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Como acompanhar a declaração de Imposto de Renda 2025?

Entenda como acompanhar o processamento da sua declaração e consultar a situação da restituição do Imposto de Renda, caso tenha direito.
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Todos os anos, os contribuintes que se encaixam nas regras da Receita Federal devem enviar a declaração do Imposto de Renda e garantir que todas as informações estejam corretas. Após o envio, é possível acompanhar o status de processamento da declaração do Imposto de Renda 2025, e também a situação da restituição do IR. 

Importante: as informações abaixo são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2024, já que as orientações para 2025 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.

Abaixo, saiba como consultar e acompanhar a declaração e restituição do Imposto de Renda. 

Como acompanhar o status da declaração do Imposto de Renda 2025?

Para acompanhar o status da sua declaração do Imposto de Renda de 2025, você pode usar o aplicativo ou o site Meu Imposto de Renda. Basta inserir o número do seu CPF, a data de nascimento e os caracteres de segurança que aparecerão na tela.

Além de acompanhar o status da declaração, também é possível acessar informações de anos anteriores junto à Receita Federal. Os serviços disponíveis incluem: fazer a declaração do imposto de renda; consultar declarações entregues e recibos; verificar débitos e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento ou programar débito automático, identificar e corrigir pendências – caso tenha caído na malha fina, e verificar se está na fila de restituição do Imposto de Renda

Também é possível acessar estes serviços por meio do Portal de Serviços Digitais da Receita Federal e o e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Para isso, é necessário gerar um código de acesso ou ter certificado digital – o código só pode ser gerado para pessoas físicas ou jurídicas que possuem o Simples Nacional (regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte).

Depois de enviada, a declaração pode apresentar as seguintes condições:

  • Em processamento: a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído;
  • Processada: o documento foi recebido e o processamento concluído. Mas o resultado ainda pode ser revisto;
  • Em fila de restituição: após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito à restituição, mas o valor ainda não foi disponibilizado na conta informada na declaração;
  • Com pendências: quer dizer que durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar a situação por meio dos canais da Receita;
  • Em análise: indica que a declaração foi recebida, está na base de dados da Receita Federal e aguarda a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte. Se a situação da declaração indicar que o contribuinte caiu na malha fina, ele deve consultar as inconsistências e revisar as informações, enviando uma declaração retificadora;
  • Retificada: indica que a declaração anterior foi substituída pela declaração retificadora apresentada pelo contribuinte;
  • Cancelada: quer dizer que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais;
  • Tratamento manual: a declaração está sendo analisada. É necessário aguardar a correspondência da Receita Federal.

Notificações sobre a existência de mensagens importantes podem ser enviadas para o e-mail ou número de telefone cadastrado na ficha de identificação da declaração. Para visualizar a mensagem é preciso acessar o e-CAC. 

É importante dizer que a Receita não envia essas mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou compartilhando informações confidenciais do processo.

Como cadastrar um código de acesso ao e-CAC?

A Receita Federal criou dois portais de cadastro diferentes: um para pessoa física e outro para pessoa jurídica. 

Para pessoa física, o processo é o seguinte:

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Digite o seu CPF;
  3. Digite a sua data de nascimento;
  4. Preencha o campo com os caracteres que aparecem na página e clique em
    “Avançar”;
  5. Na próxima tela, digite os números dos recibos do Imposto de Renda Pessoa Física apresentados nos dois últimos anos;
  6. Em seguida, crie uma senha;
  7. Depois, clique no botão “Gerar código”;

Para pessoa jurídica, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Digite o CNPJ da empresa;
  3. Digite o CPF do responsável pela empresa;
  4. Digite a data de nascimento do responsável;
  5. Preencha o campo com os caracteres que aparecem na página e clique em
    “Avançar”;
  6. Na próxima tela, digite os números dos recibos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica apresentados nos dois últimos anos;
  7. Em seguida, crie uma senha;
  8. Depois, clique no botão “Gerar código”;

Após o processo de criação do código, acesse o e-CAC e preencha os dados solicitados (CPF/CNPJ, o código de acesso que você acabou de criar e senha). Vale dizer que o código de acesso gerado é válido por 2 anos. Após esse período, ele será cancelado automaticamente e o contribuinte deverá criar outro.

Como acessar o e-CAC com certificado digital?

Para acessar o e-CAC por meio do certificado digital é preciso ter o cadastro já feito e com selo de confiabilidade no portal Gov.br. Saiba como fazer:

  1. Faça o login no portal gov.br,
  2. Na aba Privacidade, clique em “Gerenciar lista de selos de confiabilidade”;
  3. Autorize o uso dos dados pessoais;
  4. Selecione a opção “Cadastro validado por certificado digital”;
  5. Insira a senha do certificado e pronto!

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

Na prática, precisa declarar o Imposto de Renda quem se encaixa nos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Em 2024, os critérios foram: 

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na venda de bens ou direitos; 
  • Realizou venda em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais; 
  • Teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens e direitos, no valor superior a R$ 800 mil;
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e manteve essa residência até 31/12/2023;
  • Quem obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; 
  • É titular de trust e demais contratos regidos no exterior com características similares;
  • Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Da mesma forma, quem não se encaixou em nenhuma dessas condições não precisou declarar o Imposto de Renda 2024.

Importante: as informações acima são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

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