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Como declarar imposto de renda atrasado?

Pendências com o Fisco podem gerar multas e até a suspensão do CPF. Entenda como consultar e declarar Imposto de Renda atrasado.
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Não cumprir com as obrigações fiscais pode causar o bloqueio do CPF e até multas. Mas se você precisa regularizar o IR 2025 ou de anos anteriores, saiba que, pela internet, há maneiras de declarar Imposto de Renda atrasado.

Para acertar as contas com o Leão, é preciso baixar o programa oficial de declaração correspondente ao ano que está pendente. Tenha todos os documentos necessários, como informes de rendimentos e extratos bancários

Para não ficar com pendências, confira abaixo o que fazer para regularizar sua situação com a Receita Federal

Importante: as informações abaixo são um guia para ajudar. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

O que acontece se eu atrasar meu imposto de renda?

Todas as pessoas que se encaixam nos critérios da Receita Federal precisam declarar o Imposto de Renda.

Se não fizer isso, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74 – caso não tenha imposto a pagar. Mas, se ainda precisar pagar algum tipo de imposto ao Fisco, o valor da multa começa em 1% ao mês do imposto devido (a partir do mês de maio) e pode chegar a até 20% do valor a pagar. 

Além da multa, o CPF do contribuinte ficará suspenso enquanto a dívida não for quitada. Em outras palavras, todas as vezes que o CPF for consultado, aparecerá como “Pendente de regularização”. Isso o impedirá de ter acesso a vários serviços, como:

Quem não declara o Imposto de Renda acaba caindo na malha fina e passando por uma investigação detalhada das movimentações financeiras feitas pelo contribuinte. Em último caso, a pessoa também pode ter o CPF cancelado e ser oficialmente acusada de crime de sonegação fiscal (e pegar até cinco anos de prisão).

Saiba, no vídeo abaixo, o motivo de pagarmos o IR:

https://www.youtube.com/watch?v=XszhCfj3lp4

Quando você fica devendo o Imposto de Renda?

Todo mundo que se encaixa nos critérios da Receita Federal precisa declarar e possivelmente pagar o Imposto de Renda. 

É por isso que os trabalhadores contratados no regime CLT já têm o desconto do IR na própria folha de pagamento (o recolhimento feito pela fonte pagadora). 

Além disso, existem algumas situações em que o Imposto deve ser pago mensalmente ao longo do ano, antes mesmo da declaração anual do IR, como nos casos de renda vinda de aluguel, pensão alimentícia e trabalho autônomo.

A venda de imóveis e a negociação de ações e de cotas de fundos imobiliários na Bolsa de Valores também podem exigir o pagamento de imposto no mês seguinte à realização da transação. Se o imposto não for pago, você pode, sim, ficar devendo para a Receita Federal.

Como declarar Imposto de Renda atrasado?

O processo para declarar o Imposto de Renda atrasado é simples. Em primeiro lugar, é preciso acessar o programa da Receita Federal para preencher as informações e entregar a declaração, mesmo que atrasada.

Você pode preencher e enviar a sua declaração normalmente e o sistema entenderá automaticamente que você está em atraso. Mas, ainda assim, vai precisar pagar a multa.

Após o envio, será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para a quitação da multa – que deve ser realizado em até 30 dias após a emissão. 

Como saber se tenho Imposto de Renda atrasado?

Para checar se você tem alguma pendência, como o Imposto de Renda atrasado, é preciso acessar o portal e-CAC e seguir as orientações:

  • Digite o número do seu CPF ou CNPJ;
  • Insira sua senha;
  • Digite o código de acesso.

Um relatório com a sua situação cadastral será gerado e, depois disso, você terá acesso às páginas com download de programas e instruções para regularização de cada ano. Se o contribuinte tiver um certificado válido pela ICP-Brasil, é possível ter acesso a todos os serviços da Receita Federal disponíveis no e-CAC.

Além disso, no portal e-CAC, é possível:

  • Consultar informações fiscais;
  • Emitir DARF para pagamento de débitos;
  • Gerar Relatório de Situação Fiscal.

Não tenho os números dos recibos das minhas declarações anteriores. E agora? 

Para ter acesso ao sistema e-CAC e conseguir checar suas pendências com a Receita Federal, é preciso ter os números dos recibos das duas declarações anteriores para gerar o código de acesso. Se você não tem esses recibos, é possível recuperá-los de duas formas: 

  • Pelo dispositivo usado para entregar a sua declaração: se você fez a declaração pelo computador, celular ou tablet, basta entrar no programa pelo dispositivo que você fez essa entrega, clicar em “Declaração”, “Recibo” e, em seguida, em “Imprimir”. Uma janela de impressão vai abrir. Você pode imprimir ou escolher salvar o documento em PDF.
  • Pelo portal gov.br: para entrar na plataforma, você precisa criar uma conta – saiba aqui como fazer isso. O gov.br te dá acesso a serviços públicos digitais. Após fazer o login, clique em “Obter cópia do número do recibo de entrega da declaração de Imposto de Renda” e siga as orientações.

Como declarar o Imposto de Renda dos anos anteriores?

Pelo programa da Receita Federal é possível preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda atrasado do ano atual ou de, no máximo, cinco anos anteriores. Vale lembrar que, após esse período de atraso, é necessário ir pessoalmente a uma unidade de atendimento da Receita Federal para resolver as pendências.

Tem como regularizar o Imposto de Renda atrasado? 

Para regularizar o Imposto de Renda, você precisa entrar no site da Receita Federal e baixar o programa do ano que está em atraso. Para fazer isso: 

  • Acesse o site da Receita Federal;
  • Clique em “Meu Imposto de Renda”;
  • Depois clique em “Baixar o programa do imposto de renda”;
  • E, na parte debaixo da tela, selecione o ano correspondente.

Ao emitir a declaração de anos que já estão com o prazo encerrado, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa. O prazo para efetuar o pagamento e regularizar a situação é de 30 dias.

Entenda o status da sua declaração

Existem alguns termos para definir como está a sua declaração na Receita Federal. Confira os principais deles: 

Declaração em processamento

A declaração em processamento significa que a Receita Federal recebeu a sua declaração e está fazendo as primeiras análises de dados – aquelas comparações entre as informações que você enviou e as que outras instituições enviaram sobre você. 

Declaração Processada

Quando sua declaração consta dessa forma, significa que ela foi recebida e processada. Ou seja, a Receita não encontrou nenhum erro ou inconsistência nas informações enviadas.

Declaração em análise

Neste caso, a sua declaração foi processada, mas a Receita ainda está fazendo algumas análises.

Declaração com pendências

Se a sua declaração aparecer com pendências, clique em “Pendências de Malha”, que fica logo abaixo do “Extrato do Processamento”, para entender qual é a pendência e resolvê-la.

Declaração em fila de restituição

Quando sua declaração está na fila, significa que ela foi recebida, processada e você tem valores a receber. É só aguardar a liberação da consulta dos lotes de restituição para saber quando o dinheiro vai cair na sua conta.

Declaração retificada

Por fim, a declaração retificada indica que a Receita aceitou e processou a declaração que você corrigiu após um primeiro envio.

Saiba aqui como retificar a declaração do Imposto de Renda

Importante: as informações acima são um guia para ajudar. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

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