Na terça-feira, 1o de setembro de 2020, o governo federal confirmou a prorrogação do auxílio emergencial. Serão pagas até quatro parcelas, além das já anunciadas. O valor dessas parcelas adicionais será de R$ 300, e não R$ 600 como as anteriores.
Além do valor, a principal diferença é que o auxílio residual de R$300, como esse benefício está sendo chamado, começa a ser pago somente DEPOIS da última parcela do auxílio de R$600 e acaba no dia 31 de dezembro.
Ou seja: o número de parcelas que cada pessoa irá receber depende de quando começou a receber o auxílio.
Por exemplo: quem começou a receber em abril receberá até agosto a última parcela de R$600. Portanto, de setembro a dezembro, terá as quatro parcelas de R$300. Já quem recebeu a primeira parcela em julho, por exemplo, termina de receber o auxílio de R$600 em novembro. Portanto, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício de R$300 – a do mês de dezembro.
Veja as regras do auxílio emergencial de R$300
Abaixo, veja o que já foi confirmado.
Qual é o novo valor do Auxílio Emergencial?
O valor das quatro novas parcelas, confirmadas no dia 1 de setembro, é de R$300. Vale lembrar que as primeiras cinco parcelas do auxílio não mudam: serão pagos R$600 para cada beneficiário aprovado. O novo valor diz respeito a novas parcelas.
Mulheres que sustentam a casa sozinhas (unidade monoparental feminina) recebem R$600 nas novas parcelas.
Quem vai receber as novas parcelas de R$300 do Auxílio?
Todos os beneficiários do auxílio emergencial devem receber no mínimo uma nova parcela adicional, contanto que o governo não identifique em suas bases que houve mudança na renda familiar e nas condições financeiras.
Portanto: se o seu status/condição não mudou ao longo dos últimos meses, você deve, sim, receber pelo menos uma parcela adicional. Se a sua situação mudou (conseguiu emprego, por exemplo), o auxílio pode ser suspenso, já que o governo está constantemente atualizando suas bases de dados.
Quando as novas parcelas do auxílio serão pagas?
O auxílio emergencial de R$300 começa a ser pago após a última parcela do auxílio de R$600 (a quinta parcela). Ele será pago até 31 de dezembro de 2020.
Isso significa que quem recebeu a 5a parcela de R$600 em agosto, por exemplo, vai receber em setembro, outubro, novembro e dezembro as parcelas de R$300. Já quem recebeu a 5a parcela de R$600 em novembro, só recebe uma parcela de R$300 – no mês de dezembro.
O calendário de pagamento dessas parcelas ainda não foi divulgado.
Posso solicitar o Auxílio Emergencial agora?
O governo não abrirá novas datas para solicitação do auxílio emergencial. Somente quem já recebeu as parcelas anteriores terá direito aos novos pagamentos de R$300.
E se eu tive o auxílio negado?
Se você teve o auxílio emergencial negado, o aplicativo onde é feita a solicitação disponibiliza duas opções:
- Fazer uma nova solicitação;
- ou contestar a análise do primeiro pedido, feita pela DataPrev.
Tanto quem está no Cadastro Único como quem solicitou através do site ou aplicativo podem recorrer.
Veja mais informações: Auxílio emergencial negado – o que fazer?
Preciso devolver o valor do auxílio emergencial no futuro?
Não é bem assim. Na realidade, quem tiver renda tributável anual acima da primeira linha/faixa da tabela progressiva anual do IRPF e recebeu o auxílio emergencial vai precisar devolver o valor na Declaração do Imposto de Renda em 2021.
Se a pessoa que se encaixar nessa condição tiver dependentes na declaração, e esses dependentes tiverem recebido o auxílio, a quantia também vai precisar ser devolvida.
O valor atual da primeira linha/faixa da tabela progressiva anual do IRPF é R$22.847,76 (esse valor pode ser alterado).
Leia mais: Auxílio emergencial é empréstimo? Precisa ser devolvido? Veja o que diz a lei
Quem pode receber o Auxílio Emergencial
Para solicitar o auxílio é necessário não ter um emprego formal – isto é, registrado em carteira de trabalho. Ele é pago a trabalhadores informais, desempregados e aqueles que são MEI (Micro Empreendedor Individual).
Trabalhadores por conta própria que contribuem para o INSS de forma individual ou facultativa (opcional, em outras palavras) e trabalhadores intermitentes, que prestam serviços por hora, dia ou meses para mais de um empregador, também poderão requisitar o benefício, caso se encaixem nos requisitos.
Os critérios abaixo devem ser cumpridos por todos que pediram o auxílio emergencial de R$ 600:
- ter mais de 18 anos de idade;
- ter renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) por família OU
- ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) per capita – isto é, por pessoa da família;
- não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo de 2018;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, exceto o Bolsa Família – como aposentadoria, benefício de prestação continuada e seguro-desemprego, por exemplo.
Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Saiba mais sobre nossos produtos e a nossa história.
{{#comments}}-
{{comment_author}}
{{comment_date}}
{{comment_content}}
{{/comments}}
{{#children}}-
{{child_comment_author}}
{{child_comment_date}}
{{child_comment_content}}
{{/children}}