Você contratou um empréstimo pessoal e, algum tempo depois, encontrou taxas de juros menores em outra instituição financeira? Saiba que é possível garantir as melhores condições por um processo chamado portabilidade de empréstimo, também conhecido como portabilidade de crédito.
As primeiras regras sobre portabilidade foram estabelecidas em 2006, pela Resolução CMN nº 3.401. Em 2013, uma nova Resolução detalhou essas regras e atualizou a norma anterior. Hoje, a Resolução CMN nº 5.057/2022, segue em vigor desde 1º de março de 2023.
A seguir, você entende o que é, como funciona, quanto custa e quando vale a pena pedir a portabilidade.
O que é portabilidade de crédito?
A portabilidade de crédito é a transferência de uma operação de crédito de uma instituição financeira para outra, a pedido do cliente e em condições mais vantajosas para ele.
Na prática, a nova instituição (proponente) transfere à instituição original os recursos necessários para quitar o saldo devedor. Depois da efetivação, o cliente passa a pagar a dívida à nova instituição, conforme as condições da proposta aceita. O valor não é depositado na conta do cliente para uso livre.
A solicitação pode ser feita por meio físico ou eletrônico e a troca de informações entre as instituições ocorre por sistema eletrônico.
A origem regulatória da portabilidade é associada à Resolução CMN nº 3.401/2006. Em 2013, a Resolução CMN nº 4.292 detalhou os procedimentos e alterou a norma de 2006. Atualmente, a disciplina geral está na Resolução CMN nº 5.057/2022, em vigor desde 1º de março de 2023.
Como funciona a portabilidade de um empréstimo?
A portabilidade de empréstimo é a possibilidade de transferir uma dívida de empréstimo de um banco para outro. Se a proposta for aceita e a operação efetivada, a nova instituição transfere os recursos diretamente à instituição original para quitar a dívida e você passa a pagar à nova instituição, de acordo com as condições contratadas.
Na prática, funciona como uma troca de dívida: você encontra uma nova instituição financeira para pagar o seu débito em aberto e assume um novo compromisso, que, na maioria das vezes, tem taxas de juros menores ou condições melhores de pagamento.
O funcionamento é padronizado e envolve três partes: o cliente (devedor), o banco original (credor atual) e a instituição proponente (que vai assumir a dívida).
Importante: a portabilidade deve preservar o saldo devedor e o prazo remanescente da operação original, a nova instituição não pode aumentar o valor da dívida nem alongar artificialmente o prazo.
Portabilidade, refinanciamento e renegociação: qual a diferença?
Esses três termos costumam ser confundidos, mas tratam de operações diferentes:
| Operação | O que é | Envolve nova instituição? | Pode aumentar o valor da dívida? |
| Portabilidade de crédito | Transferência da dívida para outro banco com melhores condições | Sim | Não |
| Refinanciamento | Nova contratação de crédito, em geral no mesmo banco, para quitar uma dívida antiga | Não obrigatoriamente | Sim (novo valor, novo prazo) |
| Renegociação | Alteração das condições da dívida atual (prazo, parcelas, juros) com a mesma instituição | Não | Depende do acordo |
Se o objetivo é apenas conseguir juros menores mantendo o mesmo saldo devedor, a portabilidade tende a ser a alternativa mais vantajosa.
Quando fazer a portabilidade de empréstimo?
A portabilidade de empréstimo ou portabilidade de crédito pode ser feita a qualquer momento por iniciativa de quem contratou o empréstimo, mas é necessário que a nova instituição aceite a transferência dessa dívida.
O melhor momento, em geral, é quando você encontra uma proposta com Custo Efetivo Total (CET) menor do que o do contrato atual, considerando o saldo devedor e o prazo restante.
Quais tipos de crédito aceitam portabilidade?
