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Como pedir demissão?

Pedir demissão nem sempre é fácil. Como fazer isso sem gerar desconforto? O que falar? Como funciona o aviso prévio? Veja as principais dicas e entenda como lidar com essa situação.
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Você foi contratado, se desenvolveu, enfrentou desafios e assumiu responsabilidades. Mas, depois de um tempo trabalhando naquela empresa, se dá conta de que sua função já não faz mais tanto sentido para você. Ou então sente que não há oportunidades de crescimento, talvez tenha recebido uma proposta mais interessante… E agora? Como pedir demissão?

O pedido de demissão é um momento que pode ser delicado, mas é importante tratar o assunto com naturalidade. Afinal, essa dinâmica faz parte da vida de todo profissional que encontrar uma oportunidade melhor ou estiver insatisfeito com seu ambiente de trabalho.

Além disso, existem tipos diferentes de pedidos de demissão diferentes. Veja, abaixo, quais são eles.

Tipos de pedido de demissão

Se você está pensando em pedir demissão, saiba que existem maneiras diferentes disso acontecer. São eles: rescisão indireta, pedido de demissão com aviso prévio e o comum acordo

Rescisão Indireta

A rescisão indireta não é exatamente um pedido de demissão. Apesar de partir do colaborador, ela só se dá quando acordos são há o descumprimento de acordos que foram firmados pelo empregador na hora do contrato.

Para ficar mais claro: a rescisão indireta é, em sua essência, o oposto da justa causa — o funcionário solicita o desligamento da empresa já que não houve cumprimento do contrato por parte do empregador.

É importante ter em mente que, nesse caso, o colaborador irá perder parte de seus direitos, como os 40% do FGTS. Isso muitas vezes inibe os funcionários de pedir demissão, mas é importante colocar na balança as perdas financeiras e as perdas de saúde mental e física em um emprego que não cumpre o que deveria.

Contudo, existe um respaldo legal no Artigo 483 do Decreto Lei nº 5.452 para o empregado que sofre com quebras de contrato, bem como em casos de práticas abusivas por parte do empregador. Assim, por meio dessa legislação, você não perderá seus direitos no caso de rescisão indireta. É preciso consultar um advogado para entender caso a caso.

Pedido de demissão com aviso prévio

O aviso prévio é uma forma de reduzir os impactos quando um vínculo empregatício é encerrado. Ele serve como um período de transição em que a empresa pode selecionar candidatos para ocupar a posição do funcionário demitido, além de ser momento para o próprio funcionário passar suas funções para outras pessoas e concluir projetos em andamento. 

Quando alguém pede demissão, muitas vezes é possível negociar com a empresa a dispensa do aviso prévio. Nessa situação, o trabalhador é liberado de trabalhar durante os 30 dias após o pedido de demissão.

Agora, se precisar cumprir o aviso prévio e trabalhar nestes dias, o profissional estará na situação de aviso prévio trabalhado. Nesse caso, o salário do mês é pago normalmente.

Caso você não tenha a dispensa, mas não queira ou não possa trabalhar durante os próximos 30 dias, será considerada uma situação conhecida como aviso prévio indenizado. Ou seja, o valor correspondente a esse período será descontado da sua verba rescisória.

Como pedir demissão e não cumprir aviso prévio?

Para ser dispensado do aviso prévio ao pedir demissão, é necessário que o empregado solicite o desligamento imediato. É importante refletir sobre essa atitude, bem como entender se a sua solicitação não cabe na rescisão indireta.

Com o pedido de demissão imediata, apenas alguns direitos serão mantidos, como:

  • Salário proporcional ao tempo trabalhado no mês vigente;
  • Férias proporcionais ao tempo trabalhado no ano vigente;
  • Décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado no ano vigente;
  • Férias vencidas nos anos anteriores.

Qual o valor da multa por não cumprir aviso prévio?

O valor da multa por não cumprir o aviso prévio é o valor do aviso prévio indenizado, ou seja, o valor relativo aos dias em que você deveria trabalhar, mas não trabalhou.

Comum acordo

O pedido de demissão por comum acordo se dá quando tanto o empregado como o empregador buscam acordar sobre a saída do funcionário, bem como os benefícios a serem pagos.

O comum acordo foi, por muito tempo, uma prática ilegal – mas muito comum, já que em alguns casos era uma boa alternativa para ambas as partes no processo de demissão. A partir de 2017, com a instituição da Lei nº 13.467, a prática de comum acordo se torna legal para a empresa e o funcionário.

