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Subscrição: o que é e como funciona

Ao adquirir ações ou cotas de fundos imobiliários, alguns investidores têm direito à subscrição. Mas, afinal, o que isso significa? Confira o guia completo com tudo o que você precisa saber.
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Se você investe na Bolsa de Valores, aplica em ações ou em fundos de investimentos imobiliários (FIIs), precisa conhecer o que é subscrição.

Ou melhor, o direito à subscrição.

Apesar de não ser muito falado, subscrição é um processo que ocorre com frequência na Bolsa de Valores.

Em resumo, ela é uma preferência na hora de comprar mais ações ou cotas de empresas e fundos nos quais você já investe e que abriram mais capital na Bolsa.

Quando exercido, esse direito pode ser uma vantagem, ajudando os investidores a alcançarem melhores resultados na carteira de investimentos, além de permitir que mantenham sua participação acionária com o aumento de capital na Bolsa, e também a possibilidade de adquirir ativos por um valor diferenciado e muitas vezes menor do que o de mercado. 

Abaixo, você encontra um guia simplificado com as principais informações sobre o que é subscrição, suas vantagens e como fazê-la. 

O que é subscrição?

O direito de subscrição ocorre quando uma empresa/fundo imobiliário precisa captar mais recursos financeiros e emite novas ações/cotas no mercado, dando aos seus investidores (que já possuem outras aplicações daquela mesma empresa) preferência para compra. Ou seja, o direito de subscrição é justamente esta prioridade concedida ao investidor. 

Resumindo, nada mais é do que o direito de comprar mais ativos de uma empresa/fundo por um preço determinado e diferenciado. A vantagem é concedida para os investidores que já possuem outros ativos daquele emissor. 

Ao receber o direito, o investidor pode adquirir uma quantidade de novas ações ou cotas a um preço determinado e com uma data limite para fazer a compra. 

Neste caso, as principais vantagens para as pessoas que já possuem ações desta mesma empresa são a possibilidade de aumentar seu portfólio, ou seja, a quantidade de ações que possuem, e de fazer uma compra por um valor muitas vezes menor do que do mercado geral. 

Como funciona a subscrição?

Após a empresa/fundo disponibilizar novos ativos com direito à subscrição, o investidor recebe um anúncio que traz a quantidade de direito, prazo para exercício, valor, regras e outras informações. 

O anúncio pode ser feito via e-mail enviado pela corretora e/ou pelo aplicativo. As informações de subscrição também ficam disponíveis no site da B3, na aba de eventos.

Mas por que isso acontece? Essa preferência serve para fidelizar aquele acionista/cotista e mantê-lo interessado em investir na empresa, além de garantir que o investidor preserve a mesma porcentagem de participação, já que a empresa aumentou seus papéis e lançou novos ativos no mercado. 

Na prática, a subscrição funciona assim:

Imagine que uma empresa X, que deseja aumentar seu capital ou tem o intuito de expandir sua abrangência de mercado frente aos concorrentes, disponibilize novas ações por R$ 32 (valor decidido em assembleia, ou seja, uma reunião interna daquela empresa) para os investidores com preferência - com direito à subscrição. Neste caso, para exercer o direito de subscrição, o investidor terá uma data limite previamente definida pela empresa para poder pagar o valor e obter o direito. 

Os investidores podem comprar as novas ações ou cotas de FIIs até o limite estabelecido no anúncio oficial. As empresas sempre emitem um comunicado e avisam os investidores sobre datas limites, percentual disponível e valores quando lançam direito à subscrição. O anúncio é chamado de “aviso aos acionistas”.

Só depois de serem oferecidos para os investidores atuais é que os novos ativos são liberados para o mercado geral, muitas vezes por um valor diferente. 

Seguindo o exemplo acima, enquanto o direito de subscrição dá o direito de comprar as ações por R$ 32, no mercado em geral elas poderiam ser negociadas por R$ 38.

Porém, fique de olho, pois o valor abaixo do mercado pode depender da empresa e de outros fatores. É importante estar atento e sempre avaliar se subscrever faz sentido com a sua estratégia de investimentos.

