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Demissão por justa causa e demissão por acordo: quais são as regras e os direitos?

Os trabalhadores brasileiros têm direitos regulamentados pela CLT em caso de demissão por justa causa ou por acordo.
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Ser demitido de um emprego é um dos desafios da vida profissional. E existem dois casos que são previstos pelo regime de contratação CLT e que requerem mais atenção: quando há demissão por justa causa ou quando o trabalhador pede demissão por acordo. 

Esses modelos de rescisão de contrato possuem características bem diferentes, o que influencia diretamente nos direitos do trabalhador e nas obrigações da empresa. Dessa forma, é importante entender as regras e os direitos envolvidos em cada tipo, para que cada parte possa se proteger dentro da legislação trabalhista. 

A seguir, entenda o que é a demissão por justa causa e por acordo, como elas funcionam e quais são os principais casos que configuram essas situações. 

O que é a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, que inviabiliza a continuidade da relação de trabalho com o órgão ou empresa empregadora. 

Nessa modalidade, o empregador tem o direito de encerrar o contrato de trabalho imediatamente, sem a necessidade de aviso prévio e com uma série de limitações nos direitos do trabalhador.

Essa forma de desligamento é considerada a mais severa, já que implica na perda de muitos dos direitos que o trabalhador teria em uma demissão comum.

Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador perde, por exemplo, o direito ao aviso prévio, às férias proporcionais e ao décimo terceiro proporcional, e também perde o direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Quais são os casos que configuram demissão por justa causa?

A legislação trabalhista, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especifica quais são as condutas que podem justificar uma demissão por justa causa. Entre os principais motivos estão:

  • Ato de improbidade, como roubo ou fraude;
  • Insubordinação ou indisciplina;
  • Abandono de emprego;
  • Agressão física ou verbal dentro do ambiente de trabalho;
  • Violação de segredos da empresa;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Desídia, que é o desempenho desleixado de suas funções;
  • Prática constante de jogos de azar.

Essas situações devem ser documentadas e comprovadas pelo órgão ou empresa empregadora para que a justa causa seja aplicada de forma correta e evitar futuros problemas trabalhistas.

Existe advertência antes da demissão por justa causa?

Na maioria dos casos que configuram demissão por justa causa, a empresa pode aplicar as chamadas medidas disciplinares progressivas, como advertências e suspensões, antes de chegar à decisão de demitir o colaborador. 

No entanto, em situações de falta gravíssima, como roubo ou agressão, a demissão pode ser aplicada diretamente, sem necessidade de advertências prévias. E é importante que a empresa documente todas as advertências e suspensões, como forma de respaldo em caso de eventuais processos por parte do funcionário.

Como funciona o processo de demissão por justa causa?

O processo de demissão por justa causa envolve algumas etapas fundamentais:

  1. Identificação da falta grave: O empregador deve verificar e documentar a conduta do trabalhador que justifica a justa causa;
  2. Apuração dos fatos: A empresa deve apurar os fatos com base em provas concretas e testemunhos, se necessário, para evitar riscos de alegações indevidas;
  3. Aplicação da justa causa: Confirmada a falta grave, a empresa comunica formalmente o trabalhador sobre a demissão por justa causa e os motivos dela;
  4. Anotações em documentos: A rescisão por justa causa deve ser anotada na carteira de trabalho do funcionário, incluindo a descrição do motivo.

O que acontece quando alguém é demitido por justa causa?

Quando acontece a demissão por justa causa, o funcionário perde uma série de direitos que normalmente seriam garantidos em outros tipos de desligamento. Além de perder o direito à multa de 40% do FGTS, o trabalhador também não pode sacar o saldo integral do fundo de garantia e não tem direito ao seguro-desemprego.

Outro ponto importante é a perda do aviso prévio e do décimo terceiro salário proporcional. Isso significa que o empregado receberá apenas o saldo do salário dos dias trabalhados até o momento da demissão e o saldo das férias vencidas, se houver. 

