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Mudanças no Imposto de Renda 2024: entenda novas regras

A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2024. Entenda as mudanças e saiba se você precisa declarar.

A Receita Federal anunciou, em coletiva de imprensa no dia 06 de março de 2024, as regras e novidades para a declaração do Imposto de Renda 2024. Neste ano, o prazo para envio dos documentos ao leão começa no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio. 

Em 2024, os limites de obrigatoriedade da declaração do IR mudaram: a partir de agora, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 precisa declarar o Imposto de Renda. A mudança deve beneficiar cerca de 4 milhões de contribuintes, que não são mais obrigados a entregar a declaração.

Outra novidade são as regras para declaração de fundos de investimento fechado e offshores. Com a aprovação da Lei 14.754, em dezembro de 2023, são obrigados a declarar o IR os contribuintes que:

  • Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. Por exemplo: se você tem uma offshore, agora será possível desmembrar e discriminar os bens obtidos por ela na declaração;
  • Possuem trust no exterior;
  • Desejam atualizar bens no exterior a preço de mercado.

Para acessar o serviço da declaração pré-preenchida, será necessário ter uma conta gov.br com os níveis de segurança Ouro ou Prata. Se você ainda não tem uma conta gov.br ou não sabe como aumentar o nível de segurança da sua conta, clique aqui.

Quem prefere declarar usando o programa Meu Imposto de Renda poderá fazer download da plataforma no dia 15 de março, a mesma data de início do período de declaração. Não houve alteração nas prioridades para recebimento da restituição.

Confira, abaixo, tudo o que mudou na declaração do Imposto de Renda 2024. 

Importante: as informações abaixo são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024? 

A primeira novidade anunciada pela Receita Federal para o IR 2024 foi em relação à obrigatoriedade de entrega da declaração. Em função da Lei 14.663, que alterou a tabela progressiva do Imposto de Renda em maio de 2023 e ampliou a faixa de isenção, as definições sobre quem precisa declarar o Imposto de Renda são diferentes. 

É obrigado a declarar o IR 2024 quem: 

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023; 
  • Recebeu rendimentos isentos e não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil em 2023;
  • Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; 
  • É titular de trust e demais contratos regidos no exterior com características similares;
  • Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Quais situações obrigam o investidor a declarar Imposto de Renda?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024 quem realizou venda em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros e similares, sob as condições:

  • Quando essa venda soma mais de R$ 40 mil no ano. Ou seja, quem vendeu mais de R$ 40 mil em ativos financeiros, tendo lucro ou não, é obrigado a declarar;
  • Quando a venda teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto. Por exemplo: se você vendeu mais de R$ 20 mil em ações no Brasil num mesmo mês e essa venda resultou em imposto a pagar, você é obrigado a declarar. Isso também se aplica a vendas de BDRs, que resultaram em lucro de qualquer valor, por exemplo. 

Ou seja, quem só realizou a compra de ações está isento de declarar. 

Mas atenção: se você é investidor e se encaixa em outras regras da Receita que te obrigam a declarar, deve prestar contas e entregar a declaração. 

Mudanças no programa Meu Imposto de Renda

O programa Meu Imposto de Renda também passou por atualizações. O acesso ou download do software estará disponível durante todo o período de declaração, começando em 15 de março. A recomendação mínima para o programa de computador é o Windows 10. 

Neste ano, a principal mudança é na declaração de criptomoedas. Agora, na ficha de Bens e Direitos, quem tem criptoativos poderá selecionar o tipo de moeda entre as opções de altcoin ou stablecoin

Além disso, será necessário informar o CNPJ do custodiante das criptomoedas. O processo é bem parecido com o de declaração de ações, que também exige o código de negociação para bens negociados em bolsa.

Quem possui ativos em corretoras estrangeiras, sem CNPJ, deverá usar uma nova ficha, dentro de Bens e Direitos, destinada para patrimônios no exterior. É lá também que estará a indicação para declaração de trust, offshore e outros investimentos, seguindo os parâmetros da Lei 14.754

Na ficha "Alimentando", destinada para quem paga pensão alimentícia, a inclusão do CPF de quem recebe o valor da pensão será obrigatório (inclusive para alimentandos no exterior). Há também um novo campo para inserir informações complementares sobre decisões judiciais e/ou escrituras públicas que indicam o motivo do pagamento da pensão.

Dedução de doações

As regras para doações também mudaram. Agora, existem novos limites de dedução, de acordo com a categoria da doação, sendo eles:

  • Dedução de 7% para doações destinadas a projetos desportivos e paradesportivos;
  • 1% para o Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica);
  • 1% para o Pronas (Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência);
  • 6% para projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem. 

Prioridades para recebimento da restituição

As regras de prioridade para recebimento da restituição do Imposto de Renda não mudam. Atualmente, o pagamento da restituição do IR prioriza os grupos preferenciais – idosos, portadores de doenças graves e deficiências, pessoas com magistério como maior fonte de renda, e, em seguida, por ordem da data de entrega da declaração. 