Sendo assim, o acordo entre as partes passa a estabelecer que, no mínimo, o empregado receba:

  • Cumprimento mínimo de 50% do aviso prévio (15 dias);
  • Saque de, pelo menos, 80% do valor do FGTS até a demissão;
  • Décimo terceiro e férias proporcionais;
  • Férias vencidas, se possuir;
  • Abono de um terço das férias totais;
  • Salário dos dias trabalhados no mês;

Esse acordo precisa ser documentado para garantir os direitos das duas partes. 

Agora que você já sabe mais sobre os direitos e os tipos de pedidos de demissão de acordo com a lei, conheça as principais dicas para lidar com essa situação.

Como pedir demissão?

Não existe uma fórmula mágica, mas algumas boas práticas te ajudam a lidar melhor com a situação:

1.  Avalie se você realmente quer sair da empresa

Não se deixe levar pelo calor do momento. Antes de pedir demissão, entenda se realmente você quer sair da empresa e quais são as suas motivações

O que te levou a tomar essa decisão? É a insatisfação com sua remuneração, a falta de oportunidades de crescimento, a relação com os colegas de trabalho, os valores da empresa? 

Se você já identificou as razões para deixar a empresa, avalie se elas são negociáveis ou não. Por exemplo: se você gosta da empresa e quer mudar de área, pode valer a pena tentar um processo seletivo interno. Assim, você muda de função, mas permanece no mesmo local de trabalho.

Às vezes, sua relação com o trabalho atual é boa, mas apareceu um novo desafio em outro lugar que chamou a sua atenção, e você só quer encerrar esse ciclo para começar um outro. 

Agora, se você estiver muito insatisfeito com sua posição atual e isso afetar sua saúde mental ou física, isso já não é negociável. Tente buscar outras vagas enquanto continua trabalhando, assim você se sentirá mais seguro na hora de pedir demissão.

Independentemente das razões que te levaram a esse momento, é importante parar, refletir, colocar na ponta do lápis, e entender se essa é a hora certa de pedir demissão. Compare as vantagens e desvantagens de sair do seu trabalho e não deixe de incluir tanto aspectos psicológicos quanto financeiros nessa balança.

2. Se organize para esse momento

Ficou decidido: é isso mesmo que você quer. O segundo passo é se organizar para a demissão.

Tem pessoas que pedem demissão e querem dedicar alguns meses para descansar ou fazer algum curso. Se você tem condições de optar por isso, é importante lembrar que, sem um salário entrando na sua conta, é preciso ter uma boa reserva para manter os seus pagamentos (aluguel, conta de luz, supermercado, emergências) em dia. 

Leve em consideração, também, que encontrar um novo trabalho pode demandar tempo. É possível que você se planeje para entrar em um novo emprego em um ou dois meses e leve mais tempo para ser contratado. Uma dica é ir se informando sobre as vagas do mercado, manter o seu perfil atualizado no LinkedIn, e, aos poucos, sondar novas oportunidades.

Se você já recebeu uma proposta para trabalhar em outro lugar, essa parte é um pouco mais fácil. Nesse caso, você precisará combinar uma data de entrada na outra empresa e uma data de saída na empresa anterior.

Lembre-se que, entrando na empresa nova, você terá direito a férias só depois de 12 meses trabalhados. Veja se existe a possibilidade de conseguir alguns dias de intervalo entre a sua saída e a entrada no novo trabalho. Assim, dá para descansar um pouco antes de enfrentar um novo desafio.

3. Converse com o seu chefe direto

Chame o seu chefe direto para uma conversa antes de procurar o RH da sua empresa. Exponha as motivações que te levaram a essa decisão e seja sincero sobre o que você pretende dali em diante.

Mesmo durante um pedido de demissão, é preciso lembrar que o mercado de trabalho também exige estratégia. Não é porque você está saindo que isso significa que as portas estarão fechadas para sempre.

O chamado networking é valioso, então manter uma boa relação com seus líderes e colegas serve não só para ter um ambiente de trabalho saudável, mas também para te ajudar futuramente.

Essa conversa é importante para evitar conflitos entre as partes. Se você não tem uma boa relação com a sua liderança, ou se ela colocar algum empecilho para que você dê andamento ao pedido de demissão, você pode procurar diretamente a área de RH da empresa.

4. Se vier uma contraproposta, avalie antes de decidir ficar ou ir embora

Durante a conversa com sua gestão, pode ser que ela faça uma contraproposta e ofereça um salário mais alto ou até uma promoção. Ouça o que a empresa tem a te oferecer.

