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O que é alienação fiduciária?

Entenda o que significa esse nome complicado que aparece frequentemente na hora de fazer um financiamento.

Alienação fiduciária: uma foto preta e branca da frente de uma casa, com uma porta no centro e duas janelas uma de cada lado

Quem está comprando um carro, imóvel ou algum outro bem de grande valor geralmente precisa lidar com toda a burocracia envolvida em um financiamento – e um dos termos em contratos que mais costuma gerar dúvida é a alienação fiduciária. 

Confira, abaixo, respostas para as principais dúvidas sobre este assunto.

Afinal, o que é alienação fiduciária?

De forma resumida, alienação fiduciária é um instrumento de garantia para as instituições que oferecem empréstimos.

A instituição financeira fica como proprietária do bem que está sendo financiado até que a dívida seja paga. O cliente, ou comprador, tem direito à posse daquele bem e pode usá-lo - mas, no papel, só será proprietário quando quitar o que deve.

Por exemplo: uma pessoa fez um financiamento com um banco para comprar um imóvel. Depois de todos os trâmites para liberação de papéis (e são muitos), a propriedade será passada para o nome do banco - e o comprador tem direito de morar e usufruir do imóvel enquanto paga as prestações. Quando terminar de quitar as parcelas, o imóvel passa para seu nome. 

É importante lembrar: se não pagar as parcelas, o consumidor perde o direito de posse (uso) do bem. 

O que significa a alienação fiduciária?

Pode-se dizer que alienação fiduciária significa realizar uma transferência com segurança, já que ela oferece garantias no processo de pagamento tanto para o credor quanto para o devedor, durante a negociação da compra de bens.

Qual é a lei da alienação fiduciária?

A alienação fiduciária possui uma lei específica – e, vale lembrar, todos os detalhes de obrigações e direitos do consumidor precisam estar no contrato de financiamento. Por isso, é importante ler com cuidado os termos.  

Veja mais: Qual é a diferença entre empréstimo e financiamento?

Alienação fiduciária e juros

É justamente por funcionar como uma garantia da operação que a alienação fiduciária é um dos fatores que influenciam as taxas de juros. 

Os juros do financiamento não dependem só do relacionamento dos clientes com as instituições financeiras —– eles também variam conforme o tipo de bem adquirido, o valor solicitado, o prazo de pagamento e outros critérios.

Quando existe um bem como garantia, o financiamento pode ter taxas melhores, já que o risco para a instituição que está emprestando o dinheiro é menor.

Mas vale lembrar: todas as informações e obrigações do cliente devem estar claras no contrato. 

Quem pode fazer a alienação fiduciária?

A resposta para essa pergunta é: qualquer pessoa, seja de natureza física ou jurídica, de maneira pública ou privada. Porém, na maioria dos casos, observamos entidades financeiras como alienantes.

Isso porque a instituição se torna o responsável por garantir que a dívida será quitada e o bem será, definitivamente, do comprador — já que bancos e outras entidades financeiras possuem meios para sustentar tais contratos.

O que é um contrato de alienação fiduciária em garantia?

O contrato de alienação fiduciária em garantia é o documento que oficializa e estabelece qual bem e qual forma de pagamento foi acordada entre as partes credoras e devedoras.

Esta oficialização permite que, em caso de inadimplência ou quebra de acordo, haverá cobertura jurídica para a resolução destas.

Quais os bens que podem ser objeto de alienação fiduciária em garantia?

Tanto bens móveis quanto imóveis podem ser objeto da alienação fiduciária em garantia. 

A alienação fiduciária de bens imóveis é regida pelos artigos 22 a 33 da  Lei nº 9.514/97, enquanto a alienação fiduciária de bens móveis é regida pelos artigos 1.361 a 1.368-B do Código Civil.

Entenda a busca e apreensão em alienação fiduciária

É possível que o credor solicite a busca e apreensão do bem em alienação fiduciária em caso de quebra de contrato ou de atraso no pagamento.

