Saber como declarar investimentos no Imposto de Renda é sempre fonte de dúvidas para milhares de investidores espalhados pelo país. O mesmo acontece com as letras de crédito. Será que LCA tem Imposto de Renda? E, será que LCI tem Imposto de Renda?
Essa é uma confusão comum entre quem aplica em investimentos isentos de IR. Não é porque o produto é livre de tributação que ele não precisa estar na declaração anual de IR. Precisa, sim.
Se você investiu em renda fixa no ano passado, as operações devem ser informadas na sua declaração mesmo se os títulos forem isentos, como a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e a LCI (Letra de Crédito Imobiliário), por exemplo.
Entenda, abaixo, se a LCI e a LCA têm Imposto de Renda, e confira como declarar esses ativos no Imposto de Renda.
Atenção: este texto é uma forma de te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Para lembrar: o que são LCA e LCI mesmo?
LCA é a sigla para Letra de Crédito do Agronegócio e LCI significa Letra de Crédito Imobiliário. Ambas são emitidas por instituições financeiras, mas com objetivos diferentes.
Para você que está investindo, não há muita diferença entre elas, mas para a instituição financeira que faz a emissão desses títulos, sim: o destino do dinheiro captado com esses títulos. O dinheiro da captação de LCIs vai para o setor imobiliário, enquanto o dinheiro captado por meio de LCAs é destinado ao agronegócio.
LCI tem Imposto de Renda?
Ao investir em LCA e LCI você não paga nada de Imposto de Renda pois são aplicações que financiam a expansão da infraestrutura no país, logo, incentivam a economia. Por isso, o governo isenta esses investimentos de impostos.
Não há a tributação ou incidência direta do Imposto de Renda (IR) sobre os investimentos em LCI (Letras de Crédito Imobiliária). O que não quer dizer que você não precisa declará-lo.
Qual tributação incide sobre a LCI?
A LCI tem incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), em caso de venda do ativo em menos de 30 dias após sua aquisição.
LCA tem Imposto de Renda?
Assim como a LCI, não há incidência ou tributação direta de IR nos investimentos em LCA (Letra de Crédito do Agronegócio). Mas isso não isenta o investidor de declarar esse ativo em seu Imposto de Renda.
Qual tributação incide sobre a LCA?
Ao contrário da LCI, não há incidência de IOF sobre esse a LCA. O objetivo é incentivar o investimento no setor do agronegócio.
Agora que você já sabe se LCI tem Imposto de Renda e se LCA tem Imposto de Renda, confira outros detalhes sobre esse ativo a seguir.
Quem precisa declarar LCA e LCI no Imposto de Renda?
Todas as pessoas que possuam esses investimentos têm que fazer a sua declaração. Lembrando que nem sempre será necessário pagar o imposto, mas informá-lo à Receita é obrigatório, caso o investidor atenda a algumas regras.
Precisam declarar as LCAs e LCIs, todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis em 2023 acima de R$ 28.559,70. Existem ainda outros critérios que podem te obrigar a declarar. Confira no vídeo abaixo algumas delas:
Investidores que seguirem uma das regras da Receita precisam declarar apenas os títulos de renda fixa com saldo superior a R$ 140 em 31/12/2023, como Tesouro Direto e CDBs, e até mesmo os isentos, como LCI, LCA e caderneta de poupança, precisam incluir esses investimentos em sua declaração.
Como declarar LCA e LCI no IR?
Mesmo sabendo que LCA não tem Imposto de Renda e que, também, a LCI não tem Imposto de Renda, é importante declará-las. Saiba como:
Primeiramente, você precisa ter em mãos o informe de rendimentos da instituição financeira onde você investiu em LCA ou LCI. A informação normalmente aparece na parte de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Renda Fixa” do informe.
A partir daí, basta entrar no programa da Receita Federal e seguir os caminhos abaixo.
Passo a passo para declarar o saldo
Caso você ainda esteja com os títulos ativos em carteira, é necessário declarar o saldo da posição em custódia. Veja como fazer:
- No programa da Receita Federal, vá na ficha “Bens e Direitos";
- Clique em “Novo”;
- Selecione o grupo “04 – Aplicações e investimentos” e o código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”;
- Preencha o “Tipo de Beneficiário” que é você (o titular). Se você declara dependentes também precisará preencher;
- No campo do “Localização (País)”, selecione “105 - Brasil”;
- Coloque o “CNPJ da Fonte Pagadora”. A fonte pagadora nada mais é do que o nome da instituição financeira onde você investiu em LCA ou LCI;
- Em “Discriminação”, escreva os detalhes do título (especifique se é LCI ou LCA, nome do emissor, data de vencimento, número da conta, se for o caso e, se a conta for conjunta, nome e CPF do cotitular/CNPJ da pessoa jurídica emissora);
- Logo abaixo, preencha os valores referentes às situações em 31/12/2022 e 31/12/2023. Essas informações são encontradas no informe de rendimentos;
- Finalize clicando em “OK”.
Passo a passo para declarar o rendimento
Caso você tenha realizado um resgate ou simplesmente o título venceu no período da declaração, é necessário informar os rendimentos no sistema da Receita.
Desde 2022, os rendimentos podem ser informados por meio da ficha “Bens e Direitos”. Antes, era necessário acessar outra ficha, de rendimentos tributáveis ou rendimentos isentos, e preencher o código correspondente.
Ao inserir as informações de um bem, o programa da Receita Federal exibirá uma seção chamada “Rendimentos Associados”. Basta clicar no botão “Informar rendimento isento” para declarar a informação referente aos rendimentos da LCA e LCI.
Lembrando que a outra ficha, chamada “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - (código 12 para LCA e LCI)” ainda está disponível no programa do IR 2024.
Não deixe para a última hora. Programe-se para não perder o prazo e fazer a sua declaração com calma. Confira no Calendário do IR 2024 as datas de declaração e restituição.
Declaração pré-preenchida: informações sobre a LCI e a LCA precisam ser checadas
Caso você tenha escolhido a declaração pré-preenchida, fique atento: é preciso checar todas as informações e dados antes de enviar o documento ao Leão. Isso porque a Receita Federal usa vários bancos de dados para puxar as suas informações, mas ela não valida esses dados. Ou seja, é você que precisa conferir tudo e alterar ou mesmo incluir o que for preciso.
Se você tiver investimentos ou algum produto com o Nubank, indicamos que considere as informações disponibilizadas no seu informe de rendimentos, pois ele é o documento oficial considerado pela Receita Federal para fins de IRPF.
Aproveite para conferir a página especial de Imposto de Renda com vários conteúdos para te ajudar na sua declaração.
Atenção: o texto acima é uma forma de te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração de Imposto de Renda.
Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2023, já que as orientações para 2024 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.
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