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Darf para ações: o que é, como e quando emitir essa guia do IR?

Quem compra e vende ações precisa ter um controle das suas operações para acertar as contas com a Receita. Mas não é todo investidor que precisa emitir e pagar o Darf. Entenda

O Darf é um documento importante para quem investe em ações. Entenda o que é e como emitir esse documento.

O número de pessoas que investem em ações cresceu 35% entre setembro de 2021 e setembro de 2022, segundo dados mais recentes da B3. Se você é uma dessas pessoas e acabou de entrar no mercado de renda variável, vai ter de lidar com o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) em algum momento. 

Nos investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB, o Imposto de Renda é retido na fonte, ou seja, é descontado automaticamente do rendimento. Mas no caso de investimentos em ações, é o investidor que precisa calcular o imposto para, assim, evitar problemas com a Receita Federal.

Entenda, abaixo, como e quando esse imposto deve ser pago. 

Importante: as informações abaixo são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

Mas o que é Darf?

O Darf é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais, uma guia da Receita Federal usada para recolher impostos e taxas de empresas e pessoas. Existem vários tipos de Darf, dependendo do tipo de imposto que precisa ser recolhido. 

O documento é usado na declaração anual do Imposto de Renda. Então, para quem investe na Bolsa, o Darf é o primeiro passo para se organizar para fazer a declaração que, neste ano, precisa ser entregue entre os dias 15 de março e 31 de maio. 

Mas, calma, não é porque você comprou uma ação que precisa emitir e pagar o Darf. 

Quando preciso emitir e pagar o Darf para ações? 

Você pode ter que  emitir e pagar o Darf tanto em operações day trade como em operações normais. Entenda abaixo.  

Day trade

Quem comprou e vendeu ações no mesmo dia realizou uma operação chamada de day trade – e precisa emitir e pagar o Darf. Para esse tipo de operação, a alíquota do Imposto de Renda é de 20% sobre o ganho líquido do mês (ou lucro). 

Não importa o valor da operação: se você teve lucro líquido acumulado no mês, precisa pagar a guia da Receita Federal. Você tem ganho líquido, ou lucro, quando tem algum rendimento em uma operação – quando vende por um valor maior que o da compra, descontando as taxas da operação.

Por exemplo: em um dia você comprou e vendeu ações de uma empresa que lhe geraram ganhos líquidos de R$ 100 (já descontadas as taxas). No outro dia, do mesmo mês, você teve um prejuízo de R$ 100 em outra operação de day trade. 

Neste caso você não precisa emitir Darf, porque você não teve nem lucro e nem prejuízo. Ficou no zero a zero. E se você tiver prejuízo, você também não paga. Em resumo: você só paga imposto se tiver lucro.

Contudo, há uma regra, uma espécie de vantagem, caso o investidor tenha tido prejuízos anteriores ao lucro. Essa regra pode mudar o valor do imposto. Confira a seguir.

Regra da compensação de prejuízos

Funciona assim: vamos supor que em janeiro você teve prejuízo líquido de R$ 40 (já descontadas as taxas) em operações de day trade. Fevereiro foi um mês melhor, e você lucrou R$ 100. 

Em vez de considerar os R$ 100 para calcular o imposto e gerar o Darf de fevereiro, você pode abater do seu lucro o prejuízo de janeiro e calcular o imposto apenas em cima do valor que sobrar. 

Pareceu complicado? Calma, veja abaixo.

No mesmo exemplo, o imposto é calculado em cima de R$ 60 – resultado do lucro líquido de fevereiro (R$ 100) menos o prejuízo líquido de janeiro (R$ 40). Dessa forma, o imposto devido é de R$ 12 (R$ 60 x 20%). 

A regra da compensação de prejuízos vale para qualquer prejuízo acumulado. Ou seja, é possível abater um prejuízo acumulado de 2020 e 2021, por exemplo, no lucro líquido de janeiro de 2023. 

Além disso, a regra vale apenas para abater prejuízos anteriores ao lucro e não prejuízos futuros. Por exemplo: você teve prejuízos em janeiro, fevereiro e março. Em abril, você teve lucro. Mas em maio teve prejuízo de novo. 

Nesse caso você pode abater os prejuízos acumulados de janeiro a março no lucro obtido em abril. Mas não pode abater o prejuízo de maio no lucro anterior, o de abril.   

Importante: se você esgotar os prejuízos dentro do ano, não precisa colocar na declaração do IR, mas se "carregar" o prejuízo para os anos seguintes, é preciso informar esse prejuízo na DIRPF (ficha Renda Variável) para poder compensar esse prejuízo com lucros futuros.

Operações normais 

As operações normais de compra e venda, que acontecem com um intervalo maior do que um dia, também podem obrigar o investidor a pagar o Darf. Podem tanto ser operações de swing trade – aquelas que ocorrem com mais de dois dias a algumas semanas após a compra das ações –, como operações de venda de papéis comprados há muito tempo. 

Nestes casos, a alíquota de IR é menor que a do day trade: de 15% sobre o lucro acumulado no mês. Além disso, aqui há uma regra que garante isenção. 

