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Rendimentos tributáveis: o que são eles no Imposto de Renda?

Entender o que esses rendimentos significam pode te ajudar a entregar a sua declaração do Imposto de Renda corretamente.
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Independentemente de quantas vezes você declare seu Imposto de Renda, algumas dúvidas sempre parecem surgir. Uma das mais comuns e importantes é: o que são rendimentos tributáveis e como identificá-los?

Confira mais detalhes a seguir.

Importante: as informações abaixo são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

Quais são os rendimentos tributáveis?

De maneira simples, rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais incide o Imposto de Renda – ou seja, valores recebidos ao longo do ano que estão sujeitos à tributação. 

A lista de rendimentos tributáveis inclui:

  • Salários e benefícios trabalhistas: férias, participação nos lucros da empresa, horas extras, rescisão de contrato e indenizações por acidentes de trabalho;
  • Aluguéis recebidos: inclui rendimentos de um imóvel cedido, compensações por benfeitorias, arrendamento de imóvel rural e sublocação;
  • Pensões: sejam elas pagas por acordo ou decisão judicial, recebidas acumuladamente ou pagas por meio de bens e direitos;
  • Direitos autorais: provenientes de obras de arte, didáticas e científicas, entre outras produções intelectuais;
  • Prêmios: valores recebidos em bens ou direitos por meio de concursos e competições;
  • Remuneração de sócios e empresários: inclui pagamentos a sócios ou titulares de empresas pelo Simples Nacional, ou do Microempreendedor Individual (MEI);
  • Outros rendimentos, como dividendos de aplicações financeiras ou pagamentos por atividades rurais.

Por que é preciso pagar o Imposto de Renda? Assista ao vídeo abaixo e entenda mais. 

https://www.youtube.com/watch?v=XszhCfj3lp4

E quais são os rendimentos não tributáveis?

De maneira geral, os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles rendimentos que não têm cobrança de Imposto de Renda e, por isso, não entram no cálculo do imposto devido, desde que estejam dentro do limite estabelecido, como os R$ 200 mil definidos nas regras de tributação de 2024, por exemplo. 

Alguns deles são:

Como é feita a cobrança do Imposto de Renda sobre os rendimentos tributáveis?

Depende do tipo de rendimento tributável, mas grande parte tem a cobrança do Imposto de Renda feita direto na fonte. Ou seja, o dinheiro que cai na sua conta já está com o IR pago. 

Por exemplo: se você trabalha como CLT (com carteira assinada), o seu salário é considerado rendimento tributável. Todo mês, é cobrado Imposto de Renda sobre o valor bruto – aquele que aparece na sua folha de pagamentos, sem os descontos. Quando o dinheiro cai na sua conta, ele cai já com todos os impostos pagos. Na prática, a cobrança e o pagamento do IR foram feitos direto na fonte – quem pagou, foi a sua empresa e você não precisa fazer nada. 

O mesmo ocorre com alguns investimentos de renda fixa. Quando você resgata ou recebe no vencimento os valores de algum título do Tesouro Direto, por exemplo, esse dinheiro também já teve o desconto do IR na fonte.  

Mas e o que eu pago depois de declarar o Imposto de Renda?

Você paga Imposto de Renda ao longo do ano em diversos momentos da sua vida financeira: quando recebe o seu salário, quando faz o resgate de algum investimento, etc. Contudo, é possível que você tenha pagado imposto a mais ou a menos durante o ano. É por isso que a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) existe. 

Quando você declara o IR, a Receita Federal vai analisar se você pagou tudo certo. Caso tenha pagado imposto a mais, você receberá o valor de volta, por meio da restituição do Imposto de Renda. Caso tenha pagado a menos, daí precisa pagar o que falta. É aí que entra, novamente, o rendimento tributável. 

Como é feito o cálculo do valor de Imposto de Renda devido?   

O cálculo do Imposto de Renda devido (aquele valor que faltou você pagar no ano anterior) vai depender do tipo de declaração que você escolher. 

E funciona assim: existem dois tipos de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, a declaração simples e a completa. O contribuinte pode escolher entre elas e cada uma influencia diretamente no cálculo do valor devido. Em linhas gerais:

  • Na declaração simples, a Receita aplica um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis. Ou seja, aquele valor a pagar (caso ocorra) que aparece no programa de declaração do Imposto de Renda já está ajustado com o desconto;
  • Na declaração completa, todas as possibilidades de abatimento do imposto são consideradas, incluindo gastos com educação, saúde, dependentes, etc. O desconto de imposto poderá ser menor que 20% e a restituição poderá ser maior.

Escolher a mais vantajosa depende dos tipos de gastos de cada um – quem tem mais despesas para deduzir dedutíveis para deduzir pode se beneficiar da declaração completa, por exemplo, contanto que tenha todos os comprovantes necessários.O próprio programa da Receita Federal indica qual modelo é o mais indicado para cada contribuinte, com base nas informações fornecidas.

Qual o valor de rendimentos tributáveis para declarar Imposto de Renda?

O valor mínimo de rendimentos tributáveis que obriga um contribuinte a declarar o Imposto de Renda é definido anualmente pela Receita Federal. Quem ultrapassar esse limite precisa entregar a declaração.

Em 2024, um dos critérios era receber rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90. As regras para 2025 ainda não foram divulgadas pela Receita. 

Caso o contribuinte tenha recebido menos do que o valor estipulado, não há obrigatoriedade de declarar o imposto, a menos que se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita.

Conheça aqui quem precisa declarar o Imposto de Renda

Para evitar problemas com o fisco, mantenha um controle organizado de seus rendimentos e despesas ao longo do ano. E, se precisar de ajuda, um profissional especializado pode garantir que sua declaração esteja correta e otimizada.

Se você é cliente do Nubank e, depois de declarar o IR 2025, ainda tiver imposto a restituir, você pode indicar a Conta do Nu na declaração para receber esse valor. 

A Conta do Nubank tem N possibilidades para a sua restituição: você pode investir os valores em uma das opções do portfólio de investimentos, guardar o dinheiro em uma Caixinha de acordo com as suas metas ou até pagar as contas que você cadastrou no Assistente de pagamentos. 

Importante: as informações aqui são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Ainda não conhece o Nubank? Saiba mais sobre nossos produtos e a nossa história aqui.

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