Para que isso ocorra, porém, é necessário comprovar que ocorreu sua inadimplência ou mora, estabelecida pelo § 2º do art. 2º do Decreto Lei 911/69, que estabelece normas relativas à alienação fiduciária e suas providências.

5 dias após a abertura e aprovação do processo, o bem alienado já passa a ser do credor fiduciário. Entretanto, o devedor fiduciante tem até 15 dias para apresentar uma resposta e/ou recurso a essa decisão.

O que é alienação fiduciária de imóvel?

A alienação fiduciária de imóvel é, segundo a sua lei, um sistema de financiamento imobiliário que visa facilitar o processo de aquisição da casa própria.

Na maioria dos casos essa alienação ocorre em compras feitas diretamente na planta. Isso favorece tanto a parte que está construindo, levantando fundos de maneira mais rápida para acelerar seu processo, como garantem melhores condições e taxas para quem está comprando.

No final das contas todas as partes saem em ganho: o comprador consegue seu imóvel próprio e novo de maneira facilitada, a construtora garante seus recursos para construção com mais tranquilidade e os bancos recebem de volta todo o dinheiro emprestado — mesmo em caso de inadimplência por parte do comprador do imóvel, o banco terá para si o bem imóvel, recuperando seu investimento.

Qual é a diferença entre alienação fiduciária e hipoteca?

Existem muitas diferenças entre os termos mas, de forma geral, na hipoteca o bem está em nome do cliente e serve de garantia para um empréstimo. Já na alienação fiduciária, como explicado, o bem fica em nome da instituição financeira e só passa para o comprador quando a dívida for quitada. 

No caso de uma hipoteca, em caso de não pagamento, a instituição financeira precisa percorrer um caminho jurídico mais longo para tentar tomar o que foi dado em garantia. Na alienação fiduciária, o bem já está em nome do banco – ou seja, em caso de não pagamento da dívida, o processo é mais rápido para a instituição. 

Como retirar a alienação fiduciária de um imóvel?

Para retirar a alienação fiduciária de um imóvel, é necessário quitar todas as dívidas e parcelas estabelecidas entre as partes. 

Em seguida, com toda a documentação em mãos, o devedor deve se dirigir até o cartório responsável e solicitar a atualização da documentação do imóvel.

Veículo com alienação fiduciária: o que significa?

Veículo com alienação fiduciária é o veículo que foi utilizado com bem móvel na hora de firmar um contrato. Neste caso, o financiamento do veículo pode ser um dos motivos da alienação, como também ele pode ser utilizado com a finalidade de assegurar o pagamento de outra dívida.

No caso do financiamento, a instituição financeira fica como intermediária do comprador e do devedor, assegurando seus direitos e deveres e garantindo que compra e pagamento sejam feitos como acordado.

Já no caso do veículo assegurar algum outro pagamento significa que, caso a parte devedora não cumpra com seus deveres no acordo, o veículo em questão será utilizado como forma de pagamento e passará a pertencer ao seu credor.

O que significa restrição de alienação fiduciária de automóvel?

Quando é dito que um automóvel está sob restrição de alienação fiduciária significa que o mesmo ainda pertence a uma determinada instituição financeira. Isso pode ocorrer tanto por falta de atualização da documentação após a quitação de seu financiamento, como em caso de dívida em aberto.

Caso você se depare com estas condições, procure o Detran para esclarecer qual a real situação do mesmo, antes de iniciar qualquer processo de compra do veículo.

Como retirar a alienação fiduciária do veículo?

A retirada da alienação fiduciária do veículo financiado é responsabilidade da instituição financeira contratada. Assim, após o pagamento completo da dívida, a mesma fica responsável por repassar ao Detran essa quitação.

A partir deste momento o processo de retirada é feito automaticamente.

Por fim, a alienação fiduciária não é um processo complexo, mas, sim, recheado de detalhes e benefícios. Procure sempre o máximo de informações sobre transações financeiras e de mercado para que você se mantenha seguro.

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