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Suspensão de contrato de trabalho é prorrogada até o fim do ano. E agora?

A partir de 14 de outubro, empresas podem estender por mais sessenta dias os acordos de contrato suspenso e jornada e salário reduzidos, totalizando 240 dias.

Governo prorroga suspensão de contrato de trabalho: Imagem dividida em duas partes. De um lado, um fundo azul claro com uma bandeirinha vermelha. Do outro, um fundo branco com uma bandeirinha azul

O governo federal decidiu prorrogar, mais uma vez, a medida que permite a suspensão de contrato de trabalho e redução proporcional de jornada e de salário. Agora, os acordos passam a valer até 31 de dezembro. A decisão foi oficializada pelo Decreto 10.517, publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de outubro.

A medida faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pela MP 936 e sancionado na Lei 14.020. De acordo com o projeto, o objetivo é garantir a manutenção de negócios e diminuir os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus. 

Mas… O que diz a medida?

Publicada em abril, a medida provisória 936 previa que as empresas poderiam suspender contratos por até 60 dias e reduzir jornadas e salários por até 90 dias. Em julho, entretanto, o governo prorrogou este prazo para 120 dias por meio do Decreto 10.422. Em agosto, veio mais uma prorrogação pelo Decreto 10.470, permitindo acordos por até 180 dias.

Agora, trabalhadores poderão ficar até o fim do ano, 31 de dezembro, com contrato de trabalho suspenso ou jornada e salário reduzidos – totalizando até 240 dias de acordo.

Como vai funcionar a suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada e de salário até o fim do ano?

Com o Decreto 10.517, empresas ficam autorizadas a estender, até 31 de dezembro, os acordos de suspensão de contrato e redução proporcional de jornada e de salário. Com isso, o período máximo passa a ser 240 dias – limitados à duração do estado de calamidade pública.

Esse prazo máximo vale, inclusive, para trabalhadores que já estão com o contrato de trabalho suspenso ou com a jornada e o salário reduzidos. Uma pessoa que está em uma dessas situações por 180 dias, por exemplo, só poderá estender o acordo por mais 60 dias – totalizando 240.

Além disso, funcionários com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 (data de publicação da MP 936) terão direito ao benefício emergencial mensal de R$ 600 por mais dois meses, totalizando oito meses.

Este é um benefício exclusivo para trabalhadores intermitentes, por isso não confunda com o BEm ou o auxílio emergencial (entenda melhor essa diferença).

O decreto também estabelece que a aprovação e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda (o BEm) e do benefício emergencial mensal ficam condicionados à disponibilidade de orçamento.

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