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Como fazer a declaração do PIS/Pasep no Imposto de Renda 2025?

Brasileiros que sacaram valores do PIS/Pasep em 2024 precisam declará-los no IR se estiverem em algum dos critérios de obrigatoriedade.
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Pessoas que sacaram ou receberam o PIS/Pasep em 2024 podem ter que incluir esses valores no Imposto de Renda 2025 – mas nem todas. Entenda quais são as regras que definem quem deve ou não realizar a declaração do PIS/Pasep no IR e como funciona.

Antes de tudo, vale explicar: os valores do PIS/Pasep são considerados rendimentos isentos de tributação na declaração do Imposto de Renda. Outros benefícios, como auxílio doença, seguro desemprego e valores do FGTS também são isentos, assim como os valores depositados na poupança.

Ou seja, você não paga Imposto de Renda ao receber esses benefícios. Contudo, pode ter de declará-los. Entenda a seguir.

Importante: as informações abaixo são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

Quem precisa declarar o PIS/Pasep no Imposto de Renda?

A regra sobre fazer ou não a declaração do PIS/Pasep no Imposto de Renda está relacionada ao critério de obrigatoriedade de 2025. São eles: 

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 33.888: os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios sociais e pensões e aluguéis, por exemplo. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2024 for maior do que R$ 33.888,00 é preciso declarar;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil: rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens. Entre eles: indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos como a caderneta de poupança e outros investimentos isentos, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos. Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13º salário e títulos de capitalização, entre outros. Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 200 mil, considerando o valor de todos os rendimentos – por exemplo, se 13º salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somarem R$ 200 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na venda de bens ou direitos: quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, jóias ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) passa a ter que declarar o IR; 
  • Realizou venda em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros: quem fez uma venda com lucro sujeito à incidência de imposto em Bolsa de Valores de qualquer valor é obrigado a declarar. E quem realizou vendas de R$ 40 mil ou mais no ano também tem essa obrigação, mesmo que essa venda tenha dado prejuízo. Quem teve lucro em vendas acima de R$ 20 mil em um único mês também precisa declarar;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda. Traduzindo: se você usou a isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias, é preciso declarar; 
  • Teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens e direitos, no valor superior a R$ 800 mil: se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 800 mil, você se encaixa nesta categoria. No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades e outras propriedades;
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa residência até 31/12/2024;
  • Quem obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 169.440 em atividade rural: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural, ou a pessoa que pretenda compensar no ano calendário de 2024 ou posteriores, prejuízo dos anos anteriores;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física: Por exemplo: se você tem uma offshore (empresa registrada em um país diferente daquele onde os seus proprietários ou acionistas residem), agora será possível desmembrar e discriminar os bens obtidos por ela na declaração;
  • É titular de trust e demais contratos regidos no exterior com características similares. No trust, uma pessoa pode contratar um serviço em que um terceiro gerencia os seus bens até que os familiares ou beneficiários os recebam no futuro. Esse instrumento ajuda na gestão patrimonial, já que, no futuro, não será necessário um inventário para para fazer a transferência;
  • Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Na prática, portanto, quem se encaixar em qualquer um ou mais dos critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda 2025 precisa informar os valores recebidos do PIS/Pasep. Caso contrário, há a possibilidade da declaração ficar retida na malha fina.

O PIS/Pasep tem cobrança de impostos?

Não. Os valores de saque do PIS/Pasep devem ser apenas informados na declaração do Imposto de Renda. Por se tratar de um rendimento isento de tributação, não será cobrado nenhum imposto sobre ele.

Como funciona o PIS/Pasep?

PIS é a sigla para Programa de Integração Social e Pasep quer dizer Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Eles funcionam como uma espécie de "14º salário" pago ao trabalhador que recebe até dois salários mínimos. 

O valor pago às pessoas que recebem o PIS/Pasep é de até um salário mínimo e varia conforme o tempo em que a pessoa trabalhou. Por exemplo: se ela esteve empregada durante o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, recebe proporcionalmente e assim por diante.

Atualmente, esse dinheiro vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego.

Caso queira separar parte do valor do PIS/Pasep para os seus planos, como montar uma reserva de emergências, as Caixinhas do Nubank podem te ajudar nessa missão. Elas funcionam como uma espécie de cofrinho virtual, mas com opções que podem fazer o seu dinheiro render. As possibilidades são muitas e estão todas no seu controle.

Importante: as informações acima são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

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