Todo trabalhador registrado no regime CLT, trabalhadores rurais, temporários e domésticos têm direito ao FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Cada pessoa pode ter diferentes tipos de contas: as inativas, de empregos anteriores, e as ativas, dos empregos atuais – e todas essas contas tal como o valor em cada uma delas, estão descritas no extrato FGTS. Mas como consultar o extrato FGTS? E como lê-lo?
O extrato FGTS é, basicamente, o documento que apresenta o saldo que o trabalhador tem disponível em cada uma de suas contas do Fundo, ativas e inativas.
Vale lembrar que, em Julho de 2019, foram anunciadas medidas que permitem aos trabalhadores sacar até R$ 500 de cada conta do FGTS (em alguns casos, R$ 998 – saiba mais aqui), além da nova opção do saque anual – por isso, é importante verificar o extrato FGTS saber qual o saldo disponível em suas contas.
Em 2020, o governo liberou o saque de até R$ 1.045, o equivalente a um salário mínimo. Esse valor pode ser acessado e usado pelo do app Caixa Tem e, posteriormente, sacado e transferido para outras contas.
Existem algumas maneiras de consultar o extrato FGTS – e o saldo de cada uma de suas contas:
Formas de consultar o extrato FGTS
Pessoalmente
Para isso, basta ir nas agências da Caixa Econômica Federal.
No site da Caixa Econômica
Basta acessar o portal informando seu PIS/Pasep e cadastrando uma senha – ou, usando a Senha Cidadão;
Via SMS
Receber o extrato FGTs via mensagem de telefone é possível para quem se cadastrou no site da Caixa (acima) e informou o número de telefone.
Via e-mail
Esse passo também é possível após cadastro no site da Caixa Econômica Federal. Por e-mail, também é possível receber informações sobre o depósito mensal na conta do FGTS;
Via aplicativo
Baixe o app FGTS Trabalhador na sua loja de aplicativo para smartphone. Ele é gratuito e exige o PIS/Pasep e senha para acessar o extrato FGTS.
Como ler e entender o extrato FGTS
Não é difícil entender o extrato FGTS de cada conta. Ele lista todos os depósitos feitos no período em que você trabalhou em determinada empregadora – mês a mês – e os Juros e Atualização Monetária acrescentados ao saldo, que aparecem no extrato como JAM.
Na prática, os créditos JAM são a soma da correção do saldo na conta pela inflação e o rendimento do Fundo – de 3% ao ano, igual à Taxa Referencial. Eles também são depositados mensalmente e por tempo indeterminado, até você usar o saldo de sua conta – seja ela ativa ou inativa.
Ou seja: todo o mês, sua empregadora deposita em sua conta do FGTS. Portanto, o extrato vai mostrar quais foram esses depósitos feitos e que, somados aos JAM, totalizarão o seu saldo disponível.
Por exemplo: se você trabalhou por seis meses em determinada empresa, terá recebido seis depósitos – um de cada mês.
Vale lembrar: o valor depositado do FGTS corresponde a 8% de seu salário bruto; portanto, se seu salário bruto é de R$ 2 mil, seu depósito mensal do FGTS será de R$ 160. O mesmo vale para seu emprego atual. O número de depósitos será correspondente ao número de meses já trabalhados.
Logo acima do primeiro extrato FGTS que aparecer, você verá o número de contas existentes e o saldo de cada uma. Para saber qual conta corresponde a cada emprego que teve, basta observar a data de admissão e a empresa correspondente, detalhados no cabeçalho do extrato.
Independentemente de onde acessar o seu extrato FGTS, a estrutura e as informações apresentadas serão as mesmas.
É importante lembrar que:
- A conta ativa do FGTS é aquela referente ao seu emprego atual, em que, mensalmente, a empresa empregadora faz um depósito – portanto, que tem movimentação.
- Por outro lado, as contas inativas do FGTS são de seus empregos anteriores, que tiveram o contrato rescindido – e se chamam inativas exatamente por não receberem mais depósitos.
Quando é possível sacar o FGTS?
Veja quais são as situações nas quais o trabalhador pode usar o saldo de seu FGTS:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Compra de casa própria (existe um limite máximo de valor do imóvel);
- Fechamento da empresa empregadora;
- Término do contrato de trabalho temporário;
- Rescisão de contrato por comum acordo entre empregador e trabalhador – nesse caso, é possível sacar somente 80% do saldo da conta vinculada;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Ter idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, esposa(o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença.
Isso, claro, além das novas medidas anunciadas sobre o saque do benefício.
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