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Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda?

Entenda a tributação sobre os investimentos em fundos imobiliários e descubra como declarar os FIIs no Imposto de Renda corretamente.
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Se você investiu em fundos imobiliários (FIIs) no último ano e vendeu algum desses ativos de renda variável, precisa informar à Receita Federal sobre eles no Imposto de Renda. E para quem tem dúvida sobre como declarar FIIs, as regras incidem apenas para quem fez a venda na Bolsa de Valores e obteve lucro nesse investimento. 

No caso, se você apenas adquiriu cotas de fundos imobiliários em 2023, não é obrigado a entregar o Imposto de Renda. Porém, você deve ficar atento, porque existem outras situações que implicam na obrigatoriedade da entrega da declaração.   

Entenda aqui quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024

A seguir, saiba o que são os FIIs, como funciona a tributação para essa modalidade de investimento e como declarar os fundos imobiliários no Imposto de Renda. 

Atenção: o texto abaixo é uma forma de te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

O que são fundos imobiliários (FIIs)?

Os fundos imobiliários são uma modalidade de aplicação financeira de renda variável coletiva, ou seja, diversas pessoas podem investir em um mesmo fundo. De acordo com a política de investimento dos FIIs, o gestor investe em empreendimentos imobiliários ou em outros investimentos ligados ao setor. 

Entre as opções de empreendimentos mais comuns estão shoppings, hospitais, prédios comerciais e galpões logísticos. Os FIIs também podem aplicar em ativos ligados ao setor imobiliário, como Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs).  

Saiba mais detalhes: Fundos imobiliários: o que são e como investir

É preciso declarar os FIIs no Imposto de Renda?

Depende. Em 2023, as regras para declarar ativos de renda variável mudaram. Até 2022, quem tinha um ativo precisava declarar. Desde então, essa obrigatoriedade recai apenas sobre a venda. Você é obrigado a declarar:

  • Se suas vendas de ativos em Bolsas ou assemelhadas somaram mais que R$ 40 mil no ano; ou
  • Se com elas você teve ganho líquido (lucro) sujeito à tributação.

Em outras palavras, se você comprou cotas de fundos imobiliários em 2023, mas não fez nenhuma venda, você não é obrigado a entregar a declaração. Mas vale lembrar que você pode ser obrigado a entregar a declaração Imposto de Renda em 2024 por conta de outros critérios da Receita Federal

Assim, se você estiver obrigado a entregar a declaração e detiver cotas de um FII cujo custo de aquisição é inferior a R$ 5.000,00 não está obrigado a declarar tal ativo em "Bens e Direitos". Se for igual ou superior a R$ 5.000,00, deverá declarar o ativo.

Tributação FIIs: como funciona o pagamento de Imposto de Renda?

Para o investimento em FIIs, o investidor só paga Imposto de Renda quando vende suas cotas do fundo e essa operação gera lucro. Neste caso, é necessário pagar 20% de imposto sobre os ganhos. 

Quando pagar DARF de fundo imobiliário?

Sempre que for feita a venda de cotas do fundo e essa transação gerar lucro, como foi citado acima. Diante dessa regra, o investidor deve calcular o imposto sobre a operação e a tributação deve ser recolhida no mês seguinte à venda das cotas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). 

Saiba como emitir DARF para FIIs e outros investimentos.

Uma das vantagens dos FIIs é que os rendimentos mensais, ou seja, os dividendos (os chamados aluguéis), são isentos do pagamento de IR para pessoas físicas. Isso vale para os casos de fundos de investimento cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em Bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.

Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e entender por que pagamos o Imposto de Renda. 

https://www.youtube.com/watch?v=XszhCfj3lp4

Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda?

  • Acesse a ficha “Bens e direitos” — o valor em custódia, também entendido como o valor de aquisição ou de posição, é declarado aqui;
  • Clique sobre ela no menu inicial do programa do IR;
  • Em seguida, clique em “Novo” para inserir as informações relativas a cada FII;
  • Escolha o grupo "07 – Fundos”;
  • Selecione o código “03 – Fundos de investimento imobiliário”;
  • Especifique se você é o titular da declaração;
  • Digite o CNPJ do FII –  esse dado você encontra no Informe de Rendimentos do FII ou no site da B3;
  • No campo “Discriminação”, insira as informações sobre o fundo imobiliário (ou seja, número de cotas atual, nome completo e CNPJ do fundo e valor total de aquisição;
  • No campo “Situação”, coloque o custo total  – que é o custo de aquisição médio das cotas multiplicado pela quantidade que você tinha no último dia do ano.

Importante: o valor a ser informado não é o valor atual das cotas, e sim quanto o investimento custou. Dessa forma, é necessário ter em mãos o custo de aquisição, que pode ser consultado por meio das notas de corretagem ou por meio do CEI (Canal Eletrônico do Investidor).

Se ano passado foi a primeira vez que você comprou fundos, deixe o primeiro campo “Situação” zerado e preencha apenas o segundo campo, em que consta a data do último dia do ano.

Qual é a fonte pagadora do FII?

A fonte pagadora dos FIIs é o CNPJ que você deve informar na declaração do Imposto de Renda. Para encontrar essas informações, basta consultar o site da B3.

Como declarar proventos de FIIs no Imposto de Renda?

No caso dos proventos recebidos, aquele dinheiro que os FIIs pagam aos cotistas todos os meses como resultado dos aluguéis recebidos, o Governo Federal isenta pessoas físicas de pagar IR Imposto de Renda sobre os rendimentos

É importante dizer que essa isenção só é válida para os proventos recebidos. Se você vende uma cota de FII e tem lucro, precisa pagar o IR no mês seguinte ao da venda das cotas

Apesar de não precisar pagar Imposto de Renda sobre os dividendos, os investidores precisam declarar esses ganhos.

Confira o passo a passo a seguir para fazer a declaração anual dos proventos recebidos no IR:

  • Acesse a ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
  • Clique no botão “Novo” para informar todos os proventos recebidos;
  • Escolha o código “26 – Outros”;
  • Insira as informações solicitadas (tipo de beneficiário, beneficiário, CPF ou CNPJ da fonte pagadora, nome da fonte pagadora, valor e descrição - digite “Dividendos recebidos do FII (nome do FII)”;
  • Clique em “Ok” para que os proventos sejam registrados.

Escolheu a declaração pré-preenchida? Confira tudo no informe de rendimentos

Caso você tenha escolhido a declaração pré-preenchida, fique atento: é preciso checar todas as informações e dados antes de enviar o documento ao Leão. Isso porque a Receita Federal usa vários bancos de dados para puxar as suas informações, mas ela não valida esses dados. Ou seja, é você que precisa conferir tudo e alterar ou mesmo incluir o que for preciso.

Se você tiver investimentos ou algum produto com o Nubank, indicamos que considere as informações disponibilizadas no seu informe de rendimentos, pois ele é o documento oficial considerado pela Receita Federal para fins de IRPF.

Saiba mais sobre o informe de rendimentos do Nubank aqui.

Importante: as informações acima são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

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