Desde de 2020, investidores comuns ganharam o direito de negociar BDRs (Brazilian Depositary Receipts) na Bolsa de Valores brasileira (B3). Antes disso, apenas investidores qualificados tinham acesso a esse produto financeiro. Mas será que precisa declarar esse tipo de investimento? Como declarar BDRs no Imposto de Renda?
BDR, sigla para Brazilian Depositary Receipt, é um tipo de investimento da Bolsa brasileira. De forma simplificada, um BDR representa na B3 a ação (ou a fração de uma ação) de uma empresa listada no exterior.
Ou seja, com BDRs, uma pessoa aqui no Brasil pode investir em empresas que estão em Bolsas de outros países. Esse ativo tem um comportamento similar ao de uma ação – o valor oscila de acordo com as movimentações do mercado, baseado pela oferta e demanda dos papéis da empresa.
Entenda a seguir em quais situações você deve declarar seus BDRs no Imposto de Renda e saiba como fazer isso.
Atenção: o texto abaixo é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Quem precisa declarar BDRs no Imposto de Renda 2025?
Em primeiro lugar, é necessário checar se você cumpre uma das regras da Receita Federal que o obrigue a entregar a declaração do Imposto de Renda. Caso cumpra, é hora de avaliar se é necessário incluir ou não as suas BDRs no documento.
Em 2025, quem comprou BDRs a partir de R$ 1 mil, mesmo sem vender os ativos, deve incluí-los na declaração do Imposto de Renda. Além disso, qualquer operação que tenha gerado lucro, independentemente do valor, também precisa ser declarada.
O recebimento de dividendos é outro fator que torna obrigatória a declaração. Ainda que não seja exigido, é recomendado declarar todos os ativos desde o início para manter um histórico organizado e facilitar eventuais declarações futuras.
Onde encontro as informações para declarar BDRs?
Os clientes do Nubank podem encontrar todas as informações necessárias para declarar o Imposto de Renda diretamente pelo informe de rendimentos.
Caso você tenha escolhido a declaração pré-preenchida, fique atento: é preciso checar todas as informações e dados antes de enviar o documento ao Leão. Isso porque a Receita Federal usa vários bancos de dados para puxar as suas informações, mas ela não valida esses dados.
Ou seja, é você que precisa conferir tudo no documento e alterar ou mesmo incluir o que for preciso.
E ao preencher a sua declaração, lembre-se também de que é possível cadastrar a sua Conta do Nubank para receber a restituição do IR. Ao receber a sua restituição na Conta do Nu, você pode escolher uma das opções de investimentos disponíveis no app, guardar esses valores em uma Caixinha ou até pagar as contas que você cadastrou no Assistente de pagamentos.
Com a Conta do Nubank, você tem N Possibilidades para a sua restituição e fica mais fácil gerir a sua vida financeira.
Como declarar BDRs no Imposto de Renda?
O processo para declarar BDR no Imposto de Renda é bastante parecido com o de ações. O IR deve ser pago sempre que há lucro da venda desses investimentos – ou seja, quando você vende seus BDRs, ou parte deles, e lucra com essa operação, você deve pagar o imposto proporcional por meio de um DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Se você precisa declarar o Imposto de Renda, de acordo com os critérios da Receita, é preciso informar a sua posição em 31 de dezembro de 2024. Ou seja, quantos BDRs você tinha no último dia do ano.
Essa parte deve ser preenchida dentro do programa do Imposto de Renda, na ficha “Bens e Direitos”. Para isso, você precisa:
- Selecionar o grupo 4 - Aplicações e Investimentos;
- Escolher o código 04 - Ativos negociados em Bolsa no Brasil;
- Preencher com as informações solicitadas;
- Em "Discriminação", detalhe a quantidade de BDRs que possui, o código de negociação, em qual corretora comprou os ativos e o CNPJ;
- No campo "Situação", indique os valores atualizados conforme a data de fechamento do ano.
Vale lembrar que cada BDR deve ser lançado individualmente no programa do Imposto de Renda.
Por exemplo:
30 BDRs da empresa (nome da empresa) e número do código (ticker) comprados pelo valor total de R$ (custo médio de aquisição + taxas que você pagou) adquiridos por meio da corretora (nome da corretora), inscrita sob o CNPJ nº (número do CNPJ da corretora).
Como declarar os dividendos recebidos de BDRs?
