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Regras de transição da Previdência: saiba quais são e se você está em alguma

Entenda quem entrou no limbo da Reforma da Previdência, como cada regra de transição funciona e qual é a mais vantajosa.
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Desde que a reforma da Previdência foi promulgada, o brasileiro passou a ter muitas dúvidas sobre quando vai poder se aposentar. Responder a essa pergunta, no entanto, passa por entender se todas as mudanças da nova Previdência se aplicam ou se você está no grupo que entrará nas regras de transição.

O que isso significa?

Em linhas gerais, a Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição e instituiu idades mínimas para homens e mulheres receberem o benefício.

No entanto, dependendo do caso, pessoas que já ingressaram no mercado de trabalho antes das mudanças poderão entrar nas regras de transição, que têm condições diferentes.

São seis regras no total, sendo:

  • quatro válidas para trabalhadores do setor privado e estatais;
  • uma para servidores públicos federais;
  • uma para ambas as categorias. .

Quem se encaixar em mais de uma poderá escolher a opção mais vantajosa.

Veja mais: 4 mudanças para ficar de olho na reforma da Previdência

Quem entra nas regras de transição?

São muitas respostas para muitas variáveis: homem ou mulher, servidor público ou trabalhador da iniciativa privada, idade, tempo de contribuição etc.

Portanto, a situação de cada brasileiro é única e deve ser consultada no portal Meu INSS.

De maneira geral, não deverão entrar nas regras de transição trabalhadores para quem faltam mais de 10 anos de contribuição – o tempo total é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

No outro extremo, quem já havia cumprido os requisitos para se aposentar até a data da promulgação, mas ainda não havia dado entrada, não foi afetado pelas mudanças. Essas pessoas têm o direito adquirido e poderão fazer sua aposentadoria de acordo com as regras anteriores.

Trabalhadores da iniciativa privada e estatais

A regra geral após as mudanças da Previdência determina que a idade mínima para os trabalhadores se aposentarem é 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Você pode ver aqui como fica o cálculo da média salarial neste caso.

As regras de transição são:

1. Sistema de pontuação

Funciona através da soma da idade mais o tempo de contribuição. Em 2019, começou a funcionar pela regra 86/96:

  • Mulheres com, no mínimo, 30 anos de contribuição podem se aposentar a partir dos 56 anos (86 pontos na soma);
  • Homens com, no mínimo, 35 anos de contribuição podem se aposentar a partir dos 61 anos (96 pontos na soma).

A cada ano, essa proporção vai aumentando gradativamente (87/97 em 2020, 88/98 em 2021...), até chegar na regra 105/100 – 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.

Professores são um caso à parte nessa regra e terão redução de 5 pontos. Em 2019, a regra começou em 81/91 e vai progredindo até chegar a 95/100, também em 2033 (mulheres) e 2028 (homens).

Importante: essa redução só vale para professores que tenham trabalhado exclusivamente como magistério nos ensinos infantil, fundamental e médio.

2. Redução da idade mínima

Essa regra tende a ser mais vantajosa para quem já contribuiu por muitos anos, mas ainda não chegou na idade mínima. Em 2019, começou assim:

  • Mulheres com, no mínimo, 30 anos de contribuição podem se aposentar a partir dos 56 anos;
  • Homens com, no mínimo, 35 anos de contribuição podem se aposentar a partir dos 61 anos.

Diferentemente do sistema de pontuação, nessa regra, a idade mínima sobe de 6 em 6 meses a cada ano, até chegar em 62 anos em 2031 (mulheres) e 65 anos em 2027 (homens)

Para professores, haverá uma redução de 5 anos. Assim, a idade mínima começou, em 2019, em 51 (mulheres) e 56 (homens) e também vai aumentando 6 meses a cada ano, até chegar em 60 para os dois. O bônus também só vale para professores que tenham trabalhado exclusivamente como magistério nos ensinos infantil, fundamental e médio.

3. Redução do tempo de contribuição

Tipicamente mais vantajosa para trabalhadores já idosos e que contribuíram pouco. A partir de 2019:

  • Mulheres com 60 anos precisam contribuir 15 anos para se aposentar;
  • Homens com 65 anos precisam contribuir 15 anos para se aposentar.

Em 2020, a idade mínima continua em 65 anos para homens e, para mulheres, sobe 6 meses por ano, até chegar a 62 em 2023.

4. Pedágio de 50%

A quarta regra é válida para quem está a dois anos do tempo de contribuição mínimo (30 anos para mulheres e 35 para homens). Quem optar por ela poderá se aposentar sem idade mínima contanto que cumpra o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Este valor é calculado através do fator previdenciário.

O fator previdenciário é um cálculo aplicado à aposentadoria que desconta parte do valor do benefício para indivíduos que queiram se aposentar mais cedo.

Por exemplo:

  • Mulheres com 28 anos de contribuição (a dois anos do tempo mínimo): poderão se aposentar se contribuirem mais um ano;
  • Homens com 34 anos de contribuição (a um ano do tempo mínimo): poderão se aposentar se contribuirem mais 6 meses.

Servidores públicos federais

Assim como nos casos anteriores, a regra geral determina que a idade mínima para esse tipo de trabalhador se aposentar é 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

A regra de transição é:

5. Sistema de pontuação

Funciona como uma variação da regra 86/96 e é válida para aposentadoria integral de servidores públicos federais que ingressaram até o fim de 2003 (considerando o último salário). Considerando 2019, os requisitos são:

  • Mulheres com 30 anos de contribuição (sendo 20 anos de serviço público e 5 no cargo) podem se aposentar quando a soma de idade e tempo de contribuição for 86;
  • Homens com 35 anos de contribuição (sendo 20 anos de serviço público e 5 no cargo) podem se aposentar quando a soma de idade e tempo de contribuição for 96.

A partir de 2020, a regra 86/96 também vai subindo um ponto a cada ano, até atingir 105 pontos em 2028 (para homens) e 100 pontos em 2033 (para mulheres).

Importante notar que só entram nessa regra:

  • Mulheres que tenham 56 anos entre 2019 e 2021 e 57 anos a partir de 2022;
  • Homens que tenham 61 anos entre 2019 e 2021 e 62 anos a partir de 2022.

Trabalhadores da iniciativa privada e estatais e servidores públicos federais

Essa última regra pode se aplicar a todos os tipos de trabalhadores descritos acima.

6. Pedágio de 100%

Por essa regra, o trabalhador pode se aposentar antes do tempo se cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não cumprido.

Para fazer parte:

  • Mulheres devem ter, no mínimo, 57 anos;
  • Homens devem ter , no mínimo, 60 anos.

Dois casos especiais nesta regra foram aprovados na Câmara dos Deputados:

  • Professores: as idades mínimas são 52 (mulheres) e 55 (homens), considerando os que trabalham no âmbito federal, iniciativa privada ou para municípios sem regime próprio de Previdência.
  • Policiais e agentes de segurança da União: as idades mínimas são 52 (mulheres) e 53 (homens). Algumas das categorias consideradas foram policiais federais, legislativos, rodoviários federais e agentes penitenciários federais.

Lembre-se: cada trabalhador tem uma situação diferente e a opção mais vantajosa para um pode não ser para o outro. Se você tem dúvidas, entre em contato com um especialista que te ajude a decidir a melhor regra de transição.

Como já explicamos, as regras de transição variam a cada caso. Este texto é apenas um guia geral para ajudar a entendê-las, mas, para ter certeza da sua situação, consulte o INSS.

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