Se a sua empresa está no Simples Nacional ou pretende ingressar no regime de tributação, a data a marcar é 30 de setembro de 2026. É até esse dia que a opção pelo Simples para o ano-calendário de 2027 deve ser feita no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A janela, antes em janeiro, foi antecipada pela Resolução CGSN nº 186/2026. Atenção: quem perder o prazo não irá entrar no regime em 2027.
A nova janela vale para pessoas jurídicas enquadradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). As MEs têm faturamento anual de até R$ 360 mil, enquanto as EPPs faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Microempreendedores Individuais (MEIs) não serão afetados pela mudança e não precisam fazer essa opção em setembro. Para o MEI, a opção pelo SIMEI continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês.
O que fazer em setembro?
Cada empresa precisa avaliar sua situação no Simples Nacional antes de decidir, confira o que fazer em cada caso:
| Situação | O que fazer | Resultado |
| Não é optante e quer entrar em 2027 | Solicite a opção pelo Simples Nacional no Portal do Simples Nacional até 30 de setembro de 2026. | Se aprovada, a opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. |
| Foi excluída do regime e quer voltar | Pode solicitar uma nova opção até 30 de setembro de 2026, desde que esteja apta a ingressar e regularize eventuais pendências ou impedimentos. | A aprovação depende do atendimento aos requisitos do regime. |
| Já é optante e quer manter IBS e CBS no DAS | Não precisa optar pelo regime regular de IBS e CBS. Deve manter a empresa regular e acompanhar eventuais pendências. | IBS e CBS permanecem no recolhimento unificado para o primeiro semestre de 2027. |
| Já é optante e quer recolher IBS e CBS fora do DAS | Faça a opção pelo regime regular até 30 de setembro de 2026. | A escolha vale para o período de janeiro a junho de 2027. |
O porte da empresa, porém, não significa adesão automática ao Simples Nacional: também é possível optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, conforme as regras aplicáveis.
O Simples Nacional continua existindo e, no modelo tradicional, mantém a lógica de recolhimento unificado pelo DAS. Com a Reforma Tributária, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) poderão ser recolhidos de duas formas: dentro do DAS, a guia única do Simples Nacional, ou pelo regime regular, com pagamento separado, fora do DAS. A escolha pelo regime regular merece atenção especial de empresas que vendem para outras empresas (B2B). Nesse modelo, os clientes que também apuram IBS e CBS poderão aproveitar créditos tributários, conforme as regras aplicáveis.
Por isso, a decisão deve considerar o perfil dos clientes e fornecedores, os preços, os custos e a possibilidade de gerar ou aproveitar créditos. Não existe uma opção melhor para todas as empresas.
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O que mudou no prazo do Simples Nacional?
Regra antiga: opção em janeiro
Até então, a confirmação da opção pelo Simples Nacional era feita em janeiro do próprio ano em que o regime passaria a valer. A empresa decidia no início do ano e os efeitos da opção começavam imediatamente.
Regra nova: opção em setembro
A Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, mudou essa lógica ao antecipar a janela de opção para o ano anterior ao início da vigência. A opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deve ser formalizada pelo Portal do Simples Nacional.
Sendo assim, o prazo passa a ser de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que acontece se a empresa perder o prazo?
Para empresas que desejam ingressar no Simples Nacional ou regularizar uma nova opção, perder o prazo impede o enquadramento em 2027. Não há regularização retroativa: a empresa segue em Lucro Presumido ou Lucro Real durante todo o ano.
Já para empresas que já estão regulares no regime, a permanência é automática e não é preciso fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa só sai do regime se for excluída. Ainda assim, vale consultar o Portal do Simples Nacional para verificar pendências ou exclusão.
Se a empresa não tiver escolhido o regime regular para o primeiro semestre de 2027 e quiser adotá-lo no segundo semestre, poderá fazer uma nova opção entre 1º e 31 de março de 2027. Feita a opção pelo regime regular, ela se mantém nos períodos seguintes, sem necessidade de nova escolha, salvo renúncia expressa nos prazos previstos. A escolha produzirá efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027.
Importante: A janela de setembro não se aplica a empresas em início de atividade, que fazem a opção no momento da inscrição do CNPJ. Para quem abrir CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a Resolução CGSN nº 186 afasta expressamente o prazo de setembro.
É possível cancelar a opção pelo Simples Nacional?
A nova Resolução prevê que a opção pelo Simples Nacional feita em setembro pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. O cancelamento é irretratável: uma vez feito, não é possível voltar atrás. Depois de 30 de novembro, a opção não pode mais ser cancelada e passa a valer para 2027.
| Data | O que é |
| 30 de setembro de 2026 | Prazo final para fazer a opção pelo Simples Nacional. |
| 30 de novembro de 2026 | Prazo final para cancelar a opção feita em setembro. |
Caso a opção seja indeferida por alguma pendência, a resolução prevê prazo de até 30 dias corridos, contados da ciência do termo de indeferimento, para que a empresa regularize a situação — inclusive quando há débitos tributários envolvidos.
