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Quem tem direito ao FGTS?

Trabalhadores com carteira assinada e outros grupos têm o direito de receber depósitos no FGTS. Saiba quem se encaixa nos critérios.

formiga carregando uma folha roxa

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros, criado para proteger pessoas demitidas sem justa causa - mas não é todo mundo que tem direito ao FGTS.

Como ele funciona: quando você é contratado em determinadas condições (como em um regime CLT, por exemplo), seu empregador deve fazer um depósito mensal equivalente a 8% do seu salário na sua conta do FGTS. Assim, em um ano, o valor depositado é de cerca de um salário inteiro.

As pessoas têm acesso ao dinheiro do FGTS em algumas situações (veja elas). Quem não se enquadra em nenhuma delas ou decide manter a quantia intocada não a perde - ao sair de um emprego, a conta em que a empresa fazia depósitos se torna inativa, mas o dinheiro continua lá.

No momento em que o trabalhador se encaixar nos critérios, ele poderá ser sacado. Vale a pena se manter informado para saber quanto dinheiro você tem lá - é possível consultar o extrato do FGTS pessoalmente ou digitalmente.

Entenda quais profissionais devem receber os depósitos do FGTS.

Quem tem direito ao FGTS?

Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores brasileiros que atendam a alguma destas condições:

  • Trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores temporários (contratados por tempo determinado para prestar serviços);
  • Trabalhadores intermitentes (contratados sem jornada ou salário fixo, ganhando pelas horas trabalhadas);
  • Trabalhadores avulsos (que são contratados por um sindicato e não têm vínculo empregatício, mas prestam serviços a várias empresas);
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
  • Atletas profissionais.

Também podem ser incluídos nessa lista diretores não empregados - mas isso vai depender da decisão da empresa empregadora.

Quando você tem direito ao FGTS?

Existem algumas situações em que as pessoas podem resgatar seu FGTS (ou parte dele):

  1. Demissão sem justa causa;
  2. Rescisão por acordo;
  3. Término do contrato por prazo determinado;
  4. Extinção da empresa;
  5. Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  6. Aposentadoria;
  7. Necessidade pessoal, urgente e grave;
  8. Suspensão do trabalho avulso;
  9. Falecimento do trabalhador;
  10. Idade superior a 70 anos;
  11. Questões de saúde específicas, como ser portador do vírus HIV, estar com câncer ou em estado terminal - ou ter dependentes em uma dessas situações;
  12. Conta inativa por três anos;
  13. Compra de casa própria ou amortização ou liquidação de sistema imobiliário de consórcio;
  14. Saque emergencial, medida que permite resgatar até R$1.045 do FGTS. Veja mais detalhes;
  15. Saque-aniversário, modelo de saques anuais nas contas; Veja mais detalhes.

Quer saber mais sobre FGTS? Veja tudo que já publicamos.

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