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LTDA: o que significa uma empresa "limitada"?

Essas quatro letras não são uma sigla, mas sim a abreviação de Sociedade Limitada - um tipo de empresa que limita a responsabilidade de cada sócio ao quanto investiram no negócio. Entenda melhor.
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Quem está pensando em abrir o próprio negócio com certeza já se deparou, ou em breve vai se deparar, com o termo LTDA. Na verdade, essas quatro letras são tão presentes em contratos, comunicados e anúncios que mesmo quem não empreende já deve ter encontrado o termo em algum lugar. Mas, afinal: o que significa LTDA?

O que é LTDA?

LTDA é a abreviação de "limitada" e vem de sociedade limitada, sociedade empresarial limitada ou ainda sociedades de responsabilidade limitada. O nome vem justamente porque, nela, a responsabilidade dos sócios é "limitada" ao quanto investiram no negócio.

Para funcionar no país, toda empresa precisa ser registrada dentro de um formato legal, uma "categoria". Assim como MEI (Microempreendedor Individual) ou S/A (Sociedade Anônima), ser uma LTDA é uma das opções para quem quer abrir um negócio. 

Segundo dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a Sociedade Limitada (LTDA) é a espécie de sociedade empresária mais popular no Brasil, e isso acontece por dois motivos:

  • Ela é mais simples do que uma S/A, por exemplo; 
  • E oferece proteção ao patrimônio pessoal dos sócios (leia abaixo mais sobre isso).
LTDA: ilustração de uma lupa roxa
O que é LTDA? Saiba mais sobre a espécie de sociedade empresarial mais comum do país.

O que significa LTDA?

O nome "limitada" vem das próprias características desse tipo de empresa: nela, os sócios têm a participação determinada pelo quanto contribuíram/investiram no negócio (o capital social).

As quotas, ou partes, que cada um tem da empresa são determinadas pelo valor investido pelos sócios. 

Em uma empresa LTDA, em caso de falência, o patrimônio pessoal de cada sócio fica "protegido" porque a sua responsabilidade é limitada ao capital social. Os bens da empresa (pessoa jurídica) não podem ser confundidos com os dos sócios, e vice-versa. 

Em outras palavras: de forma geral, quem é sócio de uma LTDA não responde com os bens pessoais em caso de problemas com a empresa.

Mas atenção: essa proteção não é uma regra. Ela pode não valer, por exemplo, se a justiça comprovar má-fé ou alguma irregularidade, como sonegação ou fraude.

Além disso, vale ressaltar que, segundo o próprio Sebrae, a Justiça do Trabalho pode sim condenar os sócios a pagar as dívidas trabalhistas com seu patrimônio pessoal caso os bens da empresa não sejam suficientes para arcar com os valores devidos aos empregados. 

Características de uma empresa LTDA

Dentre as muitas características que diferenciam uma LTDA de outros modelos de empresa, destacam-se:

Proteção do patrimônio pessoal dos sócios

Como explicado acima, salvo casos trabalhistas ou irregularidades, os bens pessoais dos sócios de uma empresa LTDA ficam protegidos em caso de problemas (como falência).

Divisão por quotas

O chamado capital social de uma LTDA é dividido em quotas, e não em ações (como uma S/A). Todas as quotas têm um valor (valor nominal) e precisam estar registradas no Contrato Social. 

Ou seja: não necessariamente quem tem mais quotas tem mais poder de decisão. É preciso levar em conta o valor de cada uma. Esse é um sistema diferente de uma S/A, por exemplo, no qual a quantidade de ações de cada sócio determina seu poder de decisão. 

Administração

Uma empresa Limitada pode ser administrada por uma pessoa - não é preciso ter um conselho, por exemplo. No caso de outros modelos, como uma S/A, há necessidades específicas de diretores, conselhos e modelos de divulgação de resultados de forma específica. 

LTDA: ilustração mostra montanha russa com vagões

Ficou em dúvida sobre qual tipo de empresa abrir?

A decisão de qual "tipo societário" é melhor depende não apenas da atividade da empresa, mas também do que todos os sócios e sócias esperam.

Se enquadrar no modelo errado pode gerar uma série de problemas no dia a dia - desde falhas na administração até perrengues na hora de pagar impostos. 

Por isso, a recomendação é sempre consultar um advogado ou contador para auxiliar no momento de abertura da empresa. 

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