Recebi um aviso de subscrição, e agora?

A subscrição é um direito e não uma exigência, então caso não queira, o investidor não é obrigado a fazê-la. 

Se o acionista achar que não compensa exercer o direito no momento, ele pode seguir dois caminhos: o primeiro, simplesmente não exercer subscrição. Já o segundo, consiste na possibilidade de negociar os seus direitos (quando a empresa/fundo permitir) de subscrição no mercado secundário para outros investidores interessados. 

Resumindo, se você receber o direito à subscrição, pode:

  1. Exercer ou reservar: adquirir mais ações e cotas da empresa com possibilidade de vantagens.
  2. Negociar: se a empresa ou fundo permitir, o direito pode ser vendido para outros investidores através do Home Broker da corretora.
  3. Não exercê-lo: depois que a data limite passar, assim como o período de subscrição, esses direitos vão expirar automaticamente e sumir da sua conta na corretora.

Mercado secundário: como vender ou comprar direitos de subscrição? 

Não possui direitos de subscrição, mas se interessou e quer adquirir o benefício? Ou, possui direitos de subscrição, mas não tem a intenção de usá-los? O mercado secundário realiza essa negociação.

Após receber o direito da subscrição, o investidor que não se interessar pode vendê-lo.

No entanto, para que possam ser negociados, os ativos têm que estar dentro do prazo da vantagem, ou seja, não ter expirado. Além disso, as regras da empresa/fundo devem permitir essa negociação.  

O processo de compra e venda no mercado secundário (local em que a compra e a venda de ativos acontece diretamente entre os investidores) é muito semelhante ao de ações. Isso porque o direito de subscrição também é adquirido ou negociado através do Home Broker da corretora.

A compra do direito de subscrição demora até dois dias úteis para ser processada pela Bolsa. Após comprar o direito de subscrição no mercado secundário, o comprador pode exercer o direito normalmente dentro do prazo disponível.

Entenda a diferença entre comprar o direito e comprar um ativo

Vender o direito é diferente de vender um ativo em si. No caso de compra de direito, quem investe terá dois custos: a despesa referente à aquisição do direito e o custo referente ao exercício de subscrição, ou seja, a compra das ações.

Os direitos de subscrição são negociados na Bolsa com um código formado por quatro letras e números. No caso das ações, eles são diferenciados pelos números 1 e 2 no fim do código. Para FIIs, são usados os números 12 e 13 ao final do código.

Entender o código é muito importante para não confundir a compra de ações ou cotas com a compra do direito de subscrição. Lembre-se que elas são sempre coisas diferentes.

Caso você não tenha o direito de subscrição mas queira comprá-lo, atentar-se ao código é essencial para não investir no ativo errado.

O que são sobras de subscrição?

As sobras são os direitos que sobraram (não foram exercidos e nem vendidos a terceiros pelos investidores) após a primeira distribuição. Ou seja, são os direitos que ficaram parados e não foram usados. 

Por isso, as sobras são, novamente, oferecidas aos acionistas e cotistas. Isso ocorre para que a empresa/fundo tente mais uma vez adquirir o montante de dinheiro desejado na subscrição.  

Em outras palavras, as sobras são mais uma oportunidade para o investidor adquirir o direito de subscrição e elevar ainda mais a participação naquela empresa ou fundo.

Para tê-las, basta informar o interesse em sobras no momento da solicitação da subscrição inicial.

O que é lote complementar?

Ao exercer o direito de subscrição, pode ser que o investidor escute o termo “lote complementar”.

Em determinadas subscrições, o emissor dos ativos e cotas pode informar que, além das “sobras”, o investidor terá direitos complementares às sobras de subscrição que exerceu, o chamado lote complementar. É mais uma vez a oportunidade de comprar ainda mais ações da empresa.

O lote complementar só pode ser manifestado por aquele investidor que reservou a quantidade total de sobras a qual teve direito. 

É importante destacar que o “lote complementar” não é uma regra e normalmente ocorre quando a quantidade de sobras no processo de subscrição é grande. 

O que é retratação?

