Ninguém quer cometer erros quando o assunto é a declaração do Imposto de Renda (IR). Na hora de acertar as contas com o leão, todo cuidado é pouco. Por isso, é importante saber como declarar dividendos e Juros Sobre Capital Próprio (JCP) no IR.
Quem investe na Bolsa de Valores ganha quando vende um ativo com preço maior do que ele pagou – o famoso e esperado lucro da operação. Mas também existem investimentos que pagam algum tipo de rendimento extra, os proventos – são os dividendos de ações e BDRs, os aluguéis dos fundos imobiliários e o JCP de algumas ações, por exemplo. E é preciso declarar esses proventos também.
Confira, abaixo, como declarar os dividendos e Juros Sobre Capital Próprio no Imposto de Renda.
Importante: o texto abaixo é uma forma de te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Quem precisa declarar investimentos na Bolsa de Valores?
Você é obrigado a declarar suas ações em dois casos:
- Quando suas vendas de ativos em Bolsas ou assemelhadas somaram mais que R$ 40 mil no ano ou;
- Quando você teve ganho líquido (lucro) com elas sujeito à tributação.
Ou seja, se você comprou uma ação em 2023, mas não realizou nenhuma venda, não é obrigado a declarar. Mas atenção: você pode ser obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024 por conta de outros critérios da Receita Federal além dessas ações.
No caso dos dividendos e Juros Sobre Capital Próprio, existe a necessidade de informá-los na declaração anual mesmo que os ganhos sejam pequenos.
Saiba aqui quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024
Qual o Imposto de Renda para dividendos e Juros Sobre Capital Próprio?
Antes de declarar os seus proventos, é preciso entender quando você precisa pagar o Imposto de Renda.
Confira abaixo quais proventos são isentos de Imposto de Renda e quais exigem o pagamento do Imposto. Essa informação é necessária na hora de declarar, já que a ficha muda de acordo com a regra de isenção.
Tipo de provento | Imposto de Renda |
Dividendos de Ações | Isento |
Juros Sobre Capital Próprio de Ações | 15% (retido na fonte) |
Aluguel (dividendos) de Fundos Imobiliários | Isento desde que o investidor tenha menos de 10% das cotas do fundo; o fundo tenha no mínimo 50 cotistas; e que essas cotas tenham sido negociadas na Bolsa. |
Dividendos de BDRs | Além da tributação do país de origem da empresa (que varia), há também a tributação no Brasil, que vai de 7,5% a 27,5% dependendo do valor dos ganhos. |
Assista ao vídeo abaixo e saiba por que você precisa pagar Imposto de Renda.
Como declarar dividendos de ações no Imposto de Renda?
Para declarar dividendos, confira as instruções:
- No programa de IRPF da Receita Federal, indique os valores recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Clique em “Novo”. O código é o “09 — Lucros e dividendos recebidos”;
- Informe o “Tipo de Beneficiário” que é você (o titular), o “CPF do beneficiário”, o “CNPJ da Fonte Pagadora” e o “Nome da Fonte Pagadora”. A fonte pagadora é empresa que te pagou os dividendos. Finalize preenchendo o valor;
- Repita o processo para cada empresa que realizou pagamentos de dividendos para você no último ano (2023).
Caso você tenha ações ordinárias (ON) e preferenciais (PN) de uma mesma empresa, some os dividendos das duas e os informe na mesma ficha da declaração.
Como declarar dividendos de BDRs no Imposto de Renda?
Sempre que receber dividendos de BDRs, o investidor deverá recolher o imposto e efetuar o pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) por meio do programa do Carnê-Leão. Mas eles também precisam ser informados na declaração anual de IR. Saiba como fazer:
- No programa do Imposto de Renda, acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”;
- Depois, clique em “Titular” e em “Outras informações”.
- Na sequência, basta inserir os números manualmente ou de forma automática por meio da importação de dados do Carnê-Leão.
Como os dividendos, neste caso, são pagos por empresas estrangeiras, eles sofrem um desconto de imposto do país de origem. Isso acontece antes do valor ser repassado aos investidores. Contudo, é possível fazer a compensação do IR retido no exterior.
Confira como declarar BDRs Como declarar BDRs no Imposto de Renda
Como declarar rendimentos de fundos imobiliários (FIIs) no Imposto de Renda?
Os rendimentos periódicos dos fundos imobiliários (FIIs), os chamados aluguéis, são isentos de Imposto de Renda. Essa isenção só é válida para os proventos pagos pelos fundos aos investidores. Se você vende uma cota de FII e tem lucro, precisa pagar o IR no mês seguinte ao da venda das cotas.
Apesar de não precisar pagar Imposto de Renda sobre os dividendos, os investidores precisam declarar esses ganhos.
Para declarar os rendimentos de FIIs no programa IRPF da Receita Federal, siga as informações abaixo:
- Entre na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique em "Novo";
- Em “Tipo de Rendimento”, coloque o código “26 – Outros”;
- Mantenha o “Tipo de Beneficiário”, o “CPF do beneficiário”, e coloque o “CNPJ do fundo imobiliário” em “CNPJ da Fonte Pagadora” e o “Nome da Fonte Pagadora”;
- Em “Descrição”, você vai preencher que recebeu rendimentos do fundo imobiliário (coloque o nome do fundo e seu código de negociação). Finalize preenchendo o valor;
- Clique em “Ok” para que os proventos sejam registrados.
Como declarar Juros Sobre Capital Próprio no Imposto de Renda?
Os Juros Sobre Capital Próprio (JCP) são outra forma de uma empresa distribuir seus lucros. Trata-se de proventos pagos em dinheiro, assim como os dividendos, porém dedutíveis do lucro tributável da companhia.
Ao contrário dos dividendos, o JCP sofre retenção de Imposto de Renda de 15% na fonte. Ou seja, os valores que você recebe já estão livres do imposto. Então, na hora de fazer a declaração do JCP, preencha a quantia que você recebeu no campo "valor".
Saiba como declarar os Juros Sobre Capital Próprio:
- Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no programa IRPF e clique em “Novo”;
- Em tipo de rendimento, você vai selecionar o código “10 – Juros Sobre Capital Próprio”;
- Em seguida, informe o “Tipo de Beneficiário”, o “CPF do beneficiário”, o “CNPJ da Fonte Pagadora” e o “Nome da Fonte Pagadora”. A fonte pagadora é o nome da empresa que pagou os juros;
- Salve os dados e o JCP estará declarado.
Como declarar Juros Sobre Capital Próprio creditados e não pagos?
Caso o JCP tenha sido creditado, mas não foi pago até o último dia do ano anterior, siga as informações a seguir:
- Acesse “Bens e Direitos” e selecione o grupo “99 — Outros Bens e Direitos”;
- Um novo campo irá abrir e você deve selecionar o código “07 — Juros Sobre Capital Próprio creditado, mas não pago”;
- Insira os valores e salve esse processo.
Importante: o texto acima é uma forma de te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
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