Se você entrou no universo da Bolsa de Valores, aplicou em um Exchange Traded Fund (ETF) e vendeu esse investimento em 2023, agora é a hora de declarar esse investimento no Imposto de Renda 2024.
Até 2022, quem tinha um ativo de renda variável precisava declarar. Agora, essa obrigatoriedade recai apenas sobre a venda. Ou seja, agora, só é obrigado a declarar ETFs quem vendeu esses ativos ano passado e se encaixa nas seguintes regras:
- Se suas vendas de ativos em Bolsas ou assemelhadas somaram mais que R$ 40 mil no ano; ou
- Se com elas você teve ganho líquido (lucro) sujeito à tributação.
Ou seja, se você comprou um ETF em 2023, mas não fez nenhuma venda, você não é obrigado a declarar. Mas atenção: você pode ser obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024 por conta de outros critérios da Receita Federal.
No vídeo abaixo, confira quem é obrigado a declarar em 2024:
Abaixo, confira como declarar um ETF e como funciona a cobrança de imposto desse investimento.
Importante: o texto abaixo é uma forma de te ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2023, já que as orientações para 2024 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.
Antes, o que é ETF?
ETF é uma sigla em inglês para Exchange Traded Fund. Em uma tradução livre, isso quer dizer fundo negociado na Bolsa. ETFs são fundos de investimento que têm como referência índices da Bolsa de Valores.
Em outras palavras, os ETFs são como cestas cheias de ativos financeiros, administrada por uma gestora, que tem como referência algum índice.
O índice mais famoso da Bolsa brasileira é o Ibovespa. Na prática, ele é uma carteira teórica com as ações das principais empresas da Bolsa, e também as mais negociadas. O Ibovespa funciona como um termômetro para o mercado, pois ele é usado para acompanhar o desempenho médio da Bolsa, ou seja, se ela está caindo ou subindo.
O objetivo final de um ETF é replicar os resultados de determinado índice. Se ele sobe, o rendimento do ETF também deve subir na mesma proporção – e vice-versa.
Existem diferentes tipos de ETFs: de renda variável e de renda fixa.
Os ETFs de renda variável, também chamados de ETFs de ações e de criptoativos, são fundos negociados em Bolsa formados por ações ou criptoativos que correspondem a um índice de referência reconhecido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como o Ibovespa ou mesmo um índice internacional.
Já os ETFs de renda fixa também são negociados na Bolsa, mas refletem as variações e rentabilidades dos índices de renda fixa, compostos, principalmente, por títulos públicos e títulos privados.
Entenda como funcionam os ETFs
Qual o Imposto de Renda para ETFs?
A forma de tributação dos ETFs varia de acordo com a natureza do fundo: renda fixa ou renda variável. Confira a seguir:
Renda Fixa
Nesta modalidade, os rendimentos são retidos na fonte. Ou seja, não há a necessidade de calcular o imposto e nem de pagar via Darf, já que a retenção desses tributos fica por conta da corretora de investimentos ou banco. Nesse caso, o imposto é cobrado na hora do resgate da aplicação e ele incide sobre os rendimentos (sobre os ganhos).
A alíquota de imposto pode variar entre 15% e 25%, de acordo com o prazo médio do investimento – quanto maior a duração, menor a alíquota, conforme detalhado a seguir:
Prazo do ETF | Alíquota |
---|---|
Até 180 dias | 25% |
Entre 181 e 720 dias | 20% |
Acima de 720 dias | 15% |
Renda variável
Assim como em todos os investimentos de renda variável, quem investe em ETFs de renda variável está sujeito ao Imposto de Renda. Porém, nesta modalidade, a pessoa que investe é a responsável por calcular e recolher o Imposto de Renda (IR), emitir e pagar o Darf até o último dia do mês seguinte ao da operação em que teve lucro.
Portanto, cabe a você, investidor, calcular e pagar o IR devido sobre o ganho líquido, utilizando o DARF.
