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Quem precisa declarar o FGTS no IR 2024?

Se você sacou algum valor do FGTS precisa declarar? Entenda aqui

imagem de um celular aberto na calculadora em cima de um bloco de notas vermelho

Mais de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), modalidade de resgate do fundo que permite que uma pessoa saque, anualmente, uma quantia do saldo do FGTS no seu mês de nascimento. É preciso declarar o FGTS no Imposto de Renda 2023?

Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2023, já que as orientações para 2024 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.

Se você atende a alguma das regras da Receita Federal que o obriguem a fazer a declaração, sim. Para os cidadãos que são obrigados a declarar o IR, todos os tipos de saques do FGTS devem constar na declaração - incluindo a retirada de recursos para a compra de imóvel, a retirada por demissão sem justa causa ou qualquer outra ocasião em que o dinheiro pode ser acessado.

Vale dizer que os valores resgatados não alteram o cálculo do Imposto de Renda - já que o FGTS é considerado um rendimento isento.

Ou seja: se você sacou o FGTS em 2022 e atende a alguma regra da Receita que o torna obrigado a declarar, precisa declarar o valor do saque no Imposto de Renda neste ano. Veja mais informações abaixo.

Importante: as informações abaixo são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023?

Devem declarar o Imposto de Renda 2023 as pessoas que se encaixarem em um ou mais destes critérios:

1. Ter recebido, ao longo de 2022, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis

Os rendimentos tributáveis incluem salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões e também auxílio emergencial… Se a soma de tudo o que você ganhou em 2022 for maior do que R$28.559,70 já precisa declarar.

2. Ter possuído, até 31 de dezembro de 2022, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil

Se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 300 mil, você se encaixa neste critério. É preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – quanto você pagou por eles, não quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades e outras propriedades.

Ou seja: mesmo que você não se encaixe no primeiro critério, precisa declarar o IR em 2023 se tiver bens dentro deste segundo.

3. Ter ganhado capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação

Quem vendeu imóvel, carro, moto, jóias ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) precisa declarar o IR. Operações em bolsa de valores, de títulos futuros ou de mercadorias também são sujeitas à tributação se houver ganho de capital.

4. Ter tido renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50

Esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural.

5. Ter recebido mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte

Rendimentos não tributáveis incluem vários itens, como indenizações trabalhistas, herança, doações, rendimentos com a caderneta de poupança, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos.

Já os rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13o salário e títulos de capitalização, também entre outros.

Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 40 mil considerando o valor de todos os rendimentos – por exemplo, se 13o salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somarem R$ 40 mil.

Ou seja: quem se encaixar em pelo menos uma das cinco categorias acima deve declarar o Imposto de Renda 2023 — a não ser que entre como dependente na declaração de outra pessoa.

6. Algumas pessoas que receberam o auxílio emergencial

Segundo o Fisco, pessoas que, ao longo de 2022, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 precisam devolver o auxílio emergencial – tanto do próprio contribuinte quanto de seus dependentes, se houver.

Entenda como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda 2023

Como declarar o saque do FGTS no IR?

O FGTS é inserido na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa gerador da declaração do IR 2023. Lá, basta completar as informações pedidas.

Em "Tipo de Rendimento", escolha o código 4 (Indenização por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS). Depois, insira as informações pedidas: 

- Defina se as informações são suas (titular) ou do seu dependente;

- Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora: neste caso, a fonte é a Caixa Econômica Federal;

- Informe o valor total do saque em 2022.

É importante dizer que isso vale para saque todo os tipos de saques do FGTS.

Lembrando: a fonte pagadora do FGTS é a Caixa Econômica Federal.

O prazo final para entregar a declaração do IR 2023 é 31 de maio. O calendário de pagamentos da restituição vai de maio até setembro.

Importante: as informações acima são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

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