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Quem recebe do INSS precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

Depende. Beneficiários da Previdência Social precisam declarar o Imposto de Renda quando se encaixam nos requisitos da Receita Federal.
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Se você ou algum dependente é aposentado ou pensionista do INSS, é preciso ficar atento às regras da declaração do Imposto de Renda 2025. Afinal, não são todos os beneficiários da Previdência Social que precisam declarar. Fatores como idade, valor do benefício previdenciário e ocupação profissional, por exemplo, impactam a forma de declarar – ou não – o IR 2025.

Confira, abaixo, como funciona a declaração do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas do INSS.

Importante: as informações aqui são um guia para ajudar. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

INSS no Imposto de Renda 2025: quem precisa declarar?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 33.888,00: os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios sociais e pensões e aluguéis, por exemplo. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2024 for maior do que R$ 33.888,00 é preciso declarar;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil: rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens. Entre eles: indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos como a caderneta de poupança e outros investimentos isentos, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos. Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13º salário e títulos de capitalização, entre outros. Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 200 mil, considerando o valor de todos os rendimentos – por exemplo, se 13º salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somarem R$ 200 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na venda de bens ou direitos: quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, jóias ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) passa a ter que declarar o IR; 
  • Realizou venda em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros: quem fez uma venda com lucro sujeito à incidência de imposto em Bolsa de Valores de qualquer valor é obrigado a declarar. E quem realizou vendas de R$ 40 mil ou mais no ano também tem essa obrigação, mesmo que essa venda tenha dado prejuízo. Quem teve lucro em vendas acima de R$ 20 mil em um único mês também precisa declarar;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda. Traduzindo: se você usou a isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias, é preciso declarar; 
  • Teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens e direitos, no valor superior a R$ 800 mil: se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 800 mil, você se encaixa nesta categoria. No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades e outras propriedades;
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa residência até 31/12/2024;
  • Quem obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural, ou a pessoa que pretenda compensar no ano calendário de 2024 ou posteriores, prejuízo dos anos anteriores;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física: Por exemplo: se você tem uma offshore (empresa registrada em um país diferente daquele onde os seus proprietários ou acionistas residem), agora será possível desmembrar e discriminar os bens obtidos por ela na declaração;
  • É titular de trust e demais contratos regidos no exterior com características similares. No trust, uma pessoa pode contratar um serviço em que um terceiro gerencia os seus bens até que os familiares ou beneficiários os recebam no futuro. Esse instrumento ajuda na gestão patrimonial, já que, no futuro, não será necessário um inventário para para fazer a transferência;
  • Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Da mesma forma, quem não se encaixa em nenhuma dessas condições não precisa declarar o Imposto de Renda 2025.

Mas, atenção: existem algumas regras específicas para alguns grupos. Confira a seguir:

Declaração do IR 2025 para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais

Aposentados e pensionistas têm direito a um valor maior de isenção no Imposto de Renda a partir do mês em que completam 65 anos. Essa isenção inclui o décimo terceiro salário do INSS e, na soma do ano, pode chegar a R$ 24.751,74.

Vale dizer que este valor extra de isenção só vale para rendimentos dos benefícios da Previdência Social. 

Declaração do IR 2025 para aposentados por invalidez ou doenças graves

Aposentados por invalidez ou por doenças graves recebem isenção no Imposto de Renda caso o INSS seja a única fonte de renda e não ultrapasse R$ 40 mil no ano – não sendo necessário declarar o IR.

Se existir algum outro fator que torne a declaração obrigatória, como ter bens que somem mais de R$ 300 mil ou ganho de capital sujeito à tributação, o contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda e incluir os valores recebidos do INSS.

Declaração do IR 2025 para aposentados que continuam trabalhando

Aposentados que continuam trabalhando e se encaixam nas regras que tornam a declaração do Imposto de Renda obrigatória devem declarar tanto o salário quanto os benefícios do INSS. 

Declaração do IR 2025 para quem recebe pensão e aposentadoria

Aposentados que também recebem pensão por morte ou aposentadoria de outro regime de previdência – privada, por exemplo – precisam declarar todos os benefícios.

Declaração do IR 2025 para aposentados com empréstimo consignado

Aposentados que fizeram ou quitaram um empréstimo consignado no valor de R$ 5 mil ou mais em 2024 devem declarar essa informação no IR 2025.

Declaração do Imposto de Renda 2025 para aposentados que emprestaram dinheiro para familiares ou amigos.

Por fim, aposentados e pensionistas que emprestaram mais de R$ 5 mil em 2024 para outras pessoas, como familiares e amigos, devem declarar este valor no Imposto de Renda.

Neste caso, o valor deve ser informado na ficha "Dívidas e Ônus Reais" – crie um item e selecione o código 14 - Pessoas físicas (amigos, familiares, etc).

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Como gerar o extrato do INSS?

O extrato do INSS é necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda – e qualquer pessoa que recebe algum benefício previdenciário pode gerá-lo pela internet ou pedir para retirá-lo presencialmente, nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 vai de 17 de março até o dia 30 de maio de 2025.

Importante: as informações aqui são um guia para ajudar. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

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