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Portabilidade de investimentos: entenda o que muda com a nova regra da CVM

Entenda como funciona a portabilidade de investimentos, quais ativos podem ser transferidos, prazos e o que muda a partir de 2026.
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A portabilidade de investimentos vai ficar mais simples a partir de janeiro de 2026. Com a entrada em vigor da Resolução CVM nº 210, o investidor passa a ter mais autonomia para transferir seus ativos entre instituições financeiras, com menos etapas e menos burocracia.

Neste artigo, você entende o que muda com a nova regra da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), como funciona a portabilidade de investimentos, quais ativos podem ser transferidos e quais os prazos.

O que é portabilidade de investimentos?

A portabilidade de investimentos é a transferência da custódia de seus ativos de uma instituição para outra, sem necessidade de resgate. Isso significa que você mantém as mesmas características do investimento, como data de aplicação, rentabilidade e imposto, apenas mudando a instituição de preferência onde os valores ficarão investidos. É uma alternativa para quem quer organizar a carteira em um só lugar, ter uma visão melhor do patrimônio ou aproveitar os benefícios oferecidos pela instituição de destino.

Nova regra da CVM 210: o que muda a partir de 2026

Com a Resolução CVM 210, válida a partir de janeiro de 2026, o processo de portabilidade passa a ser mais simples. O investidor poderá solicitar a transferência diretamente na instituição de destino, não sendo mais necessário entrar em contato prévio com a corretora de origem. Com isso, o processo tende a ser mais rápido, padronizado e transparente. Na prática, a mudança reduz fricções e devolve mais controle ao investidor.

Quais são os prazos da portabilidade de investimentos?

Os prazos seguem a regulamentação da CVM e variam conforme o tipo de ativo. Renda Fixa, Renda Variável e Tesouro Direto podem levar até 2 dias úteis. Já os Fundos de Investimento podem levar até 9 dias úteis, podendo variar conforme o regulamento do fundo.

Confira, abaixo, outras dúvidas frequentes sobre portabilidade de investimentos:

A portabilidade de investimentos tem custo?

Não. A portabilidade é gratuita, conforme as regras da CVM.

Preciso pagar imposto ao fazer a portabilidade?

Não. Como não há resgate, não ocorre fato gerador de imposto no momento da transferência.

Posso transferir apenas parte da minha carteira?

Sim. A portabilidade parcial é possível via B3 ou diretamente pela corretora de origem.

Quais investimentos podem ser transferidos entre instituições financeiras?

Por meio da portabilidade, é possível transferir investimentos de Renda Fixa, Renda Variável, Tesouro Direto e Fundos de Investimento elegíveis à transferência de custódia.

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