Todos os anos, o abono salarial do PIS/Pasep, que tem o valor de até um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025), funciona como uma espécie de “14º salário” para trabalhadores de baixa renda. Em linhas gerais, quem tem direito a entrar no calendário do PIS/Pasep 2025 são as pessoas que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023, recebendo até dois salários mínimos.
Até 2021, o abono de um ano começava a ser pago no segundo semestre do ano seguinte e terminava no primeiro semestre do ano posterior. Por exemplo, o PIS/Pasep de 2018 foi pago entre o segundo semestre de 2019 e o primeiro de 2020.
Agora, o início dos pagamentos começa só no outro ano. Em outras palavras, quem se encaixa nas regras do PIS/Pasep em 2023 recebe seu pagamento em 2025. Já as pessoas que cumprirem os critérios em 2025 receberão o dinheiro em 2027.
A data de pagamento do PIS considera o mês de nascimento do trabalhador. No caso do Pasep, o dígito final do número de inscrição do trabalhador no programa determina a data de pagamento. Abaixo, descubra mais detalhes sobre o calendário de pagamento PIS/Pasep em 2025.
O que é PIS/Pasep?
PIS/Pasep são siglas para dois programas que funcionam de forma similar – ambos são um benefício para trabalhadores de baixa renda divididos em dois grupos:
- PIS (Programa de Integração Social): destinado a trabalhadores do setor privado;
- Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): destinado a servidores públicos.
Em 2025, o PIS/Pasep irá variar entre R$ 126,50 e R$ 1.518, de acordo com o salário mínimo.
O valor que cada um recebe está ligado ao tempo trabalhado no ano anterior. Quem passou o ano inteiro empregado recebe o abono salarial completo; se forem menos meses de ocupação, a quantia diminui proporcionalmente:
| Meses trabalhados em 2023 | Valor do abono em 2025 |
| 1 | R$ 126,50 |
| 2 | R$ 253 |
| 3 | R$ 379,50 |
| 4 | R$ 506 |
| 5 | R$ 632,50 |
| 6 | R$ 759 |
| 7 | R$ 885,50 |
| 8 | R$ 1.012 |
| 9 | R$ 1.138,50 |
| 10 | R$ 1.265 |
| 11 | R$ 1.391,50 |
| 12 | R$ 1.518 |
Valores válidos para quem sacar o abono em 2023
Como saber se tenho direito ao PIS/Pasep 2025?
Podem receber o PIS/Pasep 2025 todos os trabalhadores que atendem aos seguintes requisitos:
- Estão cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos;
- Receberam até dois salários mínimos mensais durante o período trabalhado em 2023, o ano-base do benefício para 2025;
- Trabalharam com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias (consecutivos ou não) em 2023;
- Estão com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Trabalharam para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep.
Qual o valor do PIS/Pasep?
O valor do PIS/Pasep é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão, chegando a, no máximo, um salário mínimo – ou seja, R$ 1.518 em 2025.
Segundo a legislação, o cálculo corresponde ao número de meses trabalhados, multiplicado por 1/12 (um doze avos) do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral.
Então, o trabalhador deve multiplicar o número de meses trabalhados em 2023 por 1/12 do valor do salário mínimo vigente em 2025. Assim, a quantia mínima do benefício será de R$ 126,50 para um mês trabalhado, por exemplo.
Como consultar o PIS/Pasep pelo CPF?
É possível consultar o PIS/Pasep utilizando o CPF pelo site Meu INSS do Governo Federal. Basta fazer um login com o CPF e acessar a opção "Benefícios" para verificar se você tem direito a receber o PIS/Pasep.
Os trabalhadores também podem consultar suas informações sobre o PIS/Pasep pelos canais oficiais de atendimento da Caixa Econômica, como o site caixa.gov.br/pis, o aplicativo Caixa Trabalhador ou Caixa Tem, e ainda pelo telefone no número 0800-726-0207.
Qual o calendário do PIS/Pasep 2025?
