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Dinheiro esquecido nos bancos? Consulte valores a receber

A partir de 28 de fevereiro de 2023, o SVR, criado pelo Banco Central, volta a funcionar e os cidadãos já podem consultar se possuem algum valor a receber em instituições financeiras.

ilustração em fundo claro, com um computador em tons de roxo no centro, com moedas saindo da parte de cima com um cifrão no meio, e números como se fossem de boletos, saindo dos lados.

Talvez você tenha encontrado uns trocados no bolso daquela calça guardada há tempos no armário. Da mesma maneira, tem gente com dinheiro esquecido em banco onde teve conta e nem sabe. Por isso, o Banco Central criou o Sistema de Valores a Receber (SVR). Pelo site oficial valoresareceber.bcb.gov.br, é possível consultar se existem valores parados em seu nome em alguma instituição financeira e, a partir daí, resgatar.

A plataforma foi criada em janeiro de 2022, mas em setembro do ano passado, o site foi suspenso temporariamente para que fosse melhorado. Agora, em 28 de fevereiro de 2023, o SVR volta a funcionar e os brasileiros já podem verificar os saldos existentes em contas por aí – incluindo a conta do Nubank.

Os valores poderão ser resgatados a partir de 7 de março de 2023 e só serão liberados para aqueles que fornecerem uma chave Pix para a devolução.

Caso o interessado não possua uma chave Pix cadastrada, ele precisará entrar em contato com a instituição para combinar a forma de recebimento ou poderá criar uma chave e, depois, voltar ao sistema para fazer a solicitação. Os canais de atendimento da instituição estão disponíveis no Sistema de Valores a Receber.

Como consultar valores a receber pelo site do Banco Central?

A consulta pode ser realizada por qualquer pessoa física ou jurídica exclusivamente no site valoresareceber.bcb.gov.br:

CPF e data de nascimento (Para valores de pessoas físicas);

CNPJ e data de abertura da empresa (Para valores de pessoas jurídicas).

Se tiver valores, você poderá clicar no botão ‘Acessar o SVR’, entrar na conta com os dados do site Gov.br e seguir as instruções: 

  1. Clique em “Entrar com Gov.br”;
  2. Faça o login com seu CPF e senha no Gov.br. Caso ainda não tenha uma conta, é só fazer seu cadastro;
  3. Conceda as autorizações necessárias;
  4. Informe se a pesquisa será feita por CPF ou CNPJ e insira os dados solicitados; 
  5. Clique em “Consultar”;
  6. Siga as instruções indicadas na tela.

Para acessar os valores, a conta gov.br da pessoa física precisa ser de nível prata ou ouro. Para acessar valores de pessoa jurídica, a conta gov.br precisa ter o CNPJ vinculado a ela (qualquer tipo de vínculo, exceto colaborador).

Para quem tem conta conjunta: Se um dos titulares solicitar o valor via SVR, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações da solicitação: valor, data e CPF de quem solicitou.

Como consultar valores de alguém que faleceu?

Para consultar valores de pessoa falecida, o solicitante deve aceitar o termo de responsabilidade. Assim, conseguirá visualizar qual a margem do valor a ser resgatado. 

  • Acesse a página valoresareceber.bcb.gov.br e informe CPF e data de nascimento da pessoa falecida;
  • Após descobrir que a pessoa falecida possui valores, selecione ‘Acessar o SVR’.

Os dados da conta gov.br são do representante da pessoa falecida.

O Banco Central disponibiliza uma lista de documentos mínimos necessários para resgate de valores de quem já faleceu. São eles:

Para todos os casos:

  1. Certidão de óbito do falecido; ou
  2. Comprovante da situação cadastral do CPF; ou
  3. Outro documento emitido por cartório ou pelo Poder Judiciário como, por exemplo, decisão, certidão ou escritura pública.

No caso de herdeiro legítimo:

  • Documento que comprove o parentesco entre o herdeiro interessado na devolução e o falecido (documento de identificação, certidão de nascimento, casamento, etc).

No caso de herdeiro testamentário:

  • Decisão judicial que determina o registro, arquivamento e cumprimento do testamento.

No caso de inventariante extrajudicial:

  • Certidão ou escritura pública, expedida por cartório de notas ou por ofício de justiça, que comprove o processamento do inventário e a sua indicação como inventariante.

No caso de inventariante judicial:

  1. Decisão judicial que autorizou a inventariança;
  2. Termo de compromisso para desempenhar a função, assinado pelo inventariante;
  3. Certidão do Juízo do Inventário que afirme que o inventariante não foi afastado da função.

No caso de procurador:

  1. Procuração específica de outorga de poderes de herdeiro/inventariante;
  2. Documentos que comprovem a condição de herdeiro ou inventariante do outorgante e a identidade do procurador.

Mas fica a critério de cada instituição solicitar mais documentos.

Durante o processo, existe uma tela com as informações do valor disponível e os dados da instituição para contato e resgate do dinheiro. O cliente pode compartilhar essa tela diretamente pelo WhatsApp, assim não perde nenhuma das informações.

Cuidado com golpes

Como é um assunto de interesse público e que envolve dinheiro, é comum surgirem golpes prometendo facilidade para receber esses valores. Fique atento para não cair em cilada:

  • O Banco Central não envia links por e-mail, SMS, WhatsApp ou Telegram;
  • A responsabilidade de acessar o sistema é totalmente sua. Ou seja, você não receberá nenhum contato de qualquer representante do Banco Central;
  • Nunca faça nenhum tipo de pagamento para ter acesso aos valores.

Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Ainda não conhece o Nubank? Saiba mais sobre nossos produtos e a nossa história.

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