Os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optarem por receber a restituição do Imposto de Renda por meio de Pix também sobem para o começo da fila na ordem de recebimento da restituição.

A priorização pela entrega mais cedo ainda continua. Inclusive, o primeiro lote já começa a ser pago no último dia do prazo de declaração, em 31 de maio. O critério de desempate para contribuintes que se encaixam nas mesmas condições é a data de entrega.

Confira aqui as datas de declaração e restituição do Imposto de Renda 2024

Informações recuperadas na declaração pré-preenchida 

Desde 2023, os contribuintes têm acesso às informações recuperadas na declaração pré-preenchida

Os dados disponíveis nesse modelo incluem informações da declaração do ano anterior, rendimentos e pagamentos informados pelas pessoas jurídicas responsáveis por enviar os dados dos contribuintes à Receita Federal, além dos rendimentos e pagamentos informados no Carnê-Leão Web e contribuições de previdência privada.

Antes da novidade, os dados disponíveis nesse modelo incluíam somente as informações da declaração do ano anterior, rendimentos e pagamentos informados em DIRF, DIMOB e DMED, além dos rendimentos e pagamentos informados no Carnê-Leão Web e contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira. 

No IR 2024, aqueles que estiverem nos níveis Ouro ou Prata da conta gov.br e escolherem usar a declaração pré-preenchida, terão a inclusão automática das seguintes informações:

  • Imóveis adquiridos e registrados, declarados na DOI (Operações Imobiliárias); 
  • Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais); 
  • Inclusão de criptoativos declarados pela Exchanges (obrigação da IN/RFN nº 1888/2019); 
  • Atualização do saldo em 31/12/2023 das contas bancárias e de investimentos, desde que informado corretamente o CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2022; 
  • Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2023; 
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
  • Informações obtidas por meio de convênios entre a RFB e entidades públicas ou privadas.

Declaração pré-preenchida desde o primeiro dia

A Receita Federal também divulgou que os contribuintes terão acesso à declaração pré-preenchida desde o início do período, no dia 15 de março, em todas as formas de entrega: pelo app, pelo programa Meu Imposto de Renda para desktop e online, pelo site. Para acessá-la, o usuário deve ter uma conta conta gov.br com os níveis de segurança Ouro ou Prata. 

Caso você tenha escolhido a declaração pré-preenchida, fique atento: é preciso checar todas as informações e dados antes de enviar o documento ao Leão. Isso porque a Receita Federal usa vários bancos de dados para puxar as suas informações, mas ela não valida esses dados. Ou seja, é você que precisa conferir tudo e alterar ou mesmo incluir o que for preciso.

Se você tiver investimentos ou algum produto com o Nubank, indicamos que considere as informações disponibilizadas no seu informe de rendimentos, pois ele é o documento oficial considerado pela Receita Federal para fins de IRPF.

Autorização para outra pessoa acessar da declaração 

Até então, apenas o próprio contribuinte ou um procurador, de pessoa física ou jurídica, mediante procuração eletrônica, poderiam acessar o programa. Desde 2023, outra pessoa autorizada também poderá ter acesso à declaração pré-preenchida. 

Segundo a Receita, os dependentes do contribuinte titular e grupos familiares que fazem as declarações informalmente são o público alvo dessa função. Por isso, a permissão é liberada para apenas um CPF – com conta gov.br nos níveis Ouro ou Prata – e o mesmo pode ser autorizado por até cinco pessoas. 

Quem autoriza pode definir o prazo de acesso, de no máximo seis meses, e que pode ser revogado a qualquer momento. Com essa autorização, a pessoa tem acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda (app e online): declarar, retificar, ver pendências, gerar DARF, imprimir declarações e recibos, e mais. Por enquanto, não é possível acessar essa nova funcionalidade pelo programa de computador. 

Boletins periódicos e lives para tirar dúvidas

Em 2024, a Receita Federal deve realizar 10 palestras virtuais com temas escolhidos pelos contribuintes para tirar dúvidas. As lives vão acontecer às quartas-feiras, durante o período de entrega do IR, no YouTube. O cronograma de datas e assuntos estará disponível no site da Receita

Para 2024, a Receita Federal informou que continuará atualizando, de hora em hora, os números de declarações do Imposto de Renda recebidas, de acordo com os estados e municípios, e segmentados por forma de tributação, tipo de declaração, meio de entrega e percentual de uso da pré-preenchida. São esperados 43 milhões de declarações para 2024, das quais 17,2 milhões devem ser pré-preenchidas. 

Importante: as informações acima são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

Leia sobre o Imposto de Renda 2024: 

Calendário do IR 2024: datas de declaração e restituição 

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024? 

Como declarar a conta do Nubank no Imposto de Renda?

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