Se suas motivações forem exclusivamente financeiras, continuar na empresa pode até valer a pena. Mas avalie com cuidado. Por que esse reconhecimento só veio na hora em que você decidiu ir embora?

De qualquer maneira, tome seu tempo para decidir isso. Peça um ou mais dias para dar a resposta, assim você evita tomar alguma decisão no impulso da qual pode se arrepender.

5. Defina o tempo em que você continuará na empresa

Combine com o seu gestor ou gestora quanto tempo você precisa para ensinar as suas funções para quem for ficar no seu lugar, ou o tempo necessário para cumprir as tarefas que já tinham sido combinadas.

Nem todo mundo precisa cumprir o aviso prévio de 30 dias. O trabalhador pode pedir dispensa na carta de demissão, ou seja, na mesma hora. Então vale negociar isso com o RH da sua empresa.

6. Faça o pedido junto ao RH de onde você trabalha

Depois de conversar com a sua gestão, comunique o RH da sua empresa sobre a sua decisão – em alguns casos essa ponte é feita pela própria chefia. 

Para oficializar o pedido de demissão, é necessário escrever uma carta de demissão. O próprio RH pode te orientar sobre como fazer isso, mas o importante é que nela estejam as seguintes informações:

  • Nome da empresa;
  • Nome da pessoa que é sua gestora ou o responsável no RH da empresa;
  • Pedido de desligamento do cargo, indicando qual função você ocupava;
  • Informação sobre o aviso prévio (se ele será ou não cumprido);
  • Local e data da carta (com dia, mês e ano);
  • Seu nome completo e assinatura.

Pedi demissão, quanto vou receber?

Ao pedir demissão, a depender do tipo do pedido, você pode deixar de ter direito ao FGTS e aos 40% de indenização que são pagos quando uma pessoa é demitida sem justa causa.

No geral, os valores a serem pagos são os seguintes:

13º salário proporcional aos meses trabalhados

O décimo terceiro é um direito de todas as pessoas que trabalham com carteira assinada. O valor que você vai receber ao pedir demissão é proporcional ao período em que você trabalhou durante aquele ano.

Para saber o quanto você vai receber, é só somar os meses trabalhados e calcular de acordo com o valor do 13º

Funciona assim: se você pedir demissão em junho, que é o sexto mês do ano, o valor a ser pago será de 6/12 do total do seu 13º.

Saldo do salário

Seu salário também é pago normalmente depois do pedido de demissão. Assim como no caso do décimo terceiro, o valor será proporcional ao tempo trabalhado naquele mês.

Ou seja: se você pediu demissão e trabalhou durante 15 dias, o seu salário será equivalente a esse período. 

Férias

Quem pede demissão e tem férias vencidas (ou seja, não tirou seus 30 dias de férias após o período aquisitivo) têm direito ao pagamento desse valor com um acréscimo de um terço do salário

Já para os funcionários com menos de um ano de empresa, serão consideradas férias proporcionais aos meses trabalhados. Esse valor também é somado a um terço do salário do empregado.

Agora, confira algumas dúvidas relacionadas aos seus direitos:

Se eu pedir demissão, tenho direito ao seguro desemprego?

Não. O seguro desemprego é um direito para trabalhadores formais que são demitidos pela empresa sem justa causa e que não possuem renda própria para garantir sua manutenção ou da sua família.

Quem pediu demissão tem direito ao FGTS?

Se você pediu demissão tem, sim, direito a realizar o saque do FGTS, seja proporcionalmente, como firmado em acordo, seja de forma integral pelo aviso prévio.

A exceção é a demissão por justa causa, em que não é possível realizar este saque.

Existem outros momentos que o FGTS fica liberado para o empregado, como em caso de aposentadoria, doenças severas ou o fechamento da empresa na qual ele trabalhava.

O que eu perco se eu pedir demissão?

As perdas relativas à demissão dependem do tipo de pedido de demissão. Em caso de comum acordo, até 20% do FGTS pode ficar de multa para a empresa

Já em caso de aviso prévio, o saque pode ser realizado integralmente. Em alguns casos você pode perder também a multa de 40% do FGTS a ser recebida, bem como o direito ao seguro desemprego. 

Por isso, é importante conhecer seus direitos vigentes em lei, e refletir sobre a melhor forma de realizar esse pedido. Sempre que possível, opte por um acordo ou pelo cumprimento do aviso prévio.

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