Nem todos os brasileiros devem entregar a declaração do Imposto de Renda, assim como não necessariamente todos precisam pagar o imposto. Mas quais são as regras de isenção do Imposto de Renda 2025? E a quem elas se aplicam?
Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2024, já que as orientações para 2025 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.
Antes de tudo, vale dizer: estar isento de pagar o Imposto de Renda não significa que a pessoa está isenta de declarar o imposto. Ou seja, pagar o IR e preencher a declaração são etapas diferentes. Por isso, é importante, antes de tudo, entender a diferença entre elas.
Até o momento, a Receita Federal não divulgou as informações do IR 2025. Caso venha a se encaixar em algum dos critérios da Receita Federal para a declaração deste ano, o prazo para acertar as contas com o leão nos últimos dois anos foi até dia 31 de maio.
Importante: aqui, você encontra um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Como funciona a faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025?
De acordo com as regras do Imposto de Renda de 2024, o trabalhador que recebe salário de até R$ 2.112 está isento de declarar o IR e não tem nenhum valor descontado sobre os seus rendimentos. Quem ganha acima desse valor, só paga Imposto de Renda sobre o valor excedente. Além disso, com a criação da dedução automática de R$ 528 para o desconto simplificado em folha de pagamento, na prática a remuneração mensal isenta de IR é de até R$ 2.640.
Dessa forma, a pessoa que recebe uma renda mensal de até R$ 2.640 não terá seus rendimentos tributados, não terá que recolher o carnê-leão mensalmente ou fazer a declaração anual do IR.
Confira a atual tabela progressiva de dedução:
Imposto de Renda sobre salário: tabela progressiva mensal
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,6 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
E se você é cliente do Nubank, pode indicar a Conta do Nu na declaração para receber a restituição. A Conta do Nubank tem N possibilidades para a sua restituição: você pode investir os valores em uma das opções do portfólio de investimentos, guardar o dinheiro em uma Caixinha de acordo com as suas metas ou até pagar as contas que você cadastrou no Assistente de pagamentos. Você também pode usar a sua restituição para antecipar um sonho de consumo, com as vantagens de comprar no Shopping do Nubank.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda 2025 e não precisa declará-lo?
Algumas pessoas não precisam declarar o IR, como é o caso de quem se encaixa nos seguintes critérios do Imposto de Renda 2024:
- Recebeu, ao longo de 2024, menos de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis;
- Não possui ou teve posse, até 31 de dezembro de 2024, de bens e direitos, no valor superior a R$ 800 mil;
- Não ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
- Teve renda de atividade rural inferior a R$ 153.199,50;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi inferior a R$ 200 mil.
Outros requisitos para obter a isenção do Imposto de Renda
No entanto, além de cumprir todos os requisitos acima, você também pode estar isento caso se enquadre em um dos seguintes casos:
- Entrou como dependente na declaração de outra pessoa e, portanto, não pode entregar uma declaração própria;
- Teve os bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total não tenha ultrapassado o limite de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Possui alguma das seguintes doenças específicas: tuberculose ativa; cardiopatia grave; neoplasia maligna; AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida); paralisia irreversível e incapacitante; doença de Paget em estados avançados; espondiloartrose anquilosante; esclerose múltipla; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; contaminação por radiação; doença de Parkinson; hepatopatia grave; cegueira (inclusive monocular); alienação mental. Mais informações podem ser consultadas pelo site do Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência e o pedido realizado pelo Meu INSS.
Estou isento de declarar o Imposto de Renda. Posso enviar a declaração mesmo assim?
Sim, você pode enviar a declaração do Imposto de Renda mesmo se tiver direito à isenção. Neste caso, basta baixar o programa da Receita ou fazer a declaração online até o prazo final – depois da data ainda é possível enviá-la, mas existe a cobrança de multa.
Um dos motivos para enviar a declaração mesmo sendo isento, é receber uma parte do imposto de volta quando você tem valores a serem restituídos, ou seja, quando você já pagou mais impostos do que deveria no último ano tributável e a Receita devolve a diferença.
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