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DAS MEI: o que é e como fazer o pagamento?

Entenda tudo sobre o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) que os microempreendedores individuais devem pagar todos os meses.
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Todos os meses, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem fazer o pagamento da DAS MEI, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – uma espécie de Imposto de Renda dos MEIs. Esse compromisso fiscal pode ser cumprido via internet banking, Pix e débito em conta diretamente na sua instituição financeira ou portal oficial.

O que é DAS MEI?

DAS MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual: uma guia com um valor fixo que o MEI deve pagar todos os meses para recolher os tributos referentes à sua atividade.

Confira abaixo quais são os tributos de acordo com a categoria do MEI.

  • Comércio e Indústria: INSS (Previdência Social) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação);
  • Serviços: INSS e ISS (Imposto sobre Serviços);
  • Comércio e Serviços: INSS, ICMS e ISS.

Para que serve o pagamento do DAS MEI?

Ao pagar o DAS MEI, o empreendedor fica em dia com a Receita Federal e ganha direito à aposentadoria, auxílio doença, licença-maternidade e outros benefícios. 

Quanto custa o DAS MEI em 2025?

O valor do DAS MEI varia de acordo com a atividade do microempreendedor individual e tem como base o salário mínimo – por isso, pode variar de ano para ano. A quantia mensal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é equivalente a 5% de um salário mínimo, que passou de R$ 1.412, em 2024, para R$ 1.528 em 2025.

Em 2025, os valores são:

  • R$ 76,90 para empresas do comércio ou indústria (R$ 75,90 de INSS + R$ 1 de ICMS);
  • R$ 80,90 para prestação de serviços (R$ 75,90 de INSS + R$ 5 de ISS);
  • R$ 81,90 para comércio e serviços (R$ 75,90 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).S).

Depois de abrir o MEI, esse é o único valor que o empreendedor terá de recolher mensalmente para manter o negócio regularizado. Ou seja, é mais simples do que pagar tributo por tributo.

DAS para o MEI Caminhoneiro

No caso do MEI Caminhoneiro, os valores são diferentes, pois equivalem a 12% do salário mínimo (R$ 182,16), com acréscimo de tributos de acordo com o tipo de carga transportada e seu destino final. Em 2025, as quantias são:

  • Transporte de carga municipal: R$ 187,16 (R$ 182,16 de INSS + R$ 5 de ISS);
  • Transporte de carga intermunicipal, interestadual e internacional: R$ 183,16 (R$ 182,16 de INSS + R$ 1 de ICMS);
  • Transporte de produtos perigosos: R$ 188,16 (R$ 182,16 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS);
  • Transporte de mudanças (carreto): 188,16 (R$ 182,16 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).

Como emitir DAS MEI?

Emitir o DAS MEI é simples. Basta seguir as etapas a seguir:

  1. Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI);
  2. Informe o número do CNPJ e clique em "Continuar";
  3. Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  4. Informe o ano calendário do qual você quer fazer o pagamento;
  5. Selecione a caixinha do mês que deseja pagar e marque na segunda caixinha se tiver recebido benefícios naquele mês completo. Depois clique em "Apurar/Gerar DAS";
  6. Na página seguinte, clique em "Imprimir/Visualizar PDF";
  7. Basta imprimir o boleto ou pagar direto online.

Mas atenção: a guia de pagamento não é enviada pelos Correios, nem por e-mail, WhatsApp ou SMS.

Existem três formas de pagar o DAS MEI:

  • Débito automático;
  • Pagamento online;
  • Boleto de pagamento.

Ao optar pelo débito automático, o valor é debitado diretamente da conta do empreendedor todos os meses. Já para o pagamento online ou por boleto, é necessário emitir a guia todos os meses seguindo o passo a passo descrito acima.

No pagamento online, o MEI é direcionado para o internet banking da instituição financeira em que ele tem conta. O boleto, por outro lado, deve ser pago nos bancos parceiros, casas lotéricas ou agências dos Correios.

Se você é cliente da conta Nu Empresas, pode pagar o DAS MEI com a Central de Impostos MEI. Essa ferramenta permite que empreendedores emitam, paguem e coloquem em débito automático a guia DAS, o único imposto para MEIs, de maneira prática e automatizada, sem sair do app.

Além disso, com a Central de Impostos MEI você pode:

  • Emitir e pagar o imposto DAS MEI diretamente pelo app, sem a necessidade de entrar em outros sistemas da Receita Federal ou demais apps que prestam esse serviço;
  • Pagar a guia DAS usando o saldo da conta ou o limite do cartão de crédito Nu Empresas (sujeito a aprovação);
  • Ser alertado caso não tenha saldo disponível na conta para o débito automático;
  • Receber a confirmação de pagamento em tempo real;
  • Consultar pagamentos de impostos atrasados e futuros sem sair do app do Nubank.