Esse tipo de demissão, portanto, é considerado bastante prejudicial ao trabalhador, refletindo o caráter punitivo das faltas cometidas. Ou seja, o trabalhador não pode reivindicar nenhum dos seus direitos ao ser demitido por justa causa. 

O que o trabalhador recebe na demissão por justa causa?

Apesar das perdas de alguns direitos, o trabalhador demitido por justa causa ainda tem direito a receber alguns valores, como:

  • Saldo de salário: referente aos dias trabalhados até o momento da demissão.
  • Férias vencidas (se houver): caso o trabalhador tenha férias já adquiridas e não usufruídas, ele receberá o valor correspondente; 
  • Depósitos anteriores do FGTS: o saldo do FGTS, embora não possa ser sacado, continua disponível na conta vinculada, e pode ser retirado apenas em situações específicas, como aposentadoria ou compra de imóvel.

Leia também: Quando posso sacar meu FGTS?

É possível reverter a demissão por justa causa?

Sim, é possível reverter a demissão por justa causa judicialmente, caso o trabalhador consiga provar que a falta grave não ocorreu ou que a empresa não seguiu o devido processo. 

Nesses casos, o trabalhador pode entrar com uma reclamação trabalhista para reverter a demissão por justa causa em uma rescisão sem justa causa, recebendo todos os direitos que lhe foram negados naquele formato de demissão. No entanto, o sucesso dessa reversão depende de provas e argumentos sólidos.

E a demissão sem justa causa, como funciona?

A demissão sem justa causa se aplica quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o funcionário tenha cometido nenhuma falta grave. Esse modelo de desligamento pode acontecer em casos de reestruturação da empresa, falta de orçamento, entre outros motivos. 

Nesse caso, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios, como:

  • Aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado;
  • Saque integral do saldo do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Férias proporcionais e décimo terceiro proporcional;
  • Seguro-desemprego, desde que o trabalhador atenda aos requisitos do programa.

A demissão sem justa causa é a modalidade mais comum e garante que o empregado tenha acesso a todos os direitos trabalhistas previstos na legislação.

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O que é demissão por acordo?

A demissão por acordo ou demissão em comum acordo é uma modalidade de rescisão contratual, que foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, para permitir que empregador e empregado cheguem a um consenso sobre a rescisão do contrato. Nesse modelo, as duas partes decidem, de forma conjunta, encerrar o vínculo empregatício.

A principal vantagem dessa modalidade é que o trabalhador tem acesso a alguns direitos que perderia se ele pedisse demissão sem acordo, como o saque de 80% do saldo do FGTS e a multa de 20% sobre esse saldo. No entanto, ele não pode solicitar o seguro-desemprego.

Quem pode pedir demissão por acordo?

A demissão por acordo pode ser solicitada tanto pelo empregado quanto pelo empregador. Quando o trabalhador deseja sair da empresa, mas ainda quer garantir alguns dos seus direitos, essa é uma opção interessante para negociar. 

Por outro lado, o empregador também pode propor essa modalidade caso entenda que a relação de trabalho chegou ao fim, mas sem que haja a necessidade de aplicar uma justa causa ou arcar com todos os custos de uma demissão sem justa causa.

Quais são as vantagens da demissão por acordo?

A preservação do relacionamento com a empresa empregadora e a garantia financeira de alguns direitos estão entre as vantagens da demissão por acordo. 

Esse modelo de rescisão de contrato é uma forma de evitar um desgaste no relacionamento do trabalhador com o empregador e facilitar uma saída mais amigável para ambas partes, preservando alguns dos direitos do empregado e reduzindo os custos para a empresa.

Enquanto a demissão por justa causa representa uma penalidade severa por uma conduta inadequada do funcionário, o acordo busca uma solução mais equilibrada e vantajosa para ambas partes. 

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