Apenas quem vendeu acima de R$ 20 mil em ações em um mês e teve lucro líquido na operação precisa emitir e pagar o Darf. As operações cujo valor ficou abaixo ou igual a R$ 20 mil no acumulado do mês estão isentas de Imposto de Renda.

Por exemplo: em agosto, você vendeu R$ 4.000 em um dia, R$ 6.000 no outro e outros R$ 11 mil em outro momento do mês, e teve lucro acumulado nessas operações. Nessa situação, você precisa emitir e pagar o Darf, porque a soma total do volume vendido ficou acima dos R$ 20 mil no mesmo mês. 

Você deve estar se perguntando:  e se eu tiver prejuízo em uma dessas operações? O que vale para a Receita Federal é apenas o lucro acumulado do mês. Ou seja, ainda que você tenha tido prejuízo em uma das operações, se a soma de todas as negociações do mês resultar em lucro, você precisa pagar imposto.   

Da mesma forma que acontece com o day trade, em operações normais também vale a regra da compensação de prejuízos anteriores ao lucro.    

Então eu não preciso declarar ações no IR se vendê-las com prejuízo? 

Em primeiro lugar, é preciso entender a diferença entre pagar Imposto de Renda e fazer a declaração do Imposto de Renda. 

Declarar um investimento é avisar a Receita Federal de que você tem esse ativo, que ele é seu. Assim, a Receita consegue acompanhar como está a evolução do seu patrimônio.

Por isso, quando você vende algo que está em sua posse, precisa informar a Receita de que aquele carro, casa ou investimento não é mais seu. E você faz isso apenas uma vez por ano, por meio da declaração de Imposto de Renda. 

Em 2023, as regras para declarar ativos de renda variável mudaram. Até 2022, quem tinha um ativo precisava declarar. Agora, essa obrigatoriedade recai apenas sobre a venda. Você é obrigado a declarar:

  • Se suas vendas de ativos em Bolsas ou assemelhadas somaram mais que R$ 40 mil no ano; ou
  • Se com elas você teve ganho líquido (lucro) sujeito à tributação.

Ou seja, se você comprou ações em 2022, mas não fez nenhuma venda, você não é obrigado a declarar. Mas atenção: você pode ser obrigado a declarar Imposto de Renda em 2023 por conta de outros critérios da Receita Federal. Conheça alguns deles no vídeo abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=HAUi3IWS6hs

Precisa declarar o prejuízo

Portanto, se você teve prejuízo na negociação das ações e se encaixa nas regras de obrigatoriedade, você não paga imposto, mas precisa informar essa operação na declaração. Isso vai permitir que a Receita Federal identifique que você tem um saldo de prejuízo a compensar com ganhos futuros, por exemplo.

Já o pagamento de Imposto de Renda é outra coisa. Você paga imposto em operações de ações mensalmente, sempre que obtiver lucros em negociações no mesmo dia (nas operações day trade) e em operações normais lucrativas cujo valor total de venda no mês for acima de R$ 20 mil. E esse pagamento é feito com o Darf mês a mês –ou seja, o pagamento ocorre antes de você ter que apresentar a sua declaração de Imposto de Renda no ano seguinte.   

Qual é o valor que preciso colocar no Darf, então?

Diferentemente de outros investimentos, é o investidor que precisa calcular o valor de imposto a ser pago nas operações com ações. Assim como é o próprio investidor que colocará esse valor no Darf. 

Para fazer isso, é preciso ter as informações organizadas. A contadora Alice Porto, do canal Contadora da Bolsa, recomenda que o investidor faça o acompanhamento mensal das suas negociações –não importa se elas deram prejuízo, lucro ou se o valor negociado foi pequeno. 

"Quem gosta de ganhar dinheiro tem que gostar de contar dinheiro, e contar dinheiro todo mês. Isso é importante para a questão fiscal, mas é mais importante ainda para o sucesso da estratégia de investimentos. Pode ter certeza, a chance de você ter sucesso nos seus investimentos é maior se você está de olho neles", afirma a especialista. 

Na prática, acompanhar suas operações significa anotar todas elas, seja em um caderno, uma planilha ou aplicativo. 

O primeiro passo é não misturar as operações normais com as operações day trade na hora de fazer as contas. É só lembrar que as duas têm regras e alíquotas diferentes, como você já viu. 

Depois que tiver feito as contas e chegado ao valor do imposto devido para cada tipo de operação, você pode somá-los para inserir em um único Darf. 

Importante: cuidado na hora de fazer essa soma! Se em um mês você teve lucro em operações day trade e prejuízo de valor semelhante em operações normais, esses valores não se anulam, porque são tipos de operação diferentes. Pelas regras, neste exemplo, você não paga IR para operações normais, uma vez que teve prejuízo, mas paga em operações day trade.  

Em seguida, o segundo passo é reunir todas as notas de corretagem de suas negociações. Ela é como se fosse uma nota fiscal das suas operações de compra ou venda. Nela, existem informações que você vai precisar para calcular o valor do Darf, como taxas, valor de corretagem, valor das operações e o total dos custos. 

