Se você entrou no universo da Bolsa de Valores, aplicou em um Exchange Traded Fund (ETF) e vendeu esse investimento em 2024, agora é a hora de entender se precisa ou não declarar esse investimento no Imposto de Renda 2025.
Abaixo, confira quem precisa declarar ETF, como fazer isso e como funciona a cobrança de imposto desse tipo de investimento.
Importante: o texto abaixo é uma forma de te ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Quem precisa declarar ETF no Imposto de Renda?
Antes de saber se você precisa colocar ou não as informações sobre os ETFs na declaração do Imposto de Renda 2025, é necessário saber se você é obrigado a declarar neste ano.
Saiba aqui quais são as regras para declarar o imposto agora.
Se você cumprir uma das regras da Receita Federal, é obrigado a entregar a declaração. E, ao ser obrigado, a recomendação é declarar seus investimentos, independentemente de valor e regras específicas.
Quais regras específicas obrigam a declarar ETFs?
É obrigado declarar ETFs quem vendeu esses ativos ano passado e se encaixa nas seguintes regras:
- Caso as suas vendas de ativos em Bolsas ou assemelhadas somaram mais que R$ 40 mil no ano;
- Se com elas você teve ganho líquido (lucro) sujeito à tributação;
- E/ou você recebeu rendimentos no exterior com ETFs internacionais, independentemente do valor (Lei 14.754/2023).
Ou seja, se você comprou um ETF em 2024, mas não realizou nenhuma venda, você não é obrigado a declarar esses ativos. Mas lembre-se: você pode ser obrigado a declarar Imposto de Renda em 2025 por conta de outros critérios da Receita Federal.
Como declarar ETFs no Imposto de Renda 2025?
A declaração de ETFs segue o mesmo padrão de outros fundos de investimento.
- É necessário acessar a ficha de "Bens e Direitos" no programa do Imposto de Renda (IRPF 2025);
- Encontre o grupo 7 (Fundos) e selecione o código “09 - Demais fundos de índice de mercado". Depois disso, clique em “Novo”;
- No campo "Discriminação" preencha o nome do ETF, o CNPJ da instituição financeira que administra o ETF e a quantidade de cotas que você tinha na carteira até o último dia de 2024.
- No campo “Situação”, você vai colocar o custo total dos ETFs – que é o custo de aquisição médio multiplicado pela quantidade que você tinha no último dia de 2024. Aqui você encontra como calcular o custo de aquisição médio;
- Caso o ano de 2024 tenha sido o primeiro em que você comprou ETFs, o campo "Situação em 31/12/2023" fica vazio.
Como declarar os rendimentos dos ETFs?
O único rendimento possível com ETFs é o lucro com a venda dos papéis.
Os rendimentos de bens a serem declarados no IR podem ser informados diretamente na ficha de “Bens e Direitos”. Antes, era necessário acessar outra ficha, de rendimentos tributáveis ou rendimentos isentos, e preencher o código correspondente.
Ao inserir as informações de um bem, o programa da Receita Federal exibirá uma seção chamada “Rendimentos Associados”. Basta clicar no botão “Informar rendimentos” para declarar essas informações.
Lembrando que as outras fichas, chamadas “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, ainda estão disponíveis no programa do IR.
Quer saber mais sobre o Imposto de Renda? Acompanhe a nossa página especial e veja todos os detalhes sobre o assunto.
Como declarar lucros e prejuízos com a venda de ETFs?
Quem investe em ETFs precisa também declarar os lucros e prejuízos que teve ao longo do ano, mês a mês. Isso deve ser feito na ficha “Renda Variável". Antes de preencher a ficha, porém, separe as operações que comuns e aquelas day trade:
- Operações comuns: quando a data da compra é diferente da data de venda;
- Day trade: quando as operações começam e terminam no mesmo dia.
Depois disso, selecione “Operações Comuns/Day-Trade” na ficha “Renda Variável”e indique se você teve lucro ou prejuízo em cada mês em “Mercado à vista – Ações”. Em seguida, preencha o campo de Imposto de Renda retido na fonte e o imposto pago via Darf na área “Consolidação do Mês".
Escolheu a declaração pré-preenchida? Informe de rendimentos é o documento oficial
Caso você tenha escolhido a declaração pré-preenchida, fique atento: é preciso checar todas as informações e dados antes de enviar o documento ao Leão. Isso porque a Receita Federal usa vários bancos de dados para puxar as suas informações, mas ela não valida esses dados. Ou seja, é você quem precisa conferir tudo e alterar ou mesmo incluir o que for preciso.
Se você tiver investimentos ou algum produto com o Nubank, indicamos que considere as informações disponibilizadas no seu informe de rendimentos, pois ele é o documento oficial considerado pela Receita Federal para fins de IRPF.