A maior parte das operações de crédito com pessoas físicas é elegível. Veja as principais modalidades:
| Modalidade | Aceita portabilidade? |
| Empréstimo pessoal | Sim |
| Crédito consignado | Sim |
| Financiamento de veículos | Sim |
| Financiamento imobiliário | Sim |
| Cheque especial | Sim |
| Cartão de crédito (rotativo e parcelamento da fatura) | Sim |
| Cartão consignado | Sim |
Portabilidade do cartão de crédito: como funciona?
Desde 2024, o saldo devedor da fatura do cartão de crédito (rotativo e parcelamento) também pode ser transferido para outra instituição. A regra veio com a Resolução CMN nº 5.112/2023, que integra a chamada Lei do Desenrola.
Saiba mais: Novo Desenrola Brasil 2026: guia completo para negociar suas dívidas
Na prática, quem estiver pagando os juros altos do rotativo ou do parcelamento da fatura pode migrar essa dívida para outro banco, que oferecerá uma linha de crédito com condições mais favoráveis para quitá-la.
Em relação ao Nubank, é possível conferir as condições dos empréstimos e simular a portabilidade diretamente no aplicativo. No app, você tem todas as informações e pode ter o controle de todas as etapas de contratação do seu empréstimo, desde a simulação ao pagamento, e consegue acompanhar quanto falta para quitar o seu empréstimo.
Como fazer a portabilidade de empréstimo?
Para pedir a portabilidade, o cliente deve seguir três passos principais:
- Solicitar ao banco atual o Demonstrativo Descritivo do Crédito (DDC). A instituição é obrigada a fornecer as informações no prazo definido pela Resolução CMN nº 5.057/2022;
- Apresentar essas informações à nova instituição, que fará a proposta de portabilidade com nova taxa, prazo e valor de parcela;
- Aceitar a proposta e autorizar a transferência. A partir daí, a operação ocorre entre as instituições: o novo banco quita o saldo com o credor original e o cliente passa a pagar as parcelas restantes ao novo credor.
No Demonstrativo Descritivo do Crédito devem constar:
- Número do contrato;
- Saldo devedor atualizado;
- Demonstrativo da evolução do saldo devedor;
- Valor de cada parcela;
- Taxa de juros anual (nominal e efetiva);
- Modalidade de crédito;
- Prazo total e restante.
Etapas e prazos oficiais da portabilidade
A Resolução CMN nº 5.057/2022 estabelece prazos que todas as instituições devem cumprir:
| Etapa | Responsável | Prazo máximo |
| Envio das informações da dívida ao cliente | Banco original | 1 dia útil |
| Envio dos dados do contrato ao banco proponente (após autorização do cliente) | Banco original | 1 dia útil |
| Contraproposta ao cliente | Banco original | Até 5 dias úteis |
| Liquidação da operação (transferência entre bancos) | Banco proponente e banco original | Após aceite, conforme regulamentação vigente |
Se o cliente aceitar a contraproposta da instituição financeira original, a portabilidade é cancelada. Se aceitar a proposta da nova instituição, a operação segue e a dívida é transferida.
O que muda com a portabilidade de crédito pelo Open Finance?
Muitas pessoas acham o processo de portabilidade um tanto burocrático. O cliente precisa pedir o saldo devedor ao banco original, levar essas informações à nova instituição, esperar a análise e acompanhar a troca de dados entre as duas partes. Essa jornada acaba desestimulando muita gente, mesmo diante de melhores opções no mercado.
Para simplificar esse fluxo, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional aprovaram a Resolução Conjunta nº 15/2025, que integra a portabilidade de crédito ao Open Finance. Nesse processo, com a autorização do cliente, a nova instituição pode receber digitalmente os dados necessários para analisar o contrato e preparar uma proposta. Mas o cliente ainda precisa solicitar formalmente a portabilidade e aceitar as condições; o compartilhamento de dados, por si só, não transfere a dívida.
Na prática, significa que você pode autorizar, pelo aplicativo, o compartilhamento dos dados do seu contrato atual com outra instituição que passa a receber tudo o que precisa (saldo devedor, prazo, taxa, parcelas) de forma automática e padronizada, sem papelada e sem intermediários.