A retratação ocorre quando há alterações nas condições anunciadas para a subscrição. Ou seja, uma empresa/fundo não consegue captar o valor que se comprometeu.

Por exemplo: o investidor fez reserva de R$ 1.000 e a empresa/fundo visava captar R$ 1 milhão no total com a oferta de subscrição, mas alcançou apenas R$ 700 mil.

No fluxo de execução do direito de subscrição, a retratação significa solicitar de volta o dinheiro investido no caso de alterações nas condições de oferta anunciadas, como a não arrecadação do valor total previsto pela empresa.

Caso aconteça, o investidor pode:

1 - Continuar com a subscrição

Mesmo que a retratação ocorra, segue com a reserva normalmente.

2 - Cancelar o pedido de subscrição

Quando a retratação ocorre, o investidor pede o cancelamento e recebe o estorno do valor de volta na conta da corretora. 


3 - Continuar de forma proporcional e receber estorno parcial 

O investidor também pode continuar de forma proporcional e receber um estorno parcial. Ou seja, uma parte da reserva é efetivada e a outra é estornada ao investidor.

Entretanto, é fundamental que o investidor leia as regras e confira os avisos. 

Ao escolher a retratação, se ela acontecer, todo o investimento é ressarcido. Portanto, aderir a retratação significa ter o dinheiro de volta em caso de desistência da subscrição.

Como exercer o direito à subscrição?

O investidor que estiver interessado em exercer o direito de subscrição precisa solicitar no app ou plataforma da corretora de valores. Mas, antes, é necessário ler as regras disponibilizadas ao acionista/cotista. 

No momento da reserva dos direitos de subscrição, o investidor não precisa, necessariamente, ter o valor disponível para aplicar durante a compra dos novos ativos e cotas. 

O prazo médio (podendo ser maior ou menor) do período de reservas de direitos é de 20 dias. Na data do fim do período de reserva, o débito do valor é efetuado. Ou seja, se a pessoa reservar seus direitos no primeiro dia, ela precisará ter o dinheiro na conta por 20 dias depois. 

Confira alguns termos para ficar atento ao momento de exercer o direito de subscrição:

Início do período de subscrição

A partir da data estabelecida, o investidor pode fazer a reserva dos direitos de subscrição.

Fim do período de negociação

É a data limite para comprar mais direitos de subscrição ou vender seus direitos para outros investidores interessados. Após essa data, não será mais possível negociá-los.

Fim do período de subscrição

A data limite para reservar o direito de subscrição. Após o fim desta data os direitos vão expirar e sumir da sua custódia, ou seja, não será mais possível exercê-los.

Data do débito

É o dia em que ocorre a liquidação, ou seja, o débito do valor na sua conta.

Ativo disponível em carteira

A data em que os direitos de subscrição se transformam em ativos seus, de sua custódia. Este processo ocorre após a homologação junto à Bolsa de Valores e não tem um prazo fixo. No entanto, existe um limite máximo. 

Após o investidor exercer a subscrição, a empresa ou fundo têm o prazo de no máximo 180 dias, estipulado pela B3, para entregar o ativo

Por que nunca recebi um aviso de subscrição?

Se você já investe na Bolsa, mas ainda não recebeu nenhum e-mail ou aviso sobre a subscrição é porque as empresas ou fundos nos quais aplica ainda não abriram mais capital na Bolsa.

Importante ressaltar que os prazos de reserva e liquidação dos direitos de subscrição são predefinidos nos materiais oficiais da oferta. Esses materiais, detalhes, condições de ofertas, datas e regras ficam na aba "aviso aos acionistas" da sua corretora. Leia-o com cuidado, sobretudo as informações de cronograma da oferta.

Caso não exerça seu direito de subscrição, não se preocupe: ele expira e deixa de existir na data de vencimento, sem custo algum. 

Quais taxas se aplicam ao processo de subscrição? 

Exercer, comprar ou vender o direito de subscrição pode envolver tarifas como emolumentos, taxa de liquidação ou ISS.

Subscrição de FIIs x ações

Subscrever para ações e cotas de fundos funciona de maneira muito parecida.

