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BPC: guia completo sobre o benefício de prestação continuada

Pessoas com deficiência ou idosas inscritas no Cadastro Único podem receber um salário mínimo mensal pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Entenda as regras do BPC e quem tem direito a ele.
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Já ouviu falar de Benefício de Prestação Continuada? O BPC, como ele é chamado, é um benefício do governo pago mensalmente a pessoas que se encaixem em alguns critérios.

O BPC foi criado em 1993, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Basicamente, ele prevê o pagamento de um salário mínimo a pessoas com deficiência ou pessoas idosas com mais de 65 anos que comprovem baixa renda.

Em abril de 2021, o BPC foi pago a 4,65 milhões de brasileiros. Conheça mais sobre ele e entenda quem tem direito.

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O que é BPC e quem tem direito?

BPC é o Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Este benefício é voltado para pessoas que realmente estejam em situação de vulnerabilidade social, seja devido a sua renda ou alguma deficiência. As pessoas que têm direito ao benefício recebem, todo mês, o valor de um salário mínimo – enquanto o BCP estiver ativo. 

Para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS – ele é diferente da aposentadoria. Outra diferença é que o BPC não paga décimo terceiro salário, tampouco pensão de morte. 

Atualmente, para ter direito ao BPC, é preciso:

  • Ser uma pessoa idosa, com 65 anos de idade ou mais;
  • Ou ser uma pessoa com deficiência, de qualquer idade;
  • Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa, desde que comprove residência no Brasil;
  • Que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor a ¼ do salário mínimo. Ou seja, R$ 275,00 por pessoa, baseado no atual salário mínimo que é de R$ 1.100,00;
  • No caso da pessoa com deficiência, é necessário passar por uma avaliação médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • E, obrigatoriamente, todos os integrantes do grupo familiar devem estar inscritos no Cadastro Único antes de solicitar o benefício.

Vale lembrar que atualmente o BPC é exclusivo para pessoas que não exerçam atividade remunerada. Caso seja identificada tal atividade, o benefício será suspenso – isso também vale se o beneficiário for Microempreendedor Individual (MEI).

Contudo, a Lei nº 14.176, sancionada no dia 22 de Junho deste ano, prevê mudanças nos critérios de concessão do BPC a partir de janeiro de 2022:

  • A renda por pessoa poderá ser igual a ¼ do salário mínimo, e não necessariamente menor;
  • Haverá possibilidade para casos excepcionais, em que a renda por pessoa da família poderá chegar a meio salário mínimo.

Esses casos excepcionais são avaliados pelo INSS e levam em conta vários critérios:

  • O grau de deficiência da pessoa;
  • A dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para fazer coisas básicas;
  • O comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos, fraldas, ou qualquer outro item que não seja disponibilizado gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou serviços que não sejam prestados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 

BPC e o grupo familiar 

No cálculo da renda bruta familiar devem ser considerados todos os rendimentos de todos aqueles que convivam na mesma casa, desde que seja comprovado os seguintes vínculos familiares do titular do BPC:

  • Ser cônjuge ou companheiro;
  • Ser pai ou mãe;
  • Ser madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos);
  • Ser irmão solteiro;
  • Ser filho e enteado solteiro;
  • Ser um menor tutelado.

Tarifa Social de Energia Elétrica para beneficiários do BPC

Além do repasse mensal de um salário mínimo, quem tem direito ao BPC também tem acesso a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) – ela prevê descontos para as pessoas que se enquadram na Subclasse Residencial de Baixa Renda. 

Para solicitar, após aprovação do BPC, basta procurar a companhia de energia elétrica que atende a sua casa e informar:

  • O nome do beneficiário do BPC;
  • Número do Benefício (NB);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto;
  • Código da Unidade Consumidora – que está localizado na conta de energia elétrica.

Esse desconto só é válido para a conta de luz de imóveis residenciais, seja próprio ou alugado. 

Como conseguir o BPC?

É possível fazer o requerimento pelo aplicativo "Meu INSS" (disponível para Android e IOS), pelo site, gratuitamente ligando para o 135, ou diretamente nas Agências de Previdência Social (APS). Além desses canais, você pode tirar suas dúvidas pessoalmente sobre o BPC procurando o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade. 