Depois, você precisa fazer algumas continhas. Nada muito complicado, veja só!

Primeiro passo: calcular o lucro ou prejuízo de uma operação

Para descobrir o valor de IR devido, você precisa descobrir se suas operações no mês foram lucrativas – lembre-se de que você só paga imposto se tiver lucro. 

O lucro de uma operação com ações é o valor total da venda dos papéis menos o valor total de aquisição (custo), menos as taxas envolvidas nessas operações. 

Ficou difícil? Vamos traduzir: 

  • Valor total da venda é por quanto você vendeu cada ação multiplicado pelo número de ações. Exemplo: você vendeu 100 ações por R$ 20. O valor total da venda é R$ 2000 (100 x R$ 20);
  • Valor total de aquisição (ou custo) é quanto você pagou pela ação multiplicado pelo número de ações. Exemplo: você comprou 30 ações a R$ 15 cada. O seu custo total foi de R$ 450 (30 x R$ 15);
  • Taxas são aquelas que incidem tanto na compra como na venda, como a taxa de corretagem e taxas da B3. Essas taxas devem ser consideradas no valor total das duas transações. 

Todas essas informações estão na nota de corretagem, que você consegue na sua corretora

Atenção: o valor total de compra e de venda de ações no mês considera todas as empresas negociadas. Se na negociação das ações da empresa A você teve lucro, e na operação da empresa B você teve prejuízo, o que vai contar para o cálculo do imposto é o saldo final de todas as operações do mesmo tipo (day trade ou normal) feitas no mês.

Segundo passo: calcular o valor de imposto a ser pago

Com essas informações em mãos, basta subtrair o valor total obtido com as vendas do mês com o valor total de compra. Se o resultado for negativo, isso significa que você teve prejuízo. 

Neste caso, você não precisa pagar Darf. Mas anote esses resultados, incluindo o valor médio por ação – tanto da compra como da venda –, porque você vai precisar dessa informação na hora de declarar o IR. 

Agora, se o resultado da conta foi positivo, você teve lucro. O próximo passo é entender se esse lucro se encaixa em uma das regras que você leu por aqui.

Resumindo as regras para emissão de Darf de ações: 

  • Day trade: é preciso pagar IR em cima de qualquer lucro que você tiver na operação. A alíquota é de 20% sobre o lucro líquido acumulado no mês;
  • Outras operações com ações: você paga 15% sobre o lucro líquido acumulado no mês, caso o volume total vendido seja maior que R$ 20 mil. Volume igual ou abaixo desse valor fica isento de IR.   

Veja um exemplo 

Depois de fazer as continhas, você chegou à conclusão de que teve um lucro de R$ 3.000 em  operações day trade. Pelas regras, você paga imposto. Mas de quanto?

Antes de chegar a essa conta, é importante lembrar que vale a regra da compensação de prejuízo para qualquer tipo de operação – normal ou day trade.  

Além disso, há outro fator que entra nessa conta. As corretoras retém na fonte uma pequena parcela do Imposto de Renda, chamada de “dedo duro”. O valor retido é de 0,005% sobre o valor da venda em operações normais e de 1% sobre o lucro em operações de day trade. 

Esse valor é uma forma de a corretora indicar (dedurar) para a Receita Federal que você teve lucro nessas operações. Como esse valor já é retido, você deve descontá-lo no final da sua conta.  

Considerando um lucro líquido (já descontadas as taxas da operação) de R$ 3.000 no mês em operações day trade, o valor de IR seria calculado assim: 

R$ 3.000 (lucro) x 20% (alíquota) = R$ 600 - 1% (imposto já retido).

Aqui, o valor de imposto a ser pago através do Darf é de R$ 594. 

E como emitir o Darf?

Agora que você já tem o valor, o último passo é de fato emitir um Darf. O processo é simples.

Você emite o documento no Sicalc, um sistema da própria Receita Federal. No sistema, clique em "Preenchimento rápido" na seção "Geração e impressão do Darf", e siga o passo a passo para pessoa física: 

  • Informe o seu CPF e data de nascimento no campo de pessoa física; 
  • No campo “Código ou nome da receita”, preencha com o código 6015 (Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa); 
  • Em “Período de apuração”, coloque o mês da venda que gerou o imposto. Exemplo: 11/21; 
  • Em “Valor principal”, informe o valor a ser pago;
  • Clique em “Calcular”;
  • Selecione o Darf a ser pago e clique em “Emitir Darf”.

Só dá para emitir o Darf quando o valor mínimo de imposto devido é R$ 10. Se você não atingiu esse valor no mês, não significa que você não precisa pagar. Você vai precisar acumular mais meses de lucro até que atinja o valor mínimo para emitir a guia. 

A data de vencimento da guia é sempre no último dia útil do mês seguinte. Ou seja, o Darf dos lucros de novembro vence no último dia útil de dezembro.

Atenção! Atrasos no pagamento da guia geram multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% do valor total do Darf; e juros mensais que acompanham a taxa Selic do período atrasado.

As informações acima são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

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