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O que é razão social e nome fantasia? Quais as diferenças?

Ao abrir uma empresa, é importante ter em mente qual você deseja que seja sua razão social - todas precisam, obrigatoriamente, ter uma. Entenda.

Toda empresa possui, necessariamente, uma razão social e um nome fantasia – essas são algumas das informações de registro obrigatórias que elas devem possuir. Mas o que é razão social, nome fantasia e qual a diferença entre esses conceitos?

O que é razão social da empresa?

A razão social é o nome de registro de uma empresa junto aos órgãos do governo e cartório e é o que vai constar em contratos, escrituras, documentos legais, notas fiscais etc. Ela é criada junto com o CNPJ e também é chamada de Denominação social – exatamente por ser, na prática, o nome da pessoa jurídica.

A razão social de uma empresa deve ser exclusiva – nenhuma outra pessoa jurídica pode ser registrada sob uma razão social já existente. Por isso, no momento de registrar sua empresa em um cartório ou junta comercial, é importante garantir que o nome escolhido para a razão social não exista; do contrário, o registro não pode ser feito.

Como escolher uma razão social?

Esse nome normalmente é composto por três palavras, cada uma indicando uma informação diferente: a primeira é um nome qualquer, escolhido por quem abre a empresa; a segunda, indica o ramo principal de atividade da empresa; e a última, seu enquadramento (LTDA, S.A., MEI, ME, etc).

Por isso a razão social é importante. Ela também vai permitir que a empresa exerça suas atividades de forma legal e dentro de seu enquadramento na legislação (o tipo de empresa).  

O que é nome fantasia?

O nome fantasia é o nome popular da pessoa jurídica - ou nome comercial, como também é conhecido. Ele será usado para divulgação comercial da empresa e, na prática, é como ela será conhecida pelo público em geral. 

É importante dizer que não existem regras específicas para o nome fantasia: ele é escolhido livremente pelo empreendedor e até pode ser igual à razão social. No entanto, como o principal objetivo é que o público memorize e se lembre do nome, ele normalmente é diferente.

Vale dizer: o registro do nome fantasia não é obrigatório, mas, caso o empreendedor deseje, ele pode ser feito junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), onde são registradas marcas e patentes. 

Entretanto, esse registro só dá direito à utilização do nome da marca ou produto ao registro que for feito primeiro - e, neste caso, passa a se tornar uma marca registrada, impedindo que outras empresas usem o mesmo nome fantasia. Ou seja: se um empreendedor deseja usar um nome fantasia que já foi registrado por outra companhia, por lei ele não poderá.

Nome fantasia: MEI pode ter um? Como fazer?

MEI também pode registrar um nome fantasia para sua empresa. Isso pode ser feito tanto na hora de formalizar o negócio quanto depois – neste último caso, basta acessar a área de "Atualização Cadastral de MEI" no site do governo.

Mas é importante lembrar que simplesmente cadastrar o nome fantasia não dá direito ao seu uso caso ele já seja registrado como marca por uma outra empresa.

Caso o Microempreendedor Individual queira registrar o nome fantasia como marca, é necessário fazer o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Razão social e nome fantasia: quais são as diferenças, afinal?

Basicamente, a principal diferença entre razão social e o nome fantasia está na finalidade que cada um possui. A razão social é um nome de registro e uma informação básica de qualquer companhia, e que deve seguir algumas regras. Por outro lado, o nome fantasia é quase opcional. Eles são atributos diferentes de uma mesma empresa. 

Vai começar seu negócio? Veja aqui outras dúvidas comuns:

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