Talvez você já tenha ouvido a sigla PLR por aí. E talvez você até saiba que ela significa Participação nos Lucros e Resultados de uma empresa. Mas, você sabe o que isso quer dizer?
Antes de mais nada, é preciso deixar claro que ela não pode ser confundida com salário. Dito isso, entenda melhor como funciona esse tipo de benefício nas empresas.
Afinal, o que é PLR?
A Participação nos Lucros e Resultados é um modelo de remuneração baseado na divisão dos lucros com os colaboradores da empresa. Geralmente, a empresa estipula metas e os funcionários que as alcançam têm direito de receber uma quantia extra como recompensa.
A PLR é regida pela lei 10.101/00, que regula a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados de uma organização. Tal participação incentiva a produtividade e o engajamento dos empregados.
É um modelo muito utilizado em grandes corporações.
Vale dizer que existem dois caminhos diferentes nesse tipo de remuneração nas empresas:
Quem ganha PLR?
- Baseado no resultado geral da empresa: nesse caso, se estabelece uma meta de lucro que deve ser atingida. Se o resultado for alcançado, os colaboradores recebem uma porcentagem disso.
- De acordo com o esforço individual do funcionário: já nessa situação, as metas são individuais. Quem atinge objetivo estabelecido, recebe a PLR.
Qual o valor da PLR?
A resposta é: depende de cada empresa. Entram na conta índices de produtividade, qualidade, lucratividade da empresa, programas de metas e resultados.
Quando o assunto é o pagamento desse benefício, não existe uma data prevista em lei para que o mesmo seja efetuado. Isso vai do acordo com a empresa.
Aliás, é importante lembrar que não há recolhimento de encargos trabalhistas e sociais sobre ela.
O bônus pode ser pago em duas parcelas ou mais.
Para ficar atento
- Têm direito a receber PLR funcionários registrados em carteira, os contratados para um serviço temporário ou mesmo quem estiver em experiência;
- As empresas não são obrigadas a pagar a PLR;
- Em caso de demissão, o colaborador poderá receber a PLR de forma proporcional, de acordo com os meses trabalhados;
- Se as metas não forem atingidas, ou seja, se os objetivos antes combinados não forem alcançados, o pagamento pode, sim, ser cortado (mas, claro, isso deve estar no acordo apresentado pela organização);
- Funcionários afastados por acidente, por doença ou em licença maternidade não terão direito a receber a PLR, pois entende-se que eles não contribuíram com os lucros da empresa. De qualquer maneira, nesse caso, é importante consultar a convenção coletiva da categoria;
- Servidores públicos não têm direito a PLR. Apenas trabalhadores do setor privado.
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