O que muda para você:
- Menos etapas: não é mais preciso solicitar o extrato de quitação antecipada manualmente ao banco original;
- Mais rapidez: os dados trafegam em segundos entre as instituições, encurtando o tempo total da operação;
- Mais transparência: as propostas podem ser comparadas de forma padronizada, facilitando avaliar qual banco oferece o menor Custo Efetivo Total (CET);
- Mais segurança: o compartilhamento é autorizado digitalmente pelo cliente, com regras de proteção de dados do próprio Open Finance.
Cronograma de implementação
A portabilidade pelo Open Finance já começou para algumas operações, mas a liberação é gradual e depende da modalidade e da participação das instituições. O cronograma divulgado pelo Banco Central prevê as seguintes etapas:
| Etapa | Modalidade | Cronograma | O que acontece |
| 1 | Crédito pessoal sem garantia e sem consignação | Público geral: a partir de fevereiro de 2026 | Primeira modalidade prevista para a portabilidade via Open Finance. A disponibilidade depende da participação da instituição e da elegibilidade do contrato. |
| 2 | Consignado de servidores públicos federais | Piloto restrito: a partir de agosto de 2026 | Testes limitados; não significa que o serviço esteja aberto a todos. |
| 3 | Consignado de servidores públicos federais | Abertura ao público: novembro de 2026 | Previsão de ampliação do acesso ao público geral. |
| Etapas futuras | Outras modalidades de crédito | Inclusão gradual; sem datas oficiais divulgadas | Ainda não há datas divulgadas para essa expansão. |
É importante lembrar que a portabilidade tradicional, pelos canais convencionais das instituições, continua existindo. O Open Finance é uma alternativa digital; não significa que todas as modalidades já estejam disponíveis.
Quanto custa para fazer a portabilidade de empréstimo?
O processo de portabilidade de empréstimo ou portabilidade de crédito é gratuito. A cobrança de qualquer tarifa para efetivar a transferência é proibida pela Resolução CMN nº 5.057/2022.
Ainda assim, é preciso ter atenção aos custos indiretos do novo contrato, como tarifas de abertura de conta, seguros ou pacotes de serviços que não fazem parte da portabilidade em si, mas podem ser oferecidos pela nova instituição. Por isso, sempre compare o Custo Efetivo Total da operação, que reúne todos os encargos.
Cuidados ao solicitar a portabilidade de empréstimo
1. Reúna todas as informações de sua dívida
É importante ter clareza de todas as informações sobre sua dívida, como o saldo devedor, número de parcelas a vencer, valor de cada parcela, taxa de juros mensal e anual, Custo Efetivo Total (CET) e condições do contrato.
Todas essas informações devem ser fornecidas pela instituição onde você contratou o empréstimo em até 15 dias, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
2. Pesquise e compare as propostas
Com todas as informações de sua dívida, é hora de comparar, em outras instituições, as condições, prazos e taxas de juros oferecidas para a portabilidade de crédito. Alguns bancos permitem que você simule, em seu site ou aplicativo, quais serão essas condições somente ao inserir as informações de sua dívida, como é o caso do Nubank.
O ideal é comparar propostas de pelo menos três instituições, sempre olhando para o CET e não apenas para a taxa de juros nominal.
Para ter melhores condições em um empréstimo, os clientes do Nubank têm a opção de trazer todas as informações da sua vida financeira por meio do Open Finance. Ao centralizar seus dados, o Nu passa a te conhecer melhor e, consequentemente, pode oferecer soluções mais personalizadas para você.
3. Faça uma proposta de portabilidade de crédito
Entre em contato com a nova instituição e solicite a portabilidade. É a nova instituição que analisa a operação e, se decidir recebê-la, apresenta uma proposta. No Open Finance, o cliente também autoriza o compartilhamento dos dados, faz o pedido formal e específico e aceita as condições da proposta.
Após o aceite, as instituições coordenam a transferência: a nova instituição paga o saldo devedor à instituição original, e o cliente passa a pagar à nova instituição.