No caso das ações, após receber o aviso de sua corretora de valores, é importante estar atento à data limite para realizar a subscrição, o percentual de direito e também a data limite em que é possível negociar seu direito com outros investidores caso a empresa/fundo permita.

Para subscrever, basta solicitar o interesse e seguir o passo a passo da corretora. 

Os direitos de subscrição são diferenciados pelos números 1, 2 para ações ordinárias e preferenciais

Fiz uma subscrição, quais os próximos passos?

Depois da leitura de regras, exercer o direito e por fim o pagamento, os investidores adquirem o recibo, que nada mais é que um comprovante do uso de direitos da subscrição. 

Se houver sobras ou lote complementar, acontecerá nesta parte do processo. Em seguida, dentro do prazo estipulado, os ativos ficarão disponíveis na conta da corretora de quem os comprou. 

Após exercer o direito de subscrição, os recibos das ações ordinárias e preferenciais possuem códigos com finais 9 e 10. 

Para os FIIs, o processo é o mesmo, a diferença é que, no lugar de ações e acionistas, os termos usados são cotas de fundos e cotistas. Aqui, a corretora também irá avisar sobre o direito de subscrição, data limite para exercer o direito e o percentual disponível. 

Os ativos dos FIIs possuem os códigos com os números 12 e 13 ao final.

Subscrição, IPO e follow on: qual a diferença?

Por ser um processo de lançamento de novas ações/cotas no mercado, é comum que o direito de subscrição seja confundido com outros dois termos muito populares no mundo dos investimentos: IPO e follow on

Qual a diferença entre eles?

O IPO (Initial Public Offering, em português Oferta Pública Inicial), também conhecido popularmente como “estreia na Bolsa", ocorre quando uma empresa abre capital e começa a distribuir, pela primeira vez, suas ações na Bolsa de Valores.

O follow on acontece quando uma empresa que já realizou o IPO começa a ofertar novas ações no mercado, também conhecido como emissão secundária de ações ou oferta subsequente. Assim como na subscrição, a empresa decide emitir novos ativos com o objetivo de captar mais dinheiro para expansão interna ou projetos próprios, além de aumentar a liquidez de seus ativos.

A oferta secundária de ações pode ser realizada de duas formas: oferta destinada ao público em geral, ou seja, qualquer pessoa pode investir; ou a oferta destinada só para os acionistas atuais da empresa e também investidores qualificados (com pelo menos capital de R$ 1 milhão aplicado em investimentos).

Apesar de serem conceitos bem parecidos, a diferença da subscrição para o follow on está justamente no público selecionado para cada aplicação: a subscrição dá vantagem de compra para acionistas atuais; já o follow on abre possibilidades para outros investidores do mercado, como os qualificados.

Quais as vantagens de exercer o direito de subscrição?

Um dos maiores benefícios da subscrição é a possibilidade do atual acionista da empresa comprar novos ativos por um preço definido, muitas vezes menor do que o oferecido no mercado.

A primeira forma de avaliar se a subscrição vale a pena e é uma vantagem para o investidor é comparar o preço dos papéis que já estão no mercado para saber se o valor é vantajoso e compensa a aplicação. 

Outra vantagem é manter o seu nível de participação como acionista daquela empresa. Afinal, se ela está aumentando o capital e colocando mais ações no mercado, a subscrição garante que os atuais acionistas continuem ganhando seus proventos com o mesmo nível de participação. 

Para saber se o direito de subscrição vale a pena para você, sempre analise seus objetivos e estratégias de investimentos, além de todos os pontos acima. Também é necessário ficar de olho nos indicadores do mercado e nas regras da empresa/fundo no momento de exercer a subscrição.

E nem sempre o direito de subscrição terá um preço mais vantajoso em comparação aos papéis de mercado daquela mesma empresa/fundo. 

Importante: ações são investimento de renda variável com alto risco e volatilidade. Por isso, antes de começar, é preciso conhecer bem seu perfil de investidor. As corretoras de valores aplicam um teste para identificar esse perfil, e sempre indicam se um investimento é adequado ou não para você.

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