Quando falamos em empreendedorismo, negócios e empresas, o termo pessoa jurídica sempre aparece – e ele não é estranho e nem novo para quem já pensou em empreender ou já o fez. Ao mesmo tempo, o termo pessoa física também está presente em documentações. Mas o que é pessoa física e jurídica? Qual a diferença entre um e outro?
O que é pessoa física e jurídica?
Pessoa jurídica
O termo pessoa jurídica (ou PJ, como é comumente usado) indica uma entidade formada por uma ou mais pessoas físicas. Elas sempre possuem um propósito ou finalidade e são registradas sob um CNPJ. Podem ser pessoa jurídica, por exemplo:
- Empresas;
- ONGs;
- Partidos políticos;
- Sociedades;
- Fundações;
- Igrejas.
Uma pessoa jurídica é, portanto, uma entidade que é reconhecida pelo estado em que é registrada. Apesar de ser formada por pessoas físicas, registradas sob um CPF, as pessoas jurídicas têm direitos e obrigações específicos e possuem uma "personalidade jurídica" independente em relação aos membros.
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Tipos de pessoa jurídica
São três as classificações de pessoa jurídica, segundo o Código Civil brasileiro:
- Pessoa jurídica de direito público interno: este tipo de pessoa jurídica pode ser criado, na maioria das vezes, por lei. Ele inclui somente entidades que representam juridicamente a União, os estados e municípios e outros órgãos que formam a administração pública;
- Pessoa jurídica de direito público externo: somente estados estrangeiros e organismos internacionais, como a ONU (Organização das Nações Unidas), fazem parte desta classificação de PJ;
- Pessoa jurídica de direito privado: as demais entidades, sejam elas particulares ou estatais, se encaixam nesta categoria. Ela é criada por iniciativa de seus membros e precisa ser registrada em órgãos para passar a existir perante a lei – no caso, o registro principal é o CNPJ, na maioria das vezes, e inscrições municipais e estaduais.
Tipos de pessoa jurídica de direito privado
No Brasil, existem seis tipos de pessoa jurídica de direito privado:
- Associações;
- Sociedades;
- Fundações;
- Organizações religiosas;
- Partidos políticos;
- Empresas individuais de responsabilidade limitada.
Conta bancária para pessoa jurídica
É com o CNPJ que a pessoa jurídica consegue abrir uma conta PJ. Esse tipo de conta bancária é exclusiva para essas entidades, e tem particularidades como emissão de boleto e link de cobrança, possibilidade de transformar o celular em maquininha de cartão, entre outras.
A conta Nu Empresas, por exemplo, é uma conta PJ. Com ela, nossos clientes podem:
- Fazer tudo pelo app do Nubank, com menos burocracia e papelada – e te mantendo no controle das finanças do seu negócio;
- Economizar com tarifas de manutenção, já que você não paga nada para ter a conta Nu Empresas;
- Ter um atendimento humanizado 24 horas por dia, 7 dias por semana – para tudo o que você precisar;
- Fazer e receber transferências gratuitas e ilimitadas usando o Pix;
- Receber pagamentos dos clientes usando diferentes soluções, seja por meio de link de pagamento, NuPay ou usando o seu próprio celular como maquininha com o Tap to Pay;
- Ter um cartão de crédito personalizado com o nome da sua empresa;
- Pedir empréstimo e garantir o fôlego do caixa com um Capital de Giro adequado ao momento da sua empresa;
- Organizar as finanças da sua empresa, pois em poucos cliques é possível identificar todas as contas que você pagou, tem a pagar, pagamentos que recebeu e que tem a receber. Tudo isso por meio do Assistente de Pagamentos e da área "A Receber" do app do Nubank;
- Compartilhar o acesso à conta Nu Empresas com demais pessoas que trabalham com você no negócio – e escolher um perfil de acesso para cada um deles;
- Investir no futuro do seu negócio usando as Caixinhas PJ – com rentabilidade atrelada ao CDI e com garantia FGC.
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Pessoa física
Como explicamos acima, a pessoa jurídica representa uma entidade, como uma empresa, por exemplo. Uma pessoa física já nasce assim: são todas as pessoas e cidadãos. É assim que o estado as reconhece. O CPF, por exemplo, é o Cadastro de Pessoas Físicas.
Toda pessoa física também possui seus direitos e deveres. E vale ressaltar: se for membro de uma pessoa jurídica, como sócio de uma empresa, seus direitos e deveres são diferentes e independentes para pessoa física e jurídica.
Em outras palavras, como pessoa física, você responde pelas suas obrigações individuais, como pagar impostos pessoais e cumprir responsabilidades civis. Já como pessoa jurídica, a empresa possui deveres próprios, ligados ao CNPJ, como recolher tributos, emitir notas fiscais e manter a contabilidade em dia.
Toda pessoa já nasce sendo considerada pessoa física, sem precisar de CPF ou qualquer outro documento para isso.
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