes da idade mínima. Isso vale a partir do final do período de transição.

O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 15 anos para homens e mulheres. A única exceção é para os homens que ainda não entraram no mercado de trabalho, que terão que contribuir por 20 anos. 

Setor público

A possibilidade de aposentar-se por tempo de contribuição também deixa de existir para os servidores públicos – e as novas regras são semelhantes às da iniciativa privada. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos, sendo 20 no serviço público e cinco no último cargo.

O que muda na reforma da previdência: ilustração de pessoas correndo numa pista de corrida com faixas brancas e roxas intercaladas.

No dia 1 de julho de 2020, o governo federal publicou um decreto que muda a forma como é computado o tempo de contribuição para aposentadorias no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Como era antes

Antes da Reforma da Previdência eram considerados todos os dias trabalhados. Por exemplo, se o segurado atuou em uma empresa do dia 5 de maio ao dia 3 de junho, trabalhou 30 dias. Ou seja, um mês de contribuição.

Como fica agora

De acordo com a nova lei, agora passam a serem considerados os meses completos, independentemente a quantidade de dias trabalhados, de fato. No caso acima, o tempo de contribuição seria de dois meses – maio e junho.

Para que essa nova contagem seja válida, a remuneração do trabalhador precisa igual ou superior ao salário mínimo (R$1.045, em 2020).

Veja mais informações em: Aposentadoria: veja o que muda na contagem do tempo de contribuição

3. Cálculo da aposentadoria

Setor privado

A forma como o valor do benefício a ser recebido é calculado também mudou com a reforma da previdência. 

Antes: Ele levava em conta o histórico de contribuições do trabalhador descartando as 20% contribuições menores. 

Como fica: Com a mudança, as 20% contribuições mais baixas não serão excluídas – será considerado todo o histórico de contribuições.

Além disso, assim que atingir o tempo mínimo de contribuição estabelecido (15 anos para homens e mulheres e 20 anos para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho), trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral de aposentadoria – e, a cada ano a mais que contribuirem, o percentual sobe 2 pontos.

Exemplo: uma mulher que tenha trabalhado por 15 anos e já tenha a idade mínima poderá aposentar-se e receberá, como benefício, 60% do valor calculado a partir de seu histórico de contribuições. Se ela seguir trabalhando por mais três anos, passará a receber 66% do valor como benefício. 

Para receber 100% da média das contribuições, é necessário que a contribuição seja de 35 anos para mulheres e de 40 anos para homens.

Setor público

O cálculo do benefício para servidores públicos fica, com a reforma, mais parecido com o de trabalhadores da iniciativa privada: o benefício mínimo será de 60% com 20 anos de contribuição, tanto para homens quanto mulheres, e também subirá 2 pontos percentuais a cada ano adicional.

Isso vale para quem ingressou no setor público após 31 de dezembro de 2003. Para quem ingressou até essa data, o valor do último salário será mantido para quem se aposenta – homens aos 65 anos e mulheres ao 62 anos.

4. Contribuição mensal

Setor privado

Hoje, a contribuição mensal para o INSS varia de 8% a 11% para quem trabalha no setor privado, dependendo do quanto ganha. Com a reforma, a contribuição passa a ser com alíquotas progressivas, que vão de 7,5% a 14%, por faixa de renda. 

Na prática, o salário será dividido em várias parcelas e, sobre cada uma delas, será aplicada uma alíquota.

Isso significa que todos serão tributados em 7,5% na parcela de até um salário mínimo, 9% na parcela entre um salário mínimo e R$ 2 mil, e assim sucessivamente, até chegar a 14%.

Setor público

Para servidores públicos, hoje, existem duas regras de contribuição: 

  • uma para quem ingressou a partir de 2013: a alíquota efetiva é de 11% até o teto do INSS 
  • e outra para quem ingressou até 2013: a alíquota e de 11% sobre todo o vencimento.

A nova regra também inclui estipula alíquotas progressivas para os servidores públicos, de 7,5% até 16,79%; entretanto, servidores que recebem um salário superior a R$ 39 mil contribuirão com uma alíquota maior que 16,79%.

O que muda na reforma da previdência:

5. Teto previdenciário

Setor privado

Com a reforma da previdência, o teto previdenciário – ou seja, o valor máximo do benefício que a pessoa poderá receber – do setor privado passa a ser R$5.839,45.

Por causa disso, mesmo o trabalhador que ganhar mais do que esse valor só vai contribuir com 11% da quantia (R$642,34) todo mês, já que não receberá mais do que o teto ao se aposentar.

Setor público

Para os funcionários públicos, não existe um teto previdenciário, mas as alíquotas variam de acordo com o salário do servidor (como mostrado acima).

Se você quer conhecer as regras de transição da previdência, clique aqui para saber quais são e se você se enquadra em alguma delas.

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