Vale lembrar: a instituição onde você contratou o crédito não pode negar a portabilidade.
E se o banco recusar a portabilidade? A instituição original não pode negar a portabilidade quando há uma instituição interessada em receber a operação em condições mais favoráveis. Já a nova instituição pode decidir não apresentar uma proposta, conforme sua análise de crédito.
4. Atenção às tarifas
As instituições financeiras não podem cobrar tarifas para realizar a portabilidade de crédito, mas a nova instituição pode exigir, por exemplo, que o usuário abra uma conta, neste caso, existe a possibilidade de cobrança de tarifa.
Também é comum a oferta de produtos adicionais, como seguros ou títulos de capitalização, atrelados ao novo empréstimo. Nenhum deles é obrigatório: exigir a contratação para liberar o crédito caracteriza "venda casada", prática vedada pelo art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Por isso, fique atento às condições que a instituição teoferece para evitar alguma surpresa.
5. Desconfie de golpes de "falsa portabilidade"
Em uma portabilidade legítima, o dinheiro nunca passa pela conta do consumidor. A liquidação da dívida original é feita diretamente entre as instituições financeiras, por meio do Sistema de Transferência de Reservas (STR) do Banco Central.
Se alguém pedir que você faça um depósito, transferência ou Pix para "liberar" a portabilidade, trata-se de uma tentativa de golpe. Em caso de dúvida, procure a instituição pelos canais oficiais e, se necessário, registre uma denúncia no Banco Central.
Vale a pena fazer a portabilidade de empréstimo?
A portabilidade tende a valer a pena quando a nova proposta reduz o Custo Efetivo Total (CET) da operação, mantendo o mesmo saldo devedor e prazo. Use o checklist a seguir para avaliar:
- O CET da nova proposta é menor do que o do contrato atual?
- O prazo restante é preservado (ou reduzido)?
- O valor das parcelas cabe no seu orçamento?
- A nova instituição não exige contratação de produtos adicionais?
- A economia final compensa eventuais tarifas do novo banco?
Se a resposta for "sim" para a maioria, a portabilidade provavelmente é vantajosa. Então basta simular antes de decidir.
Perguntas frequentes sobre portabilidade de crédito
A portabilidade de crédito afeta o score?
Não. A portabilidade em si não altera o score, pois não configura nova consulta negativa nem inadimplência. O que pode influenciar o score é o histórico de pagamento do novo contrato: em dia, ajuda; em atraso, prejudica.
É possível fazer a portabilidade de um empréstimo em atraso?
Não. A portabilidade é permitida apenas para contratos em dia. Se a dívida estiver em atraso, o caminho é a renegociação com o próprio credor ou a busca por programas como o Desenrola Brasil.
Quantas vezes posso pedir a portabilidade do mesmo contrato?
Não há limite legal. O cliente pode fazer quantas portabilidades quiser ao longo do contrato, sempre que encontrar propostas mais vantajosas.
O banco original pode dificultar ou atrasar a portabilidade?
Não. A Resolução CMN nº 5.057/2022 estabelece prazos obrigatórios para o fornecimento de informações e a liquidação da operação. Havendo resistência, o cliente pode registrar reclamação no Banco Central.
A portabilidade pode ser feita para qualquer instituição?
Sim, desde que a instituição de destino seja autorizada a funcionar pelo Banco Central e ofereça a modalidade de crédito compatível com a dívida original.
Preciso ir a uma agência para fazer a portabilidade?
Não. O processo é 100% digital e pode ser feito pelo aplicativo ou site da instituição proponente. Com a portabilidade via Open Finance, o fluxo tende a ficar ainda mais integrado.
Leia também:
Quando vale a pena pedir um empréstimo?
Tipos de empréstimo: quais existem e como escolher o melhor?
Empréstimo consignado: conheça tudo sobre a modalidade
Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Ainda não conhece o Nubank? Saiba mais sobre nossos produtos e a nossa história.




