Cálculo FGTS: entenda quanto você deve receber no Fundo de Garantia

O FGTS é um direito de trabalhadores contratados no regime CLT e outras categorias. Entenda como ele é calculado.

O FGTS (sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma reserva financeira a qual trabalhadores de diversos tipos – como os rurais, intermitentes e contratados pela CLT, entre outros – têm direito. O cálculo do FGTS é feito com base no salário de cada pessoa.

Basicamente: quando você é contratado, uma conta é aberta no seu Fundo de Garantia, via Caixa Econômica Federal, para aquele emprego específico. Nela, a empregadora faz depósitos mensais proporcionais ao seu salário.

Veja mais: Como consultar o extrato do FGTS?

Existem algumas situações específicas em que um trabalhador ou trabalhadora pode sacar o valor do seu FGTS – demissão sem justa causa, aposentadoria e certos quadros de saúde são alguns deles. Se, ao sair do emprego, você não se enquadrar em nenhum dos critérios, o dinheiro continuará lá.

Neste caso, a conta se tornará inativa (ou seja, não receberá mais depósitos) e o dinheiro poderá ser retirado quando estiver dentro das condições.

Cálculo FGTS: como funciona?

O cálculo do FGTS é feito sobre o salário bruto de um funcionário – ou seja, o valor total, antes dos descontos de impostos. O depósito mensal do FGTS é equivalente a 8% do salário.

Há duas exceções para essa regra:

  • Jovens aprendizes recebem depósitos de 2%;
  • Trabalhadores domésticos recebem depósitos de 11,2% (8% de depósito mensal e 3,2% referente a antecipação do recolhimento rescisório).

Apesar de não considerar os descontos de impostos, o cálculo do FGTS é feito também com base em outros acréscimos e descontos, como hora extra, 13° salário, aviso prévio trabalhado, gratificações e adicional noturno.

Por exemplo: se uma pessoa recebe um salário de R$2.000 e, em um mês específico, ganhou também R$400 em horas extras, seu cálculo do FGTS será:

  • R$2.000 + R$400 = R$2.400
  • 8% de R$2.400 = R$192

O depósito do FGTS neste mês será, portanto, de R$192.

Lembrando: quem arca com o FGTS é o empregador, que tem a obrigação legal de manter os pagamentos em dia.

O dinheiro parado no FGTS rende?

Sim. No dia 10 de cada mês, os saldos das contas do FGTS recebem uma atualização monetária com base na Taxa Referencial mais juros de 3% ao ano.

Como calcular a multa do FGTS?

Pessoas que sejam demitidas sem justa causa têm direito não só ao saldo de sua conta no FGTS, como também a uma multa de 40%, calculada sobre o valor total.

Isso vale, inclusive, caso o titular da conta já tenha sacado parte do dinheiro do FGTS (pelo saque imediato ou saque emergencial, por exemplo).

Mesmo que uma parte do dinheiro do FGTS seja sacada, independentemente da razão, os 40% são calculados em cima do total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor que restou após o saque realizado.

Como consultar o saldo do FGTS?

O saldo do FGTS pode ser consultado por quatro meios diferentes: aplicativo Meu FGTS, SMS, site da Caixa ou internet banking.

Veja o passo a passo para consultar o saldo em cada um deles.

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