A portabilidade de investimentos ficou mais simples desde janeiro de 2026. Com a entrada em vigor da Resolução CVM nº 210, o investidor passou a ter mais autonomia para transferir seus ativos entre instituições financeiras, com menos etapas e menos burocracia.
Neste artigo, você entende o que mudou com a nova regra da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), como funciona a portabilidade de investimentos, quais ativos podem ser transferidos e quais os prazos.
O que é portabilidade de investimentos?
A portabilidade de investimentos é a transferência da custódia de seus ativos de uma instituição para outra, sem necessidade de resgate. Isso significa que você mantém as mesmas características do investimento, como data de aplicação, rentabilidade e imposto, apenas mudando a instituição de preferência onde os valores ficarão investidos. É uma alternativa para quem quer organizar a carteira em um só lugar, ter uma visão melhor do patrimônio ou aproveitar os benefícios oferecidos pela instituição de destino.
Nova regra da CVM 210: o que mudou na portabilidade de investimentos
Com a Resolução CVM 210, o processo de portabilidade passou a ser mais simples. O investidor pode solicitar a transferência diretamente na instituição de destino, não sendo mais necessário entrar em contato prévio com a corretora de origem. Com isso, o processo tende a ser mais rápido, padronizado e transparente. Na prática, a mudança reduz fricções e devolve mais controle ao investidor.
Quais investimentos podem ser transferidos entre instituições financeiras?
Por meio da portabilidade, é possível transferir investimentos de Renda Fixa, Renda Variável, Tesouro Direto e Fundos de Investimento elegíveis à transferência de custódia.
Quais são os prazos da portabilidade de investimentos?
Os prazos máximos definidos pela Resolução CVM 210 são contados em dias úteis a partir da data da solicitação. Eles variam conforme o tipo de ativo:
| Tipo de ativo | Prazo máximo |
| Ações, ETFs, FIIs, BDRs e Tesouro Direto | Até 2 dias úteis |
| COE, LIG, LF e demais títulos emitidos por instituição financeira | Até 2 dias úteis |
| Derivativos negociados em bolsa | Até 2 dias úteis |
| Derivativos de balcão com contraparte central garantidora | Até 5 dias úteis |
| Demais valores mobiliários (inclui parte da renda fixa) | Até 5 dias úteis |
| Cotas de fundos de investimento | Até 9 dias úteis |
Mas fique atento, pois no caso dos fundos, o prazo total pode variar conforme o regulamento do fundo e envolve etapas entre intermediário de origem, intermediário de destino e administrador fiduciário.
Perguntas frequentes sobre portabilidade de investimentos
A portabilidade de investimentos tem custo?
Não. A portabilidade é gratuita, conforme as regras da Resolução CVM 210.
Preciso pagar Imposto de Renda ao fazer a portabilidade?
Não. Como não há resgate, não ocorre fato gerador de imposto no momento da transferência. Você mantém o custo de aquisição, a data de aplicação e as demais informações do ativo.
Posso transferir apenas parte da minha carteira?
Sim, na maioria dos casos. A Resolução CVM 210 prevê a portabilidade parcial, e a solicitação pode ser feita na instituição de destino, na de origem ou diretamente no depositário central. Em situações específicas com obstáculos operacionais, previstas em regras internas das instituições, a portabilidade parcial pode ser recusada.
Como acompanhar o pedido de portabilidade?
Pela Resolução CVM 210, as instituições devem oferecer interface digital para o investidor acompanhar o status do pedido, como "em análise", "em processamento", "finalizada" ou "recusada".
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