Declarar o seguro de vida no Imposto de Renda pode gerar dúvidas. Entre as mais comuns, estão: "preciso declarar as parcelas que pago mensalmente?" ou "posso deduzir o seguro de vida?". Afinal, em qual situação é necessário declarar o seguro e como fazer isso?
Abaixo, entenda como funciona a declaração do seguro no Imposto de Renda e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Importante: as informações abaixo são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Quem precisa declarar o seguro de vida no Imposto de Renda?
Precisam declarar as pessoas que são beneficiárias de um seguro e que receberam indenizações de mais de R$ 40 mil após um sinistro.
Vale dizer que indenizações de seguro de vida são consideradas rendimentos isentos. Em outras palavras, isso significa que não há tributação sobre o valor declarado.
Mesmo assim, é necessário informar o quanto você recebeu para que a Receita Federal identifique a origem do recurso. Isso evita que você caia na malha fina por inconsistências nas informações declaradas.
Outro ponto importante: se, além de você, outras pessoas foram beneficiárias e receberam a indenização de um seguro de vida, cada um deve declarar o quanto recebeu individualmente.
Tenho um seguro de vida. Preciso declarar?
Se você contratou uma apólice e faz pagamentos regulares, esses valores não precisam ser incluídos na declaração: você só precisa declarar caso tenha recebido algum valor.
Além disso, o valor pago pelo seguro de vida (chamado de "prêmio") não é passível de dedução no Imposto de Renda. Isso quer dizer que não dá para abater o valor pago por ele da base de cálculo do Imposto de Renda.
Como declarar o seguro de vida no Imposto de Renda?
Para incluir os valores do seguro de vida que você recebeu no Imposto Renda, siga este passo a passo:
- Acesse a página para declaração do IR (pelo portal e-CAC, utilizando o seu Certificado Digital, pelo programa da Receita Federal ou pelo app “Meu Imposto de Renda” disponível para Android e iOS);
- Busque pela ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e clique em "Novo";
- Selecione o código "03 - Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio do seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidade de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente";
- Informe o valor que você recebeu em 2022 e clique em "OK" para concluir o preenchimento da ficha.
As pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, devem declarar o Imposto de Renda.
Escolheu a declaração pré-preenchida? Informe de rendimentos é o documento oficial
Caso você tenha escolhido a declaração pré-preenchida, fique atento: é preciso checar todas as informações e dados antes de enviar o documento ao Leão. Isso porque a Receita Federal usa vários bancos de dados para puxar as suas informações, mas ela não valida esses dados. Ou seja, é você que precisa conferir tudo e alterar ou mesmo incluir o que for preciso.
Se você tiver investimentos ou algum produto com o Nubank, indicamos que considere as informações disponibilizadas no seu informe de rendimentos, pois ele é o documento oficial considerado pela Receita Federal para fins de IRPF.
Importante: as informações abaixo são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
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