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Como declarar venda de veículo ou casa no Imposto de Renda?

É importante ficar atento aos ganhos com a valorização. Caso a venda do bem tenha gerado lucro, é preciso declarar. Entenda.

imagem de dois círculos, um de cada lado, e carro, carteira e casa voando de um para o outro

Muita gente pensa que, se vender um imóvel ou um carro, por exemplo, não precisa declarar no Imposto de Renda por não ter mais a posse do bem. Mas cuidado: isso não é verdade.

Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2023, já que as orientações para 2024 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.

Um dos momentos que costuma gerar dúvidas na hora de preencher a declaração do IR é na hora de colocar as informações de venda de imóveis e automóveis. Em casos de propriedades, por exemplo, além de declará-la como um bem, o contribuinte precisa estar atento a ganhos com a valorização.

Confira abaixo como declarar venda de veículo e de imóvel no Imposto de Renda.

Atenção: o texto abaixo é uma forma de ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

Como declarar venda de imóvel no Imposto de Renda?

Se você vendeu um imóvel em 2022 precisa deixar isso claro na parte de “Bens e Direitos” da declaração do Imposto de Renda 2023. O valor deve estar zerado no campo “Situação em 31/12/2022” e igual ao da declaração anterior no campo “Situação em 31/12/2021”.

Na área “Discriminação”, o contribuinte deve incluir o nome e o número do CPF do comprador, o valor e a data da operação. Se houve lucro com a venda, você deverá pagar uma porcentagem do rendimento obtido sobre a diferença da valorização, e não sobre o valor total do imóvel. Veja a tabela abaixo:

%Ganhos
15%Até R$ 5 milhões
17,5%Acima de R$ 5 milhões e até R$ 10 milhões
20%Acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões
22,5%Acima de R$ 30 milhões

Também é preciso acrescentar o endereço completo do imóvel, a data de aquisição, matrícula do imóvel e nome do cartório (caso esteja registrado), área total do imóvel (informação pode ser obtida na guia do IPTU) e número da inscrição municipal ou distrital (IPTU).

Entenda melhor abaixo.

Como é feita a apuração do ganho de capital?

A apuração do ganho de capital deve ser feita no mês seguinte à venda do imóvel, por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital, disponível no site da Receita Federal. O Imposto de Renda deverá ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda, por meio do Darf.

Ao preencher a declaração do IR, o contribuinte deve importar os dados do Programa de Apuração para o programa gerador da declaração da Receita Federal. O sistema irá preencher automaticamente os dados. Após o preenchimento do Demonstrativo no Programa de Ganho de Capitais (GCAP), é necessário gravar os dados em mídia removível ou no próprio computador, por meio da opção "Exportar para o IRPF 2023" e importar o arquivo por meio do Programa IRPF 2023.

Quando existe isenção do IR com a venda de imóveis?

Para ter direito a isenção do Imposto de Renda sobre ganhos de capital com a venda de imóveis, é preciso se encaixar em uma das situações abaixo:

  • Caso a propriedade tenha outros donos, a venda da parte do contribuinte não pode ser superior a R$ 440 mil. Vale dizer que essa isenção só é válida caso a pessoa não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos. O ganho de capital nessas operações deve ser informado na parte de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 06.
  • Se o imóvel havia sido comprado até o ano de 1969. 
  • Caso a venda tenha sido de imóveis residenciais no Brasil e o dinheiro da transação tenha sido utilizado para comprar outros imóveis residenciais no país em até 180 dias após a assinatura do contrato. Se o contribuinte usar apenas parte do valor para comprar o novo imóvel, o ganho de capital correspondente à diferença será tributado proporcionalmente. O lucro da venda deve ser declarado na área “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 07.

Como declarar venda de veículo no Imposto de Renda?

Caso você tenha vendido o seu carro (ou outro automóvel) e a venda gerou lucro – ou seja, o veículo foi negociado por um preço superior ao da compra original, pode haver cobrança de imposto. Apesar de incomum devido à desvalorização dos automóveis com o tempo de uso, pode acontecer.

Se esta é a sua situação, será necessário informar que se desfez do automóvel e também quem o adquiriu. Para isso, basta deixar o item “Situação em 31/12/2022” em branco e informar a venda no campo “Discriminação” junto com o CNPJ ou CPF do comprador. Para os automóveis (grupo 02, código 01), acrescentar a marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e forma de aquisição, além do Renavam que tem um campo específico.

Porém, se houve ganho de capital superior a R$ 35 mil (limite de isenção), é devido o imposto sobre a renda. Caso a pessoa física não apure e recolha o imposto, a Receita Federal poderá cobrar o IR, com os acréscimos legais. O processo do pagamento segue o mesmo utilizado para o ganho de imóveis, conforme descrito mais acima.

Vale dizer que, mesmo sendo isento, o valor do ganho de capital cuja venda for menor que R$ 35mil deverá ser declarado na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Importante: as informações acima são uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

Leia os posts abaixo e saiba mais sobre o Imposto de Renda:

Imposto de Renda 2023: tudo o que você precisa saber para fazer a sua declaração

Rendimentos tributáveis: o que são eles no Imposto de Renda?

Darf para ações: o que é, como e quando emitir essa guia do IR?

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