O conceito de débito automático é bastante conhecido dos brasileiros. Mas existe outra sigla semelhante, o DDA – Débito Direto Autorizado – que, embora menos conhecida, também é uma ótima forma de ajudar a organizar a vida financeira.
O DDA é o quarto meio de pagamento mais utilizado no Brasil. Ao todo, mais de 1,5 milhão de transações foram feitas no último trimestre de 2020, segundo o Banco Central. Em resumo, ele é uma forma de automatizar o pagamento dos seus boletos.
Ganhe controle sobre suas finanças: assine nossa newsletter para receber conteúdo exclusivo.Confira, abaixo, as diferenças entre Débito automático e DDA e como usar o débito direto a seu favor.
O que é DDA?
DDA é a sigla para Débito Direto Autorizado. Essa função permite que você visualize todos os boletos que estão sendo emitidos em seu CPF ou CNPJ, tirando a necessidade de tê-lo em papel. Conseguir rastrear todas essas contas em seu nome permite também um maior controle de suas finanças.
Quando o DDA foi lançado em 2009, a Febraban estimava poupar 374.400 árvores, 1 bilhão de litros de água e 46 milhões de KW/hora de energia elétrica, baseado nos 2 bilhões de boletos que foram emitidos no ano de 2008, segundo cartilha do DDA.
A maioria das instituições financeiras oferecem o serviço de DDA, mas é importante verificar se a sua conta tem essa função – e se é cobrado algo por ela.
O Nubank já economizou mais de 1 milhão de toneladas de papel
Como surgiu o DDA?
Em 1993, o Banco Central criou o boleto de cobrança, com o objetivo de diversificar e alavancar as transferências de dinheiro entre os brasileiros. Desde então, tornou-se rotina receber o papel por correio, ou imprimi-lo, para então fazer o pagamento das contas.
Com a digitalização, passamos a ter a opção de pagar os boletos direto pelo aplicativo – fazendo a leitura do código de barras pela própria câmera do celular. Mas, quando a qualidade da impressão não é das melhores, é necessário muita atenção e digitar o longo código de barras, número por número.
Depois de 16 anos da criação do boleto de cobrança, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) criou, em 2009, o Débito Direto Autorizado (DDA), cujo meio de pagamento vem sendo o quarto mais utilizado no Brasil – em quantidade de transações – ultrapassando 1,5 milhão de transações no último trimestre de 2020, segundo o Banco Central.
Qual a diferença entre DDA e Débito automático?
No débito automático você precisa cadastrar a conta uma única vez, usando um código específico (código de débito automático). A partir daí será debitado na sua conta, todos os meses, na data de vencimento, o valor do boleto que foi rastreado.
Já o DDA é a função que permite você visualizar, e ser notificado, quando um boleto em seu CPF ou CNPJ for lançado. As contas que aparecem para você, em DDA, precisam ser autorizadas para que o pagamento aconteça, diferente do débito automático.
Ou seja, você pode pagar essa conta antes da data de vencimento direto no aplicativo ou internet banking – sem precisar do boleto impresso.
Quais contas podem ser pagas via DDA?
A mensalidade do condomínio onde você mora, o plano de saúde e a escola são alguns dos boletos que podem ser pagos via Débito Direto Autorizado (DDA). Basta habilitar a função com a sua instituição financeira.
Contas que não podem ser pagas via DDA
Embora o DDA seja uma função que facilita o pagamentos dos boletos, algumas contas recorrentes de nossas vidas não podem ser pagas via Débito Direto Autorizado (DDA), como:
- Boletos de arrecadação de tributo: IPVA, IPTU etc;
- Contas de serviços públicos: Luz, água, gás e telefone.
Nesse caso, o melhor caminho para o controle de suas finanças é colocar essas contas em débito automático.
Conheça o débito automático do Nubank.
Como ativar o DDA?
É possível ativar a função DDA direto no seu aplicativo ou internet banking. Além dos nomes “DDA”e “Débito Direto Autorizado”, essa função pode aparecer como “sacado eletrônico”.
Também é possível ativar essa função por meio do telefone e outros canais de atendimento da instituição financeira que você tem conta.
Depois de ativada, você passará a receber notificações todas as vezes que um boleto for lançado em seu CPF ou CNPJ.
Cuidado para não se confundir na hora de fazer os pagamentos.
Ativar a função DDA com a sua instituição financeira não impede que você siga recebendo os boletos impressos em seu endereço. Isso pode gerar uma confusão e que você acabe pagando o mesmo boleto duas vezes.
Lembre-se de contatar esses cobradores e informar que você não quer mais receber o papel na sua casa.
Paguei o boleto errado, e agora?
As informações do boleto estão erradas, e agora?
A responsabilidade da informação que consta no boleto é do cobrador. A instituição financeira apenas reflete, no seu aplicativo ou internet banking, os boletos que foram registrados em seu CPF ou CNPJ. Por isso, sempre cheque as informações antes de autorizar o pagamento.
Se você não concordar com alguma informação, entre em contato com o cobrador e não faça a autorização do DDA até estar seguro do valor a ser pago e sua finalidade.
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