Linha do tempo: os prazos que a empresa precisa acompanhar
| Data | O que acontece |
| 1º a 30 de setembro de 2026 | Opção pelo Simples Nacional para 2027. Escolha do modelo de recolhimento de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027. |
| 1º de novembro de 2026 | Obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e para ME e EPP optantes que prestem serviços sujeitos à emissão de NFS-e, conforme Resolução CGSN nº 191/2026. |
| 30 de novembro de 2026 | Prazo final, e irretratável, para cancelar a opção feita em setembro (tanto a opção pelo Simples quanto a opção pelo regime regular de IBS/CBS). |
| Janeiro de 2027 | Início dos efeitos da opção feita em setembro de 2026. |
| Março de 2027 | De 1º a 31 de março de 2027: nova janela para optar pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027. |
| 31 de maio de 2027 | Prazo final para cancelar a opção feita em março. |
Como fazer a adesão ao Simples Nacional
Se a sua empresa ainda não é optante e quer aderir ao Simples Nacional em 2027, o processo deve ser feito pela internet, no Portal do Simples Nacional. Confira o passo a passo:
- Confirme se a empresa pode aderir: verifique se ela se enquadra como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), se a atividade é permitida e se o faturamento está dentro do limite do regime;
- Regularize pendências: antes de solicitar a opção, consulte débitos tributários, pendências cadastrais e eventuais impedimentos nos municípios, estados e na União;
- Acesse o Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026”no menu de serviços, selecione a opção para solicitar o ingresso no Simples Nacional;
- Preencha e envie a solicitação:confirme os dados da empresa e acompanhe o processamento do pedido no próprio portal;
- Acompanhe o resultado: se o pedido for indeferido, a empresa poderá regularizar as pendências impeditivas no prazo de até 30 dias corridos, contados da ciência do termo de indeferimento;
- Observe o prazo de cancelamento: a empresa poderá cancelar a opção feita em setembro até 30 de novembro de 2026. Após essa data, não será mais possível desistir da opção para o ano-calendário de 2027.
A opção aprovada produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Por isso, é importante solicitar a adesão e regularizar eventuais pendências com antecedência, sem deixar essas etapas para os últimos dias do prazo.
Como escolher o melhor regime tributário para sua empresa?
Não existe um regime melhor para todas as empresas. A escolha deve ser feita a partir de uma comparação entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, considerando a realidade do negócio.
Antes de decidir, considere:
- Atividade e faturamento: verifique os limites, as alíquotas e as regras aplicáveis ao setor da empresa;
- Margem de lucro e folha de pagamento: compare como cada regime calcula os tributos e como os custos com pessoal podem afetar o resultado;
- Perfil dos clientes: empresas que vendem para outras empresas (B2B) devem avaliar se seus clientes poderão aproveitar créditos de IBS e CBS;
- Fornecedores e custos: analise a cadeia de compras, os insumos e o impacto dos tributos nos preços e na margem;
- Rotina administrativa: considere o volume de declarações, controles e obrigações acessórias de cada opção;
- Cenários para 2027: simule quanto a empresa pagaria em cada regime e avalie também a possibilidade de recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular.
Com essas informações, a empresa terá mais segurança para escolher o regime mais adequado. Também é recomendável fazer uma simulação com apoio contábil antes do prazo de setembro e reavaliar a escolha caso ocorram mudanças relevantes na legislação ou na operação do negócio.
Perguntas frequentes
Quem já está no Simples precisa fazer uma nova opção?
Em regra, a permanência é automática para empresas regulares, mas é importante consultar a situação no Portal do Simples Nacional.
O Simples Nacional vai acabar?
Não. O Simples Nacional está preservado, mas passa a interagir com os novos tributos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O que é o Simples Híbrido?
Simples híbrido é uma expressão informal, não um regime novo. Descreve a empresa que permanece no Simples Nacional para os demais tributos e recolhe o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular.
Quando será a segunda janela para escolher o modelo de IBS e CBS?
Entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027. O cancelamento dessa opção vai até 31 de maio de 2027.
Quando a NFS-e nacional será obrigatória?
Em 1º de novembro de 2026, conforme prazo prorrogado pela Resolução CGSN nº 191/2026.
Preciso refazer a escolha de IBS e CBS a cada semestre?
Não. Feita a opção, ela continua valendo nos períodos seguintes, sem necessidade de nova escolha, salvo renúncia expressa nos prazos previstos.
Abri minha empresa agora, também tenho que optar em setembro?
Não. Se a empresa estiver em início de atividade e o CNPJ for inscrito entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, não precisa optar. Nesse caso, a opção é feita no momento da inscrição do CNPJ.
Perdi o prazo de 30 de setembro. Posso entrar no Simples em janeiro?
Não. Não há regularização retroativa para 2027.
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