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Descubra o que é o Fator R do Simples Nacional e como calculá-lo

Pequenas e médias empresas optantes do Simples podem pagar menos impostos dependendo do tamanho da folha de pagamento.
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As pequenas e médias empresas do Brasil geraram 70% dos empregos com carteira assinada no primeiro trimestre de 2021, de acordo com um levantamento do SEBRAE. Não é por acaso que a folha de pagamento é uma das maiores despesas entre esses negócios. Mas, para quem opta pelo Simples Nacional, talvez dê para aliviar um pouco essa conta com base no Fator R.

Quer entender o que é o Fator R e como calculá-lo? Confira abaixo.

O que é o Fator R do Simples Nacional?

Fator R é o cálculo realizado mensalmente para definir a faixa de tributação de uma empresa optante do Simples Nacional. Dependendo do resultado, ela pode se enquadrar nas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples.

Anexo, como assim?

Basicamente, as atividades que podem ser enquadradas no Simples Nacional foram divididas em anexos. Cada um tem uma alíquota progressiva de tributação: quanto maior o faturamento, maior o valor pago em impostos e outros tributos até o limite de 33%.

No início, eram seis anexos. Mas, em 2016, uma lei complementar alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e eliminou o Anexo VI. O objetivo era simplificar a apuração de tributos das empresas do Simples Nacional.

Com isso, as atividades que estavam enquadradas no Anexo VI passaram a fazer parte do Anexo V. Mas tem um porém: dependendo da categoria da empresa e de quanto ela gasta com folha de pagamento em relação ao seu faturamento, ela pode ser enquadrada no Anexo III e pagar menos tributos.

Esse cálculo para saber se o negócio pode ou não ser enquadrado no Anexo III é chamado de Fator R. 

Como funciona a tributação dos anexos do Simples Nacional?

Todos os anexos do Simples Nacional são divididos em faixas iguais de acordo com o faturamento bruto dos últimos 12 meses. O que muda entre a tributação de um anexo e outro é a alíquota que incide sobre cada faixa de faturamento e o valor a deduzir de tributos.

Veja a seguir as faixas e as tabelas dos anexos III e V.

Faixas dos anexos do Simples Nacional

FaixaFaturamento bruto de 12 meses
1ª faixaAté R$ 180 mil
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360 mil
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720 mil
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões

Tabela do Anexo III

FaixaFaturamento bruto de 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
1ª faixaAté R$ 180 mil6%-
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360 mil11,20%R$ 9.630
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720 mil13,50%R$ 17.640
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão16%R$ 35.640
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões21%R$ 125.640
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões33%R$ 648.000

Tabela do Anexo V

FaixaFaturamento bruto de 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
1ª faixaAté R$ 180 mil15,50%-
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360 mil18%R$ 4.500
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720 mil19,50%R$ 9.900
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão20,50%R$ 17.100
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões23%R$ 62.100
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões30,50%R$ 540.000

Como você viu, as alíquotas que incidem sobre o Anexo III são bem menores do que as do Anexo V, por isso quem se enquadra no primeiro paga menos tributos.

Quem se enquadra no Fator R?

Apenas algumas atividades se enquadram no Fator R. De acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, são aquelas do setor de serviços "que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV desta Lei Complementar".

Alguns exemplos comuns são:

  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • Acupuntura;
  • Administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Agenciamento;
  • Arquitetura e urbanismo;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • Enfermagem;
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • Fisioterapia;
  • Fonoaudiologia;
  • Jornalismo e publicidade;
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • Medicina veterinária;
  • Medicina, inclusive laboratorial;
  • Odontologia e prótese dentária;
  • Perícia, leilão e avaliação;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • Podologia;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
  • Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
  • Serviços de despachantes;
  • Serviços de prótese em geral;
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;

Como calcular o Fator R no Simples Nacional?

Se você exerce uma das atividades permitidas e quer pagar menos tributos, é importante entender como calcular o Fator R do Simples Nacional para saber se a regra se aplica ou não à sua empresa.

Mas, atenção: esse é um cálculo complexo, por isso pode ser importante contar com a ajuda de profissionais de contabilidade para não correr o risco de ser autuado depois. 

O primeiro passo para calcular o Fator R é ter o valor total da folha de pagamento (também chamado de massa salarial) e a receita bruta da empresa referentes aos últimos 12 meses. Para fazer o cálculo em março, por exemplo, você deve pegar esses números de março do ano anterior a fevereiro (os 12 meses anteriores, entendeu?).

Com isso em mãos, o cálculo do Fator R fica assim:

  • Caso a massa salarial seja maior que zero e a receita bruta igual a zero, o Fator R será igual a 0,28 (ou 28%);
  • Caso a massa salarial seja igual a zero e a receita bruta maior do que zero, o Fator R será igual a 0,01 (ou 1%);
  • Caso a massa salarial e a receita bruta sejam maiores do que zero, o Fator R será a divisão da massa salarial pela receita bruta dos últimos 12 meses. A conta fica assim: Fator R = valor total da folha de pagamento (massa salarial) / receita bruta.

E como saber em qual anexo a empresa deve se enquadrar?

  • Se o Fator R for igual ou superior a 0,28 (28%), podem ser aplicadas as alíquotas do Anexo III (mesmo que a atividade esteja enquadrada no Anexo V); 
  • Se o Fator R for inferior a 0,28 (28%), devem ser aplicadas as alíquotas do Anexo V. 

E se a empresa tiver menos de 1 ano de existência?

Para empresas com menos de 1 ano de existência, o Fator R pode ser calculado de forma proporcional ao tempo de atividade: basta somar os valores dos meses de atividade. O cálculo ficaria assim:

Fator R = massa salarial dos meses em atividade / receita bruta dos meses em atividade

O que compõe a folha de pagamento para o Fator R?

Para calcular o Fator R é necessário o valor total da folha de pagamento. Mas o que compõe essa conta, exatamente? Veja a seguir:

  • Salários;
  • Décimos terceiros salários;
  • Pró-labore (sim, isso entra no cálculo também);
  • INSS e FGTS recolhidos pela empresa.

A soma de todos esses valores resulta na massa salarial que deve ser usada para calcular o Fator R. 

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