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Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é uma ajuda para quem foi demitido sem justa causa. Saiba quem tem direito e quais as condições para solicitar.
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Ficar desempregado é uma situação que gera muita angústia, especialmente quando vem de repente. Para ajudar o trabalhador demitido sem justa causa nesse momento difícil, a Constituição assegura o direito ao seguro-desemprego, um benefício repassado pela Caixa Econômica Federal.

A seguir, entenda quem tem direito ao seguro-desemprego e quais as condições para solicitá-lo.

https://youtu.be/Xc4uNgmB6sc

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um direito de todo trabalhador que não tenha sido demitido por justa causa, mas esse é apenas o caso mais clássico. Têm direito ao seguro-desemprego as pessoas nas seguintes condições:

  • Trabalhadores formais dispensados sem justa causa;
  • Trabalhadores cursando programa de qualificação com contrato de trabalho suspenso em comum acordo com o empregador;
  • Empregados domésticos dispensados sem justa causa;
  • Pescadores em período de defeso (época de pesca controlada ou  proibida);
  • Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.

Condições para ter direito ao seguro-desemprego

Para cada uma das categorias que têm direito ao seguro-desemprego, é preciso obedecer às seguintes condições para receber o benefício:

Trabalhador formal

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Estar desempregado ao pedir o benefício;
  • Não ter renda suficiente para sustentar a si mesmo e a sua família;
  • ​Não receber nenhum benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e pensão por morte);
  • ​Ter recebido salários de pessoa jurídica (ou pessoa física equiparada à jurídica) nessas condições:
    • 1ª solicitação: pelo menos 12 dos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
    • 2ª solicitação: pelo menos 9 dos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
    • 3ª ou demais solicitações: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.​

Trabalhador cursando programa de qualificação profissional

  • Estar com o contrato de trabalho suspenso em comum acordo com o empregador;
  • Estar matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Empregado doméstico

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • ​​Ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico por pelo menos 15 dos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa;
  • Ter pelo menos 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, pelo menos, 15 contribuições ao INSS;
  • Não ter renda suficiente para sustentar a si mesmo e a sua família;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e pensão por morte);

Pescador​​

  • Ter inscrição no INSS como segurado especial;
  • Ter comprovação de venda a pessoa jurídica (ou cooperativa) no período correspondente aos últimos 12 meses antecedentes ao início do defeso;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e pensão por morte);
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal em defeso;
  • Comprovar que se dedicou ininterruptamente à pesca durante o período entre o defeso anterior e o atual;
  • ​Não ter nenhuma relação de trabalho ou outra fonte de renda além da decorrente da atividade pesqueira.​​

Trabalhador resgatado

  • Comprovar ter sido resgatado de regime de trabalho forçado ou de condição análoga à de escravo;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e pensão por morte);
  • ​Não ter renda suficiente para sustentar a si mesmo e a sua família.

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Seguro-desemprego: como solicitar o benefício online

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