PIS, Cofins, IOF, ICMS, ISS e IPI... A lista de impostos pagos pelos cidadãos brasileiros e por empresas parece infinita. A Reforma Tributária, que agora está em fase de regulamentação, pode ser um primeiro movimento para simplificar tudo isso.
A Reforma Tributária foi instituída pela Emenda Constitucional 132, de 2023, e sua principal proposta é criar o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), um imposto de padrão internacional que vai unificar diversos impostos.
Abaixo, confira o que é Reforma Tributária, o que ela muda na sua vida e o que está sendo discutido até agora.
O que é uma Reforma Tributária?
Uma Reforma Tributária visa a mudança da forma como são cobrados os impostos, taxas e outras contribuições obrigatórias em um país. Trata-se de uma reforma político-econômica cujo objetivo principal é modernizar e simplificar o sistema de pagamentos de maneira a ajudar a corrigir possíveis problemas econômicos e sociais, como de moradia, desemprego, saúde e educação.
Vou pagar mais imposto com a Reforma Tributária?
Vale lembrar: Reforma Tributária não é sinônimo de redução ou aumento de impostos. Em última instância, o objetivo é simplificar essa cobrança. Na prática, os impostos podem ou não diminuir. Mas a ideia é que, na média, você continue pagando o que sempre pagou.
O importante, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, é manter as contas em dia. Clientes do Nubank, por exemplo, têm à disposição no app ferramentas que ajudam nessa organização, como o Assistente de Pagamentos – um assistente virtual que te lembra da data de vencimento das suas contas, te avisa quando um boleto é emitido no seu CPF e realiza os pagamentos que você cadastrar. Tudo isso do jeito Nu: simples e sem burocracia.
Quais são os principais pontos da Reforma Tributária?
A primeira versão da proposta de Reforma Tributária foi apresentada em abril de 2019. Desde então, ela passou por diversas mudanças e foi aprovada em dezembro de 2024 pelo Congresso Nacional. Como a reforma altera a Constituição – ou seja, ela é uma emenda constitucional – a aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado são suficientes para ela valer.
Entenda os principais pontos da Emenda Constitucional 132, de 2023.
1. Unificação de impostos
A principal proposta da PEC é a criação de um imposto único, o IVA. Ele substituirá o PIS e Cofins, o ISS (Imposto Sobre Serviços), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
A ideia é que esse imposto único funcione de forma dual. Como assim? É que o PIS, Cofins e IPI são impostos federais. E o ISS e ICMS são tributos municipal e estadual, respectivamente. Colocar tudo numa conta só poderia prejudicar os repasses desses impostos para municípios, estados e áreas específicas, como saúde e educação.
Por isso, a proposta é que essa unificação de impostos e tributos resulte em dois novos tributos, que devem ser cobrados no local de consumo dos bens e serviços:
- CBS (Contribuição sobre bens e serviços), que unifica PIS, Cofins e IPI;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unifica ISS e ICMS.
Além disso, esses dois impostos seguirão as mesmas regras em todo o País. Para manter a carga tributária atual – ou seja, para o governo continuar arrecadando os valores que consegue hoje –, a alíquota do IVA deve ficar em torno de 28%. Mas isso ainda está em discussão.
2. Imposto seletivo ou "imposto do pecado"
Outro ponto que está na Reforma Tributária é o Imposto Seletivo, que ficou conhecido como “imposto do pecado”. Ele é uma sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente. O objetivo desse imposto é aumentar o valor final cobrado e, com isso, desestimular o consumo de bens e serviços que prejudicam essas duas áreas.
Entraram na lista do “imposto do pecado” produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, jatinhos, embarcações, apostas online e extração mineral.
Ainda não existe uma alíquota desse imposto. O Governo enviará uma proposta para ser debatida e votada pelo Congresso Nacional.