Como o pagamento do abono salarial é feito por apenas um canal – exclusivamente pela Caixa Econômica Federal – desde 2024 o calendário é o mesmo para todos os trabalhadores.
Calendário de pagamentos do PIS/Pasep em 2025
| Mês de nascimento | Recebem a partir de |
| Janeiro | 17 de fevereiro |
| Fevereiro | 17 de março |
| Março | 15 de abril |
| Abril | 15 de abril |
| Maio | 15 de maio |
| Junho | 15 de maio |
| Julho | 16 de junho |
| Agosto | 16 de junho |
| Setembro | 15 de julho |
| Outubro | 15 de julho |
| Novembro | 15 de agosto |
| Dezembro | 15 de agosto |
Como sacar o PIS/Pasep?
Trabalhadores que tenham direito ao PIS podem acessar seu valor das seguintes formas:
- Por crédito em conta, quando o trabalhador tiver conta na Caixa;
- Para quem não possui conta na Caixa, foram abertas, de forma automática e gratuita pela própria Caixa, uma Conta Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem;
- Em alguma agência da Caixa, apresentando um documento oficial de identificação.
Para ter mais informações sobre seu abono, os trabalhadores podem entrar em contato com a central de atendimento no número 0800-726-0207, ou consultar o site da Caixa.
Já o Pasep deve ser depositado automaticamente na conta do trabalhador. Se isso não tiver acontecido, é preciso buscar informações em uma agência do Banco do Brasil ou entrar em contato pelos números 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-729-0001 (demais cidades).
Quem tem MEI pode receber o PIS/Pasep?
Não.Se a sua renda é exclusivamente atrelada às atividades como Microempreendedor Individual (MEI), você não pode receber o PIS/Pasep.
Isso porque o PIS/Pasep é um benefício destinado exclusivamente a trabalhadores com carteira assinada que contribuem ou com o Programa de Integração Social ou com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
No entanto, se você for MEI e possuir vínculo empregatício CLT com alguma empresa privada, poderá receber o PIS se estiver de acordo com os critérios já listados. Ou seja, ter trabalhado com a carteira assinada por pelo menos um mês em 2023, recebendo até dois salários mínimos e com um cadastro ativo no PIS há pelo menos cinco anos.
Quem paga INSS como autônomo tem direito ao PIS/Pasep?
Assim como nos casos de quem tem MEI, trabalhadores autônomos não podem receber o PIS/Pasep. Isso acontece porque o benefício é destinado a todos aqueles que trabalham no regime CLT em empresas privadas ou são servidores públicos.
Mas se você trabalhou como empregado por algum tempo e só depois se tornou contribuinte individual, pode haver algum valor residual para você resgatar. Pelo aplicativo Caixa Trabalhador, é possível obter informações sobre o abono salarial e consultar se você está apto a receber o benefício.
Quem recebe seguro-desemprego pode receber o PIS/Pasep?
Sim, já que os dois benefícios existem de forma independente. Enquanto o PIS/Pasep é um abono salarial oferecido aos trabalhadores de carteira assinada, o seguro desemprego funciona como uma espécie de indenização temporária aos funcionários que foram dispensados.
Se você está recebendo o seguro desemprego neste momento, mas segue todos os critérios para receber o PIS/Pasep, pode ficar atento ao calendário de pagamentos para sacar o benefício.
