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620 mil pessoas podem ter recebido o auxílio emergencial indevidamente. E agora?

Segundo o TCU, entre os cadastros irregulares estão pessoas já falecidas e aquelas que têm renda acima do teto, incluindo até milionários.

imagem de um homem de costas passando por um detector de metal com a mão esquerda na cabeça. Ao lado, um grande X roxo em sinal de negativo.

Pouco mais de 620 mil beneficiários do auxílio emergencial estão cadastrados de forma irregular – ou seja, foram aprovados e receberam pelo menos parte do auxílio mesmo sem se encaixar nos critérios.

É o que aponta um documento produzido pela unidade técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), instituição responsável pela fiscalização do uso do dinheiro público.

Após a apresentação dos dados, no dia 1o de julho, o TCU determinou que o governo repasse os nomes ao Ministério Público Federal, para que as pessoas que receberam o auxílio indevidamente possam ser responsabilizadas.

O que diz o relatório do TCU

De acordo com os dados levantados pelo TCU, há vários indícios de irregularidades no auxílio emergencial – situações que vão contra o regulamento para receber o benefício. Entre eles:

  • Receber benefício previdenciário ou assistencial do INSS;
  • Receber benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda (BEM);
  • Possuir relação formal com algum ente público;
  • Receber seguro-desemprego;
  • Estar falecido ou falecida;
  • Ter CPF cancelado, nulo ou suspenso na base da Receita Federal;
  • Estar em reclusão;
  • Possuir falhas no CPF utilizado para identificação de beneficiários;
  • Receber múltiplos benefícios;
  • Ter renda acima do limite.

Segundo o relatório, se o pagamento do auxílio emergencial a estes beneficiários não for interrompido, o prejuízo aos cofres públicos poderá ser de até R$ 1 bilhão.

O que acontece com quem recebeu o auxílio emergencial sem ter direito?

O auxílio emergencial é destinado a pessoas que se encaixam em alguns critérios. Quem tiver sido aprovado sem atender a eles tem a opção de devolver o benefício (veja aqui o passo a passo).

Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, “há pessoas que se enganam, outras que agem de má-fé e um grupo incluído de forma equivocada”.

Devolução do auxílio no IRPF

Seja por má-fé ou por engano, a lei nº 13.998 determina que o auxílio emergencial deverá ser devolvido no ano que vem por quem ultrapassar a primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda.

Como assim?

Na declaração do IRPF em 2021, pessoas que tiverem renda tributável acima da primeira faixa (atualmente, R$22.847,76) e tiverem recebido o auxílio precisarão pagar o valor junto a seus impostos. Isso vale também para dependentes – entenda em mais detalhes aqui.

Fraudes na solicitação do auxílio emergencial

No fim de maio, os ministérios da Justiça e da Cidadania firmaram um termo de cooperação para prevenção e investigação de fraudes no auxílio emergencial. A ideia é cruzar mais bases de dados para verificar se os beneficiários atendem ao critério.

É importante lembrar: o auxílio emergencial é, atualmente, a única fonte de renda para milhões de brasileiros impactados pelos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. Cerca de 63,5 milhões de pessoas estão recebendo o benefício.

Você pode encontrar todas as informações mais recentes sobre ele aqui.

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