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Lei de estágio: o que é e como funciona

Estagiário não tem CLT mas é protegido por regras claras. Confira quais são as obrigações de quem aceita um estágio, da empresa e da instituição de ensino - e veja o que muda durante a pandemia.
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Para muitos jovens matriculados na faculdade, o programa de estágio é a porta de entrada para o mercado de trabalho e parte obrigatória para conseguir o diploma. Ele é um período de aprendizado prático supervisionado e tem como objetivo desenvolver o estudante para a vida profissional.

Assim como qualquer pessoa empregada, os estagiários também possuem direitos e deveres, garantidos por meio da lei de estágio. Abaixo, veja o que é e como funciona a legislação, e entenda como fica a situação de quem precisa estagiar ou está no meio do programa durante o novo coronavírus.

Lei de estágio: o que é

Apesar de não ter carteira de trabalho assinada (CLT), o estagiário é protegido pela lei de estágio, criada com o objetivo de regulamentar as relações de estágio, estabelecendo regras a serem seguidas por cada uma das partes envolvidas na contratação.

O acordo entre as partes envolvidas deve constar no Termo de Compromisso de Estágio. 

Termo de Compromisso de Estágio

O termo de compromisso é, na verdade, o contrato de estágio. Ou seja, além de formalizar, ele regulamenta a relação do estudante com a empresa e as obrigações de ambas as partes.

O documento precisa ser assinado pela empresa, pelo estudante e pela instituição de ensino e nele constam as seguintes informações:

  • identificação das três partes envolvidas;
  • carga horária;
  • duração do estágio;
  • atividades desempenhadas;
  • valor da bolsa e do auxílio transporte;
  • motivos para rescisão contratual;
  • número da apólice de seguro obrigatório, com identificação da seguradora.

Direitos do estagiário

Entre os principais direitos de quem faz estágio, estão:

Férias

Estagiários que exerceram atividade por um ano têm o direito de tirar até 30 dias de férias remuneradas - preferencialmente no período de recesso escolar.

Supervisor

Como o estágio é uma fase de aprendizado, a lei determina que um funcionário da empresa ou instituição contratante seja responsável por supervisionar e orientar o aluno. É necessário (e muito importante) que o supervisor tenha formação ou experiência profissional na área do estagiário.

Seguro de vida e auxílio transporte

Em caso de morte ou invalidez causada por acidente no local de trabalho, o seguro garante que o estagiário seja indenizado.

O auxílio transporte também é obrigatório e não tem desconto na remuneração.

Carga horária reduzida nas semanas de avaliações

Se a instituição de ensino possuir semanas de avaliações, a mesma deve informar as datas para a empresa contratante no Termo de Compromisso do Estágio. Assim, o aluno tem mais tempo para estudar e se preparar.

Deveres do estagiário

De acordo com a lei, é obrigação do estagiário:

Apresentar relatório das atividades

A cada seis meses, é preciso entregar para o professor orientador em sua instituição de ensino um relatório contendo as atividades desenvolvidas no estágio - as mesmas devem ser especificadas no Termo de Compromisso de Estágio.

Estar matriculado e frequentar aulas em instituições de ensino

Como o programa de estágio é voltado para alunos, para participar, é necessário que eles estejam matriculados e frequentem uma instituição de ensino.

Faltas constantes ou o desligamento do estudante de uma instituição podem causar a rescisão do acordo por parte da contratante. Por isso, é fundamental que o estagiário mantenha a empresa informada sobre sua situação escolar.

Cumprir a carga horária

Estudantes de educação especial e prestes a terminar o ensino fundamental devem cumprir, no máximo, quatro horas diárias. Já alunos do ensino superior, médio profissionalizante e ensino médio regular devem trabalhar até seis horas por dia.

Se você é um estudante que alterna aulas teóricas e práticas, a sua carga horária diária pode chegar até oito horas. Em caso de descumprimento de horários e faltas sem justificativa, o estagiário está sujeito a descontos no salário e até mesmo a rescisão do contrato.

Coronavírus e estágio: o que mudou?

Devido a pandemia do novo coronavírus, muitas empresas liberaram seus funcionários para trabalharem de casa, respeitando a determinação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de isolamento social e evitando, assim, a aglomeração de pessoas.

A lei de estágio não prevê de forma explícita a possibilidade de realização do home office. Porém, diante da circunstância atípica da Covid-19, algumas etapas formais podem ser dispensadas, desde que a legislação seja respeitada. Enquanto durar o trabalho remoto:

  • O supervisor do estágio precisa acompanhar as atividades dos estagiários e estar à disposição para orientações. A supervisão e orientação podem ser feitas por meio de ligações, e-mail e videoconferências;
  • As atividades executadas devem estar previstas no termo de compromisso de estágio;
  • A carga horária ao trabalhar de casa deve ser a mesma que consta no termo.

Estudantes da área da saúde - medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia - estão autorizados a fazer estágio em unidades onde poderão auxiliar no combate à pandemia no país. A autorização do Ministério da Educação (MEC) foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de março de 2020.

Vale dizer que a permissão é temporária - enquanto durar a emergência na saúde pública - e é válida para estudantes dos dois últimos anos do curso de medicina e do último ano dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.

Segundo o MEC, as instituições de ensino deverão usar a carga horária dedicada pelos alunos nas ações de enfrentamento como horas de estágio curricular obrigatório. A atividade também será considerada na pontuação para ingresso nos cursos de residên

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