3. Cashback para a baixa renda
A Reforma Tributária ainda prevê a implantação de um cashback (dinheiro de volta) de parte do imposto pago por pessoas de baixa renda cadastradas no CadÚnico. Essa devolução do dinheiro pago deve ocorrer em cima dos produtos e serviços, e também de contas básicas, como luz, água, esgoto, gás e telecomunicações.
De acordo com a Lei Complementar 214/2025, que regulamenta parte da Reforma Tributária, 100% dos tributos federais e pelo menos 20% dos tributos estaduais e municipais cobrados nas contas essenciais serão devolvidos. O cashback dos demais produtos e serviços será de 20% da CBS e do IBS.
A forma como essa devolução vai ocorrer precisa ser definida e detalhada por outra Lei Complementar.
4. Cesta básica nacional
A Reforma Tributária também especificou que os itens da cesta básica nacional terão imposto zero. Esses produtos são:
- Arroz;
- Açúcar;
- Café;
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves; e produtos de origem animal (exceto foie gras);
- Farinha de mandioca e tapioca;
- Farinha de milho, farinha de trigo e farinha de aveia;
- Farinha e massas com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia;
- Feijões;
- Fórmulas infantis e fórmulas dietoterápicas;
- Grãos de milho e grãos de aveia;
- Leite e Leite em pó;
- Manteiga e margarina;
- Massas alimentícias;
- Mate;
- Óleo de babaçu;
- Pão francês;
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas, e outros subprodutos);
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;
- Sal;
Outros produtos também terão o imposto zerado, ainda que não façam parte oficialmente da cesta básica nacional, como ovos, frutas frescas, refrigeradas ou congeladas; produtos hortícolas; raízes e tubérculos; plantas e produtos de floricultura.
5. Venda e aluguel de imóveis
De acordo com a Reforma Tributária, as pessoas físicas terão de pagar o IVA quando os rendimentos com aluguel forem maiores que R$ 240 mil por ano e o proprietário tiver mais de três imóveis.
Essa tributação também ocorrerá caso uma pessoa venda mais do que três imóveis em um ano ou caso compre mais de um imóvel nos últimos cinco anos.
6. Medicamentos
A Reforma Tributária estabeleceu imposto zero para alguns medicamentos. Essa lista precisa ser debatida pelo Congresso e será divulgada em uma Lei Complementar à Reforma.
7. Nanoempreendedor
A Reforma Tributária criou a figura do nanoempreendedor, aquele cujo faturamento não pode ultrapassar os R$ 40,5 mil por ano. Esse empreendedor não pagará IVA (nem o IBS e nem o CBS).
Como ficam outros impostos, como o IPVA e o IPTU?
A Reforma Tributária tratou dos impostos sobre o consumo. Os impostos sobre o patrimônio, como é o caso do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), por enquanto, seguem como estão. Contudo, está previsto para 2025 o envio de uma proposta para a reforma desses impostos.
Quando os novos impostos e as mudanças começam a valer?
A transição do IVA federal (CBS), que substituirá o IPI e o PIS/Cofins, começa apenas em 2026. O objetivo é que a nova contribuição seja totalmente implementada em 2027. Já o IVA estadual e municipal (o IBS) será implementado definitivamente apenas em 2033, mas os testes começam em 2026.
Quais os próximos movimentos da Reforma Tributária?
A Reforma Tributária se transformou em Emenda Constitucional em dezembro de 2023, mas ela apenas ditou as diretrizes do que tem que ser feito. Todo o detalhamento de como e quando essas diretrizes serão implementadas precisa ser discutido pelo Congresso Nacional e validado pelo Presidente da República em forma de Lei Complementar.
No início de 2025, a primeira Lei Complementar à Reforma (Lei Complementar 214/2025), que foi debatida e votada pelo Congresso Nacional, foi sancionada pelo Presidente da República. Essa Lei regulamenta, ou seja, detalha boa parte das diretrizes da Reforma Tributária, que você leu no texto acima. Mas ainda há muito o que se discutir. É por isso que mais propostas de leis ainda devem ser enviadas ao Congresso para a discussão avançar.
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