Ao preencher a declaração, lembre-se de que é possível receber a sua restituição pela Conta do Nubank. Para isso, basta indicar a conta no formulário ou a sua chave Pix do Nu. Com o Nubank, você tem N Possibilidades para a sua restituição. Você pode investir os valores em uma das opções de investimentos do app, guardar em uma Caixinha para realizar algum objetivo, antecipar um sonho de consumo e obter vantagens ao comprar pelo Shopping fo Nubank e muito mais.
O que é ETF?
ETF é uma sigla em inglês para Exchange Traded Fund. Em uma tradução livre, isso quer dizer fundo negociado na Bolsa. ETFs são fundos de investimento que têm como referência índices da Bolsa de Valores.
Em outras palavras, os ETFs são como cestas cheias de ativos financeiros, administrada por uma gestora, que tem como referência algum índice.
O índice mais famoso da Bolsa brasileira é o Ibovespa. Na prática, ele é uma carteira teórica com as ações das principais empresas da Bolsa, e também as mais negociadas. O Ibovespa funciona como um termômetro para o mercado, pois ele é usado para acompanhar o desempenho médio da Bolsa, ou seja, se ela está caindo ou subindo.
O objetivo final de um ETF é replicar os resultados de determinado índice. Se ele sobe, o rendimento do ETF também deve subir na mesma proporção – e vice-versa.
Existem diferentes tipos de ETFs: de renda variável e de renda fixa.
Os ETFs de renda variável, também chamados de ETFs de ações e de criptoativos, são fundos negociados em Bolsa formados por ações ou criptoativos que correspondem a um índice de referência reconhecido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como o Ibovespa ou mesmo um índice internacional.
Já os ETFs de renda fixa também são negociados na Bolsa, mas refletem as variações e rentabilidades dos índices de renda fixa, compostos, principalmente, por títulos públicos e títulos privados.
Entenda como funcionam os ETFs
ETFs têm Imposto de Renda? Como ele é cobrado?
Os ETFs têm incidência de Imposto de Renda. A forma de tributação varia de acordo com a natureza do fundo: renda fixa ou renda variável. Confira a seguir:
ETFs de Renda Fixa
Nesta modalidade, a cobrança de Imposto de Renda é retida na fonte. Ou seja, não há a necessidade de calcular o imposto e nem de pagar via Darf, já que a retenção desses tributos fica por conta da corretora de investimentos ou banco. Nesse caso, o imposto é cobrado na hora do resgate da aplicação e ele incide sobre os rendimentos (sobre os ganhos).
A alíquota de imposto pode variar entre 15% e 25%, de acordo com o prazo médio do investimento – quanto maior a duração, menor a alíquota, conforme detalhado a seguir:
Prazo do ETF | Alíquota |
---|---|
Até 180 dias | 25% |
Entre 181 e 720 dias | 20% |
Acima de 720 dias | 15% |
ETFs de Renda variável
Assim como em todos os investimentos de renda variável, quem investe em ETFs de renda variável está sujeito ao Imposto de Renda. Porém, nesta modalidade, a pessoa que investe é a responsável por calcular e recolher o Imposto de Renda (IR), emitir e pagar o Darf até o último dia do mês seguinte ao da operação em que teve lucro.
Portanto, cabe a você, investidor, calcular e pagar o IR devido sobre o ganho líquido, utilizando o DARF.
A alíquota de IR que incide sobre esse tipo de investimento é de 15% sobre o ganho líquido, independentemente do prazo da aplicação para transações comuns.
O IR devido sobre ganhos líquidos deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente. Vale destacar que, sobre o valor de venda dos ETFs de renda variável, há retenção de IR na fonte com alíquota de 0,005%. Esse IR retido na fonte poderá ser utilizado pelo investidor para deduzir do IR devidos sobre ganhos líquidos apurados no mês e para compensar com IR devidos sobre ganhos líquidos apurados em meses subsequentes.
Já as operações de day trade – compra e venda no mesmo dia – são tributadas em 20% sobre o valor ganho líquido. Nas operações de day-trade, há retenção na fonte do IR, e a alíquota é de 1%.
O IR retido em operações de day-trade poderá ser deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês em operações de day-trade; ou compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes, em operações de day-trade, se houver saldo de imposto retido.
É importante destacar que para esse tipo de fundo não existe isenção para vendas até R$ 20 mil por mês, como ocorre com as ações.
No detalhe, funciona assim:
Situação para pagar | Alíquota | Como pagar |
---|---|---|
Vendas comuns (que não são feitas no mesmo dia) | 15% | Por meio de Darf |
Day trade | 20% | Por meio de Darf |
Importante: a alíquota é sempre aplicada em cima dos ganhos (rendimento), e não sobre o valor total do investimento. Ou seja, você só paga IR em operações (vendas) lucrativas.
Confira aqui todos os detalhes para emitir e pagar o Darf.
Atenção: o texto acima é uma forma de te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
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