Os dividendos recebidos nas ações brasileiras são isentos de Imposto de Renda. No caso de BDRs, por outro lado, existe tributação – e quem fica responsável por recolher os impostos sobre o recebimento desses dividendos é o próprio investidor.
Para declarar os dividendos recebidos, você deve:
- Entrar na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior” do programa do IR;
- Depois, entre em “Outras Informações”;
- Em seguida, preencha todos os recebimentos e pagamentos de impostos;
- Outra forma de preenchimento é importar os dados do carnê-leão.
Como funciona a tributação dos BDRs?
A tributação dos BDRs no Imposto de Renda é de 15% para operações normais e 20% em day trade (compra e venda no mesmo dia). E é o investidor que precisa recolher esse imposto, por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
O código de Receita para preencher o DARF é o 6015 para pessoas físicas. Esse código é referente a operações comuns e day trade em Bolsa.
O recolhimento é sobre o ganho de capital, ou seja, quando houver lucro na venda, o investidor deverá pagar imposto sobre esse lucro. Entenda mais clicando aqui.
É importante lembrar que, diferentemente das ações, os BDRs não têm isenção de IR para operações inferiores a R$ 20 mil por mês.
E os dividendos? Eles são tributados?
Já os dividendos de BDRs recebidos são tributados conforme tabela progressiva mensal do Imposto de Renda (de 7,5% até o limite de 27,5%), conforme tabela abaixo.
Base de cálculo (R$) | Alíquota |
---|---|
Até 1.903,98 | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% |
Acima de 4.664,68 | 27,5% |
Fonte: Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda
Na prática, caso você receba mais do que R$ 1.903,99 em dividendos de BDRs por mês, é necessário calcular e pagar o imposto, por meio do carnê-leão, até o último dia do mês seguinte ao recebimento dos valores.
Para calcular o valor exato a pagar e facilitar a impressão do DARF, é sugerido utilizar o programa gratuito Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais).
Com ele, você consegue emitir um DARF para cada mês em que o imposto não foi recolhido. O prazo para o pagamento do DARF é até o último dia útil do mês subsequente ao do mês em que o lucro foi apurado.
Como emitir e pagar DARF para ações e outros investimentos
Por exemplo: se você vender BDRs no mês de julho e tiver lucro, terá até o último dia do mês de agosto para pagar DARF.
Além disso, no período de declaração do Imposto de Renda, é preciso declarar a situação dos seus investimentos em BDRs.
E quando não há lucro com a venda de BDRs?
Se o investidor tiver prejuízos com as operações de BDRs, ou seja, se em algum mês a perda for maior que o lucro, não haverá DARF para recolhimento.
Contudo, o valor deve ser lançado na mesma ficha de "Renda variável" do programa do Imposto de Renda anual para que seja descontado de lucros futuros. Ao preencher os prejuízos, coloque um sinal negativo na frente do número. Por exemplo: - 200,00, - 400,00 etc.
Resumo: etapas do Imposto de Renda para BDRs
Etapa | Periodicidade | Como fazer? | Prazo |
---|---|---|---|
Declaração anual | Anual | Declarar no ajuste anual todos os BDRs que estiverem na conta em 31 de dezembro e todos os valores recebidos na forma de dividendos ao longo do ano. Para quem efetuou alguma venda durante o ano, também será necessário declarar os resultados (lucro ou prejuízo) apurados nos meses em que houve vendas. | Ano seguinte |
Dividendos recebidos | Mensal | Sempre que receber dividendos de BDRs, o investidor deverá recolher o imposto e efetuar o pagamento do DARF por meio do programa do Carnê-Leão. | Mês seguinte |
Lucro com a venda | Mensal | Sempre que houver venda de BDRs, o investidor deve apurar lucro e prejuízo e, caso obtenha lucro com a venda, deverá efetuar o cálculo e pagamento do DARF. | Mês seguinte |
Resumo: alíquotas
Situação | Alíquota | Na prática |
---|---|---|
Lucro com a venda | 15% | Quando a compra e a venda forem realizadas em dias diferentes (operações comuns). |
Lucro com a venda | 20% | Quando a compra e a venda forem realizadas no mesmo dia (operações day trade). |
Dividendos recebidos | De zero a 27,5% | Os dividendos serão tributados conforme a tabela progressiva do IR. |
Atenção: as informações acima são uma forma de ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
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