Declarar investimentos no Imposto de Renda pode ser uma fonte de dúvidas, principalmente no caso das aplicações que são isentas de tributação – é o que acontece com as letras de crédito. Contudo, não é porque um produto é livre de impostos que ele não deve estar na declaração anual do IRPF.
Ou seja, se você investiu em renda fixa no ano passado, as operações devem ser informadas na sua declaração mesmo se os títulos forem isentos, como a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e a LCI (Letra de Crédito Imobiliário), por exemplo.
Entenda, abaixo, se a LCI e a LCA têm Imposto de Renda, e confira como declarar esses ativos no Imposto de Renda.
Atenção: este texto é uma forma de te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Investimento em LCI e LCA: o que é?
LCA é a sigla para Letra de Crédito do Agronegócio e LCI significa Letra de Crédito Imobiliário. Ambas são emitidas por instituições financeiras, mas com objetivos diferentes.
Para você que está investindo, não há muita diferença entre elas, mas para a instituição financeira que faz a emissão desses títulos, sim: o destino do dinheiro captado com esses títulos. O dinheiro da captação de LCIs vai para o setor imobiliário, enquanto o dinheiro captado por meio de LCAs é destinado ao agronegócio.
LCI e LCA: entenda como investir e seus rendimentos
Além de LCI e LCA, os clientes do Nubank podem encontrar opções para todos os perfis de investidores, que vão das mais conservadoras, como títulos do Tesouro Direto, CDBs, até às mais arrojadas, como ações, BDRs, ETFs, fundos imobiliários e fundos de investimento com estratégias sofisticadas.
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Quem precisa declarar LCA e LCI no Imposto de Renda?
Todos os contribuintes que tiverem esse tipo de investimento devem informá-los na declaração do Imposto de Renda. Essa é uma maneira de o Fisco acompanhar a evolução do seu patrimônio.
Assim, a Receita Federal exige a declaração de LCI e LCA de todos os contribuintes que, em 2024, se enquadrarem em pelo menos um dos critérios abaixo:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Realizaram operações na bolsa com valor total superior a R$ 40.000,00 ou com ganho líquido sujeito à tributação;
- Tinham, em 31/12/2024, a posse de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00;
- Obtiveram receita bruta anual em atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024;
- Entre outros critérios da Receita Federal.
É importante ressaltar que, mesmo isentas de tributação, LCIs e LCAs com saldo superior a R$ 140 em 31/12/2024 devem ser informadas na declaração, assim como a caderneta de poupança, Tesouro Direto e outros títulos de renda fixa.
Como declarar LCA e LCI no Imposto de Renda?
Primeiro, você vai precisar do informe de rendimentos da instituição financeira onde você investiu em LCA ou LCI.
Geralmente, os dados sobre as aplicações aparecem como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Renda Fixa” do informe.
A partir daí, basta entrar no programa da Receita Federal e seguir os caminhos abaixo.
Etapas para declarar o saldo em LCI e LCA
Caso você ainda esteja com os títulos ativos em carteira, é necessário declarar o saldo da posição em custódia. Ou seja, quanto você tinha investido em LCI e LCA em 31 de dezembro de 2024. Saiba como fazer:
- No programa da Receita Federal, vá na ficha “Bens e Direitos";
- Clique em “Novo”;
- Selecione o grupo “04 – Aplicações e investimentos” e o código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”;
- Preencha o “Tipo de Beneficiário” que é você (o titular). Se você declara dependentes também precisará preencher;
- No campo do “Localização (País)”, selecione “105 - Brasil”;
- Coloque o “CNPJ da Fonte Pagadora”. A fonte pagadora nada mais é do que o nome da instituição financeira onde você investiu em LCA ou LCI;
- Em “Discriminação”, escreva os detalhes do título (especifique se é LCI ou LCA, nome do emissor, data de vencimento, número da conta, se for o caso e, se a conta for conjunta, nome e CPF do cotitular/CNPJ da pessoa jurídica emissora);
- Logo abaixo, preencha os valores referentes às situações em 31/12/2023 e 31/12/2024. Essas informações são encontradas no informe de rendimentos;
- Finalize clicando em “OK”.
Etapas para declarar o rendimento que você teve com LCI e LCA
Caso você tenha realizado um resgate ou simplesmente o título venceu no período do ano calendário da declaração (2024), é necessário informar os rendimentos no sistema da Receita.
Você pode fazer isso de duas formas:
- Na própria ficha “Bens e Direitos". Ao inserir as informações de um bem, o programa da Receita Federal exibirá uma seção chamada “Rendimentos Associados". Basta clicar no botão “Informar rendimento isento” para declarar a informação referente aos rendimentos da LCA e LCI.
- Ou pela ficha “Rendimentos isentos e Não Tributáveis". Se quiser, é possível declarar os rendimentos dos seus ativos nessa ficha. Basta informar o código 12 e inserir as informações pedidas, que estão no seu informe de rendimentos.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 vai de 17 de março até 30 de maio de 2025.
LCI tem Imposto de Renda? Como funciona a cobrança de tributação?
Ao investir em LCA e LCI você não paga nada de Imposto de Renda, porque elas são aplicações que financiam a expansão da infraestrutura no país, logo, incentivam a economia. Por isso, o governo isenta esses investimentos de impostos.
Não há a tributação ou incidência direta do Imposto de Renda sobre os investimentos em LCI (Letras de Crédito Imobiliária). O que não quer dizer que você não precisa declará-lo.
Qual tributação incide sobre a LCI?
A LCI tem incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), em caso de venda do ativo em menos de 30 dias após sua aquisição.
Qual tributação incide sobre a LCA?
Assim como a LCI, não há incidência ou tributação direta de Imposto de Renda nos investimentos em LCA (Letra de Crédito do Agronegócio). Mas isso não isenta o investidor de declarar esse ativo no IR.Ao contrário da LCI, não há incidência de IOF sobre esse a LCA. O objetivo é incentivar o investimento no setor do agronegócio.
Declaração pré-preenchida: informações sobre a LCI e a LCA precisam ser checadas
Caso você tenha escolhido a declaração pré-preenchida, fique atento: é preciso checar todas as informações e dados antes de enviar o documento ao Leão. Isso porque a Receita Federal usa vários bancos de dados para puxar as suas informações, mas ela não valida esses dados. Ou seja, é você que precisa conferir tudo e alterar ou mesmo incluir o que for preciso.
Se você tiver investimentos ou algum produto com o Nubank, por exemplo, indicamos que considere as informações disponibilizadas no seu informe de rendimentos, pois ele é o documento oficial considerado pela Receita Federal para fins de IRPF.
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Atenção: o texto acima é uma forma de te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração de Imposto de Renda.
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