Saber como declarar investimentos no Imposto de Renda é sempre fonte de dúvidas para milhares de investidores espalhados pelo país.
Muita gente se confunde com os investimentos isentos de IR. Não é porque o produto é livre de tributação que ele não precisa estar na declaração anual de IR não precisa ser feita. Precisa, sim.
Ganhe controle sobre suas finanças: assine nossa newsletter para receber conteúdo exclusivo.Se você investiu em renda fixa no ano passado, as operações devem ser informadas na sua declaração mesmo se os títulos forem isentos, como a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e a LCI (Letra de Crédito Imobiliário), por exemplo.
Confira, abaixo, como declarar LCA e LCI no Imposto de Renda.
Atenção: este texto é uma forma de te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Para lembrar: o que são LCA e LCI mesmo?
LCA é a sigla para Letra de Crédito do Agronegócio e LCI significa Letra de Crédito Imobiliário. Ambas são emitidas por instituições financeiras, mas com objetivos diferentes.
Para você que está investindo, não há muita diferença entre elas, mas para a instituição financeira que faz a emissão desses títulos, sim: o destino do dinheiro captado com esses títulos.
Em outras palavras: o dinheiro da captação de LCIs vai para o setor imobiliário, enquanto o dinheiro captado por meio de LCAs é destinado ao agronegócio. Ao investir em LCA e LCI você não paga nada de Imposto de Renda pois são aplicações que financiam a expansão da infraestrutura no país, logo, incentivam a economia. Por isso, o governo isenta esses investimentos de impostos.
Como declarar LCA e LCI no IR?
Primeiramente, você precisa ter em mãos o informe de rendimentos da instituição financeira onde você investiu em LCA ou LCI. A informação normalmente aparece na parte de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Renda Fixa” do informe.
A partir daí, basta entrar no programa da Receita Federal e seguir os caminhos abaixo.
Passo a passo para declarar o saldo
Caso você ainda esteja com os títulos ativos em carteira, é necessário declarar o saldo da posição em custódia. Veja como fazer:
- No programa da Receita Federal, vá na ficha “Bens e Direitos;
- Clique em “Novo”;
- Selecione o grupo “04 – Aplicações e investimentos” e o código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”;
- Preencha o “Tipo de Beneficiário” que é você (o titular). Se você declara dependentes também precisará preencher;
- No campo do “Localização (País)”, selecione “105 – Brasil”;
- Coloque o “CNPJ da Fonte Pagadora”. A fonte pagadora nada mais é do que o nome da instituição financeira onde você investiu em LCA ou LCI;
- Em “Discriminação”, escreva os detalhes do título (especifique se é LCI ou LCA, nome do emissor, data de vencimento, número da conta, se for o caso e, se a conta for conjunta, nome e CPF do cotitular/CNPJ da pessoa jurídica emissora);
- Logo abaixo, preencha os valores referentes às situações em 31/12/2021 e 31/12/2020). Essas informações são encontradas no informe de rendimentos;
- Finalize clicando em “OK”.
Passo a passo para declarar o rendimento
Caso você tenha realizado um resgate ou simplesmente o título venceu no período da declaração, é necessário informar os rendimentos no sistema da Receita.
A partir de 2022, os rendimentos podem ser informados por meio da ficha “Bens e Direitos”. Antes, era necessário acessar outra ficha, de rendimentos tributáveis ou rendimentos isentos, e preencher o código correspondente.
Ao inserir as informações de um bem, o programa da Receita Federal exibirá uma seção chamada “Rendimentos Associados”. Basta clicar no botão “Informar rendimento isento” para declarar a informação referente aos rendimentos da LCA e LCI.
Lembrando que a outra ficha, chamada “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – (código 12 para LCA e LCI)” ainda está disponível no programa do IR 2022.
Não deixe para a última hora. Programe-se para não perder o prazo e fazer a sua declaração com calma. Confira no Calendário do IR 2022 as datas de declaração e restituição.
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Atenção: o texto acima é uma forma de ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração de Imposto de Renda.
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