Lembre-se que é necessário estar inscrito no Cadastro Único, e ter um CPF, antes de fazer o requerimento do benefício. 

Como consultar o resultado?

Após a solicitação, você pode consultar se o seu pedido foi liberado, ou negado, por meio do aplicativo "Meu INSS" (disponível para Android e IOS), pelo site, ou ligando para o número 135. O INSS também envia uma carta à pessoa que fez o requerimento, informando o resultado e em qual agência bancária você receberá o BPC. 

Quais as doenças que dão direito ao BPC?

O benefício não considera doenças, mas sim deficiências. Pessoas que possuem deficiências de longo prazo – com efeitos por pelo menos 2 anos, podem ser aprovadas e ter direito ao BPC. Para isso, é necessário passar pela avaliação médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de cumprir os demais requisitos. As deficiências de natureza física, mental, intelectual ou até mesmo sensorial são consideradas pelo INSS nesse processo, já que essas pessoas enfrentam diversas barreiras sociais e não possuem as mesmas condições das demais. 

Como é feita a avaliação?

A avaliação é feita em duas etapas (podendo ser feitas juntas). Elas são agendadas pelo INSS e informadas a quem está solicitando o benefício. A primeira etapa é com o assistente social do INSS, já a segunda etapa é feita por um médico perito, também do INSS. 

Atualmente, caso o solicitante não possa comparecer a uma Agência de Previdência Social (APS), os profissionais do INSS farão a avaliação onde o possível titular do benefício estiver: seja em sua casa, hospital, casa de acolhimentos, abrigos etc. 

Também existe a possibilidade da avaliação médica e social ser agendada em uma cidade diferente da qual o solicitante mora. Para esses casos, o INSS faz o pagamento dessas despesas, seja com transporte e diária de hospedagem. 

Entretanto, com as novas regras do BPC, válidas a partir de janeiro de 2022, também será possível que a etapa de avaliação social seja realizada por videoconferência. 

E quem recebe o BCP e consegue uma fonte de renda? 

Auxílio-inclusão

Atualmente, os beneficiários do BPC não podem exercer atividades remuneradas, sejam pessoas idosas ou com deficiência. Porém, a partir do dia 1 de outubro de 2021, as pessoas com deficiência, que consigam ingressar no mercado de trabalho receberão um novo benefício: o auxílio-inclusão.

O valor deste auxílio é  de meio salário mínimo por mês, e entra no lugar do BPC. Ou seja, não é possível receber o BPC e o auxílio-inclusão ao mesmo tempo. 

Para conseguir o auxílio-inclusão, a pessoa deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos 5 anos. Além disso, o rendimento por integrante familiar não pode passar de dois salários mínimos. Caso o beneficiário chegue a perder o emprego, automaticamente a pessoa passará a receber de volta o BPC, sem precisar fazer todo o processo de requerimento e avaliações novamente. 

Qual a renda para receber o BPC?

A partir de janeiro de 2022, com a nova Lei, a renda por pessoa para receber o BCP poderá ser igual a ¼ do salário mínimo, e não necessariamente menor do que este valor – como é a regra atual.  Basicamente você precisa somar a renda de todas as pessoas do grupo familiar, e depois dividir pelo número de integrantes. 

O que entra na conta da renda bruta familiar?

Todos os rendimentos dos integrantes do grupo familiar devem entrar na conta: Salários; Pensões; Pensões alimentícias; Benefícios de previdência pública ou privada;  Seguro desemprego; Comissões entre outros. 

O que fica de fora da conta da renda bruta familiar?

Na hora de fazer o cálculo da renda, alguns rendimentos não devem entrar na conta, como:

  • Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
  • Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF);
  • Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
  • BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).

Cartão BPC: como é feito o pagamento do benefício?

O primeiro pagamento do benefício é feito presencialmente, depois disso, basta informar os dados da conta-corrente ou conta-poupança para receber o valor mensalmente. 

Alguns bancos disponibilizam o cartão magnético de uso exclusivo para o BPC, caso o beneficiário não tenha uma conta ou queira uma conta específica para receber o valor. O cartão é gratuito e o banco não pode cobrar por esse serviço, ou vincular a compra de um produto.

Vale lembrar que se o valor não for sacado em até 60 dias, o benefício será suspenso. 

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