Quando devo pagar o DAS MEI?

O DAS MEI deve ser pago mensalmente, até o dia 20 de cada mês.

Esqueci de pagar, dá para recalcular o DAS MEI em atraso?

Caso você não consiga pagar o DAS até a data de vencimento, é possível emitir uma nova guia no Portal do Empreendedor. 

É preciso indicar uma nova data de pagamento e o documento será emitido com multa e juros calculados de acordo com o atraso.

A multa é de 0,33% por dia de atraso – limitado a 20%. Já os juros são calculados com base na Taxa Selic.

O que acontece se não pagar o DAS MEI?

Quando você não paga o DAS MEI, sua empresa fica irregular e você pode gerar débitos em dívida ativa na Receita Federal. O acúmulo de não pagamentos pode levar, ao final de dois anos, ao cancelamento do seu CNPJ.

Posso parcelar dívidas do DAS MEI?

Você pode parcelar o valor total da sua dívida como MEI. No entanto, essa opção só é válida para empreendedores que já enviaram a Declaração Anual de Faturamento (DASN) correspondente aos anos em atraso. 

Depois de enviar a declaração, você pode solicitar o parcelamento seguindo as instruções:

  • Entre no Portal Simples Nacional e procure pela área "Simei - Serviços". Clique sobre ela;
  • Na aba "Parcelamentos", busque a opção "Parcelamento - Microempreendedor Individual";
  • Em seguida, insira seus dados, os dados da empresa e o código de acesso. Se você não tiver um, pode criar um clicando no botão do pé da página;
  • Ao entrar, escolha a opção "Pedido de parcelamento";
  • Você verá uma relação dos débitos abertos e uma sugestão de parcelamento automática, criada pelo próprio site. Você pode aceitar ou recusar a proposta;
  • Se aceitar, um recibo de adesão será gerado. No fim da página, você terá a opção de imprimir a primeira parcela do parcelamento e, se preferir, deixar as outras em débito automático. 

A solicitação do parcelamento pode ser feita a qualquer momento. Você pode dividir o total da dívida em até 60 vezes, desde que o valor gere pelo menos duas parcelas mínimas de R$ 50 reais. 

Caso o pagamento das parcelas não seja realizado, o parcelamento será cancelado. Para mantê-lo ativo, é necessário não deixar atrasar mais de três parcelas, sejam elas consecutivas ou não.

Paguei a guia DAS MEI errada. Posso cancelar a operação?

Se você pagar o DAS MEI errado, é possível solicitar um reembolso. 

O reembolso do INSS pago acontece caso um boleto tenha sido quitado duas vezes ou enquanto a pessoa empreendedora recebe salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão. Nestes casos, é possível pedir pelo reembolso do valor pago a mais, desde que não haja nenhuma dívida aberta. 

Para solicitar o reembolso, entre no Portal Simples Nacional, busque pela aba "Simei - Serviços" e, depois, em "Restituição". Para concluir o pedido, entre usando um código de acesso ou use sua conta gov.br.

Já o reembolso dos valores de ICMS e/ou ISS só pode ser solicitado junto ao seu estado e/ou município.

Alterei minha atividade do MEI, o valor do DAS MEI vai ser alterado também?

Não. Se o MEI altera, inclui ou exclui atividades, o valor do DAS permanece o mesmo até o fim do ano. Os valores só são reajustados no ano seguinte. 

Abri um MEI, mas não uso. Preciso pagar?

Enquanto o MEI permanecer aberto, será necessário pagar o DAS MEI normalmente – mesmo quem não está exercendo nenhuma atividade. Por isso, se você abriu um MEI mas não usa e nem tem previsão de voltar a usar, o ideal é dar baixa na inscrição.

Isso pode ser feito online pelo Portal do Empreendedor: basta acessar a página e selecionar a opção “Solicitar baixa”.

Quem tiver algum débito deverá quitar a dívida antes de cancelar a inscrição. Caso contrário, o débito é transferido para o CPF do empreendedor. 

Não se esqueça de, depois de dar baixa no MEI, fazer a declaração de extinção. Confira como.

O que acontece com quem deixa de pagar o DAS MEI?

Quem deixa de pagar o DAS MEI pode ser inscrito na dívida ativa. A Receita Federal envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, responsável por fazer a inscrição na dívida ativa e realizar a cobrança.

Além dos juros, você perde benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade, por exemplo. Depois de dois anos, o CNPJ da sua empresa pode ser cancelado. 

No vídeo abaixo, descubra por que pagamos Imposto de Renda.

https://www.youtube.com/watch?v=XszhCfj3lp4

Leia também: 

DASN-SIMEI: como fazer a declaração anual do Simples Nacional?

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