Calendário PIS/Pasep dos anos anteriores
Calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2024 (ano-base 2022)
| Mês de nascimento | Recebem a partir de |
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março | 15 de abril |
| Abril | 15 de abril |
| Maio | 15 de maio |
| Junho | 15 de maio |
| Julho | 17 de junho |
| Agosto | 17 de junho |
| Setembro | 15 de julho |
| Outubro | 15 de julho |
| Novembro | 15 de agosto |
| Dezembro | 15 de agosto |
Calendário de pagamento do PIS/Pasep 2023 (ano-base 2021)
Pagamentos do PIS em 2023 (ano-base 2021)
| Mês de nascimento | Recebem a partir de |
| Janeiro | 15 de fevereiro de 2023 |
| Fevereiro | 15 de fevereiro de 2023 |
| Março | 15 de março de 2023 |
| Abril | 15 de março de 2023 |
| Maio | 17 de abril de 2023 |
| Junho | 17 de abril de 2023 |
| Julho | 15 de maio de 2023 |
| Agosto | 15 de maio de 2023 |
| Setembro | 15 de junho de 2023 |
| Outubro | 15 de junho de 2023 |
| Novembro | 17 de julho de 2023 |
| Dezembro | 17 de julho de 2023 |
Calendário de pagamentos do Pasep em 2023 (ano-base 2021)
| Final da inscrição | Recebem a partir de |
| 0 | 15 de fevereiro de 2023 |
| 1 | 15 de março de 2023 |
| 2 | 17 de abril de 2023 |
| 3 | 17 de abril de 2023 |
| 4 | 15 de maio de 2023 |
| 5 | 15 de maio de 2023 |
| 6 | 15 de junho de 2023 |
| 7 | 15 de junho de 2023 |
| 8 | 17 de julho de 2023 |
| 9 | 17 de julho de 2023 |
Calendário de pagamento do PIS/Pasep 2022 (ano-base 2020)
Calendário de pagamentos do PIS em 2022 (ano-base 2020)
| Mês de nascimento | Recebem a partir de |
| Janeiro | 8 de fevereiro de 2022 |
| Fevereiro | 10 de fevereiro de 2022 |
| Março | 15 de fevereiro de 2022 |
| Abril | 17 de fevereiro de 2022 |
| Maio | 22 de fevereiro de 2022 |
| Junho | 24 de fevereiro de 2022 |
| Julho | 15 de março de 2022 |
| Agosto | 17 de março de 2022 |
| Setembro | 22 de março de 2022 |
| Outubro | 24 de março de 2022 |
| Novembro | 29 de março de 2022 |
| Dezembro | 31 de março de 2022 |
Calendário de pagamentos do Pasep em 2022 (ano-base 2020)
| Final da inscrição | Recebem a partir de |
| 0 | 15 de fevereiro de 2022 |
| 1 | 15 de fevereiro de 2022 |
| 2 | 17 de fevereiro de 2022 |
| 3 | 17 de fevereiro de 2022 |
| 4 | 22 de fevereiro de 2022 |
| 5 | 24 de fevereiro de 2022 |
| 6 | 15 de março de 2022 |
| 7 | 17 de março de 2022 |
| 8 | 22 de março de 2022 |
| 9 | 24 de março de 2022 |
Calendário de pagamento do PIS/Pasep 2020/2021
Calendário de pagamentos do PIS em 2020/2021
| Mês de nascimento | Recebem a partir de |
| Julho | 16 de julho de 2020 |
| Agosto | 18 de agosto de 2020 |
| Setembro | 15 de setembro de 2020 |
| Outubro | 14 de outubro de 2020 |
| Novembro | 17 de novembro de 2020 |
| Dezembro | 15 de dezembro de 2020 |
| Janeiro | 19 de janeiro de 2021 |
| Fevereiro | 19 de janeiro de 2021 |
| Março | 11 de fevereiro de 2021 |
| Abril | 11 de fevereiro de 2021 |
| Maio | 17 de março de 2021 |
| Junho | 17 de março de 2021 |
Calendário de pagamentos do Pasep em 2020/2021
| Final da inscrição | Recebem a partir de |
| 0 | 16 de julho de 2020 |
| 1 | 18 de agosto de 2020 |
| 2 | 15 de setembro de 2020 |
| 3 | 14 de outubro de 2020 |
| 4 | 17 de novembro de 2020 |
| 5 | 19 de janeiro de 2021 |
| 6 | 11 de fevereiro de 2021 |
| 7 | 11 de fevereiro de 2021 |
| 8 | 17 de março de 2021 |
| 9 | 17 de março de 2021 |
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