A alíquota de IR que incide sobre esse tipo de investimento é de 15% sobre o ganho líquido, independentemente do prazo da aplicação para transações comuns.
O IR devido sobre ganhos líquidos deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente. Vale destacar que, sobre o valor de venda dos ETFs de renda variável, há retenção de IR na fonte com alíquota de 0,005%. Esse IR retido na fonte poderá ser utilizado pelo investidor para deduzir do IR devidos sobre ganhos líquidos apurados no mês e para compensar com IR devidos sobre ganhos líquidos apurados em meses subsequentes.
Já as operações de day trade – compra e venda no mesmo dia – são tributadas em 20% sobre o valor ganho líquido. Nas operações de day-trade, há retenção na fonte do IR, e a alíquota é de 1%.
O IR retido em operações de day-trade poderá ser deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês em operações de day-trade; ou compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes, em operações de day-trade, se houver saldo de imposto retido.
É importante destacar que para esse tipo de fundo não existe isenção para vendas até R$ 20 mil por mês, como ocorre com as ações.
No detalhe, funciona assim:
Situação para pagar | Alíquota | Como pagar |
---|---|---|
Vendas comuns (que não são feitas no mesmo dia) | 15% | Por meio de Darf |
Day trade | 20% | Por meio de Darf |
Importante: a alíquota é sempre aplicada em cima dos ganhos (rendimento), e não sobre o valor total do investimento. Ou seja, você só paga IR em operações (vendas) lucrativas.
Veja aqui todos os detalhes para emitir e pagar o Darf.
Como declarar ETFs no Imposto de Renda?
A declaração de ETFs segue o mesmo padrão de outros fundos de investimento. É necessário acessar a ficha de "Bens e Direitos" no programa do Imposto de Renda (IRPF 2023), encontrar o grupo 7 (Fundos) e selecionar o código “09 - Demais fundos de índice de mercado". Depois disso, clique em “Novo”.
No campo "Discriminação" preencha o nome do ETF; CNPJ da instituição financeira que administra o ETF e a quantidade de cotas que você tinha na carteira até o último dia de 2023.
No campo “Situação”, você vai colocar o custo total dos ETFs – que é o custo de aquisição médio multiplicado pela quantidade que você tinha no último dia de 2023. Aqui você encontra como calcular o custo de aquisição médio.
Caso 2023 tenha sido o primeiro ano em que você comprou ETFs, o campo "Situação em 31/12/2021" fica vazio.
Como declarar os rendimentos dos ETFs?
O único rendimento possível com ETFs é o lucro com a venda dos papéis.
Os rendimentos de bens a serem declarados no IR podem ser informados diretamente na ficha de “Bens e Direitos”. Antes, era necessário acessar outra ficha, de rendimentos tributáveis ou rendimentos isentos, e preencher o código correspondente.
Ao inserir as informações de um bem, o programa da Receita Federal exibirá uma seção chamada “Rendimentos Associados”. Basta clicar no botão “Informar rendimentos” para declarar essas informações.
Lembrando que as outras fichas, chamadas “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, ainda estão disponíveis no programa do IR.
Veja mais detalhes sobre o passo a passo da declaração de investimentos de renda variável aqui.
Quer saber mais sobre o Imposto de Renda? Acompanhe a nossa página especial e veja todos os detalhes sobre o assunto.
Escolheu a declaração pré-preenchida? Informe de rendimentos é o documento oficial
Caso você tenha escolhido a declaração pré-preenchida, fique atento: é preciso checar todas as informações e dados antes de enviar o documento ao Leão. Isso porque a Receita Federal usa vários bancos de dados para puxar as suas informações, mas ela não valida esses dados. Ou seja, é você que precisa conferir tudo e alterar ou mesmo incluir o que for preciso.
Se você tiver investimentos ou algum produto com o Nubank, indicamos que considere as informações disponibilizadas no seu informe de rendimentos, pois ele é o documento oficial considerado pela Receita Federal para fins de IRPF.
Importante: o texto abaixo é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2023, já que as orientações para 2024 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.
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